Infração 678-51

Transitar com o veículo derramando a carga que esteja transportando é uma infração de trânsito gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta infração está enquadrada no código 67851 e é amparada legalmente pelo Artigo 231, inciso II, alínea "a".

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A gravidade desta infração é classificada como gravíssima, o que resulta em uma penalidade de multa e a retenção do veículo para regularização. A constatação da infração pode ocorrer sem a necessidade de abordagem do veículo, sendo competência de órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários. O condutor infrator receberá 7 pontos na carteira.

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Exemplos de Como a Infração 678-51 Ocorre

Um exemplo clássico desta infração é quando uma caçamba, transportando areia, derrama parte desta carga sobre a via. Este tipo de situação é perigosa, pois pode causar acidentes, principalmente para motociclistas que podem derrapar na areia e cair.

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Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por transitar com o veículo derramando a carga que esteja transportando, é possível recorrer. O primeiro passo é analisar a abordagem e o auto de infração. Verifique se todos os dados estão corretos e se a sinalização no local era adequada.

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Argumente tecnicamente, com base no CTB, sobre a impossibilidade de derramamento de carga. Por exemplo, se a carga estava devidamente acondicionada e protegida, conforme determina a legislação. Além disso, circunstâncias como condições climáticas adversas podem ser levadas em consideração, uma vez que podem influenciar no transporte da carga.

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Lembre-se, a melhor forma de evitar multas é respeitando as leis de trânsito. Dirija com segurança e responsabilidade.

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