Muitos motoristas podem não estar cientes, mas conduzir um veículo com equipamento ou acessório proibido é uma infração grave, conforme o Art. 230 XII do Código de Trânsito Brasileiro. Esta infração pode resultar em multa e a retenção do veículo para regularização.
A infração é registrada pelo órgão ou entidade de trânsito estadual e rodoviário e acumula 5 pontos na carteira do infrator. Importante ressaltar que essa infração não configura crime de trânsito e a constatação da mesma é possível sem a necessidade de abordagem.
Existem vários exemplos de como essa infração pode ocorrer. Alguns deles incluem:
1. O veículo transitava com tela de DVD na frente visível para o condutor funcionando com o veículo em movimento;2. Veículo equipado com dispositivo de iluminação intermitente sem autorização;3. Veículo utilizando como combustível gás de cozinha (GLP);4. Veículo com equipamento com dispositivo de bloqueio elétrico ou mecânico comprometendo o desempenho operacional e a segurança do veículo;5. Veículo com alteração do sistema de injeção de Arla 32 mediante instalação de reservatório adicional;6. Veículo equipado com a carroçaria intercambiável (camper) excedendo a largura da carroçaria original do veículo, gerando excesso lateral esquerdo e direito superior a 0,25m;7. Veículo de carga com instalação de painel luminoso reproduzindo mensagens estáticas/dinâmicas.
Se você foi multado por conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido, é possível recorrer. O argumento técnico pode ser baseado na falta de clareza ou especificidade da lei. Por exemplo, a lei não especifica quais equipamentos ou acessórios são proibidos. Além disso, em algumas situações, o equipamento ou acessório pode não comprometer a segurança do veículo ou do tráfego. Em termos circunstanciais, a defesa pode alegar que o condutor não estava ciente da proibição do equipamento ou acessório, especialmente se ele foi instalado pelo fabricante do veículo. Lembre-se, é sempre importante buscar aconselhamento jurídico ao contestar uma multa de trânsito.
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Esta página foi gerada pelo plugin
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!