Infração 682-31

De acordo com o Art. 231 IV do Código de Trânsito Brasileiro, transitar com veículo ou sua carga com dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente, ou pela sinalização, sem autorização, é uma infração grave. Essa norma é fundamental para garantir a segurança no trânsito e a fluidez do tráfego.

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A penalidade para essa infração é a aplicação de multa e a retenção do veículo para regularização. O infrator, neste caso, é o proprietário do veículo e a competência para aplicação da multa é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. A infração adiciona 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário.

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É importante ressaltar que a constatação da infração é feita mediante abordagem. Ou seja, é necessário que o agente de trânsito identifique a irregularidade para que a multa seja aplicada.

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Exemplos de Como a Infração 682-31 Ocorre

Para ilustrar melhor, vamos a alguns exemplos de situações que configuram a infração:

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1. Um caminhão com comprimento total de 20 metros, excedendo os limites regulamentares, sem possuir autorização válida.

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2. Um veículo de transporte de carga com mais de 23 metros de comprimento, 4,95 metros de altura e 2,60 metros de largura.

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3. Um veículo transportando um contêiner com altura de 4,75 metros, ultrapassando o limite permitido.

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Como recorrer da infração

Se você foi multado por essa infração, é possível recorrer. O primeiro passo é verificar se a medição das dimensões do veículo ou da carga foi realizada corretamente. Além disso, é importante checar se a sinalização no local era clara e adequada.

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Lembre-se que a autorização para transitar com veículo ou carga com dimensões superiores ao limite legal é concedida pelo órgão de trânsito responsável e deve ser solicitada previamente. Caso você possua essa autorização e ela não foi considerada no momento da autuação, esse é um forte argumento para o recurso.

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Não deixe de buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados. O trânsito seguro é responsabilidade de todos nós!

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