A falsificação de documentos de habilitação é uma infração de trânsito gravíssima, prevista no artigo 234 do Código de Trânsito Brasileiro. Esta infração é caracterizada pela produção, uso ou porte de documento de habilitação (Carteira Nacional de Habilitação - CNH, ou Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC) adulterado ou falsificado. A constatação da infração ocorre mediante abordagem do condutor.
A penalidade para essa infração é a aplicação de multa e a medida administrativa é a remoção do veículo. Vale ressaltar que, apesar da gravidade, essa conduta não configura crime de trânsito. A competência para autuar o infrator é do Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário. A pontuação atribuída ao condutor infrator é de 7 pontos.
Existem várias maneiras de um documento de habilitação ser falsificado ou adulterado. Vejamos três exemplos:
1. O condutor porta uma ACC adulterada no campo validade. Nesse caso, a data de validade do documento foi alterada para estender o período de validade do documento.
2. O condutor porta uma CNH digital falsificada. Aqui, o documento digital apresentado pelo condutor não é autêntico, tendo sido produzido ilegalmente.
3. O condutor apresenta uma CNH física com o campo categoria adulterado, diferente do constante no Sistema RENACH. Nessa situação, o documento foi adulterado para permitir que o condutor dirija veículos para os quais não está habilitado.
Se você foi autuado por falsificar documento de habilitação, é possível recorrer da infração. Para isso, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais para a defesa. Por exemplo, você pode questionar a forma como a abordagem foi realizada, a identificação do veículo, entre outros aspectos. Além disso, é fundamental apresentar provas que demonstrem a regularidade do documento de habilitação. Para uma defesa efetiva, é recomendável contar com o auxílio de um profissional especializado em legislação de trânsito.
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