Transitar com o veículo excedendo a Capacidade Máxima de Tração (CMT) é uma infração de trânsito prevista no Art. 231 X do Código de Trânsito Brasileiro. A CMT é o máximo peso que a unidade de tração é capaz de tracionar, conforme indicado pelo fabricante. Esta infração é considerada de gravidade média, acarretando multa e retenção do veículo para transbordo da carga excedente.
O enquadramento desta infração ocorre mediante abordagem, com o órgão ou entidade de trânsito municipal ou rodoviário responsável pela fiscalização. Vale ressaltar que a infração não configura crime de trânsito, mas resulta na atribuição de 4 pontos na carteira do infrator.
Um exemplo típico dessa infração ocorre quando um veículo de carga, como um caminhão, é flagrado transportando peso acima do permitido pelo fabricante. Isso pode ser constatado por meio de documento fiscal que não contém a informação do peso da carga ou quando o documento fiscal não possui a inscrição da tara do veículo.
Outro exemplo ocorre quando uma Combinação de Veículos de Carga (CVC) é verificada com CMT inferior ao Peso Bruto Total Combinado (PBTC), conforme identificado na plaqueta de identificação do fabricante.
Para recorrer desta infração, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais. Pode-se questionar a precisão dos instrumentos de pesagem utilizados na fiscalização, como a balança rodoviária, e verificar se estes cumprem os requisitos metrológicos. Além disso, é possível argumentar que a carga excedente foi uma situação pontual e não habitual, ou ainda que a informação da CMT no veículo está incorreta ou desatualizada. É essencial buscar assessoria jurídica para elaborar a defesa de forma adequada, visando à melhor chance de sucesso no recurso.
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