Conduzir um veículo no trânsito requer atenção constante às regras e regulamentações estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma das infrações que podem ser cometidas pelos motoristas, e que muitas vezes passa despercebida, é o uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.
Essa infração está prevista no Artigo 224 do CTB, e é classificada como de gravidade leve. O condutor que comete tal infração está sujeito à multa e à perda de 3 pontos na carteira de habilitação. Importante ressaltar que essa infração não configura crime de trânsito, mas ainda assim é passível de penalidade.
A constatação dessa infração pode ser feita sem abordagem, ou seja, o agente de trânsito pode identificar o uso indevido do farol de luz alta sem a necessidade de parar o veículo. A competência para aplicar a penalidade é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.
Para entender melhor como essa infração ocorre, podemos citar alguns exemplos que poderiam ser observados em um Auto de Infração de Trânsito (AIT):
1. Um veículo é flagrado utilizando o farol de luz alta em uma via pública que possui iluminação adequada.
2. Um veículo é visto usando o farol de longo alcance em uma via pública iluminada, o que pode causar desconforto aos demais condutores e pedestres, além de ser uma infração de trânsito.
Se você foi autuado por essa infração, é possível recorrer. O argumento técnico para a defesa pode ser a falta de sinalização adequada ou a necessidade de uso do farol de luz alta devido a condições adversas de visibilidade. Além disso, a defesa também pode alegar que a via não estava adequadamente iluminada no momento da infração. Lembrando que cada caso é único e deve ser analisado individualmente.
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