De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, no Artigo 217, é uma infração de trânsito entrar ou sair de uma fila de veículos estacionados sem dar a devida preferência de passagem a pedestres e a outros veículos. Esta infração é classificada como de gravidade média, acarretando em multa e adicionando 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.
Esta é uma infração que pode ser constatada sem a necessidade de abordagem do veículo, ou seja, o agente de trânsito pode registrar a infração mesmo sem parar o veículo. A responsabilidade por essa infração é do condutor do veículo, sendo o órgão ou entidade de trânsito municipal ou rodoviário responsável pela aplicação da penalidade.
Para ilustrar melhor, vamos a alguns exemplos. Imagine que você está saindo de uma vaga de estacionamento e não verifica se há algum veículo se aproximando. Você inicia a saída e acaba obstruindo a passagem do veículo que estava transitando pela via. Nesse caso, você estará cometendo a infração descrita no Artigo 217.
Outro exemplo é quando você está entrando em uma vaga de estacionamento e ignora a presença de um pedestre que está passando. Nesse caso, mesmo que o pedestre não seja atingido, a simples ação de ignorar sua presença e iniciar a entrada na vaga já configura a infração.
Se você foi autuado por essa infração e acredita que houve um equívoco, é possível recorrer. Para isso, é importante reunir provas que mostrem que a preferência foi dada, como testemunhas, fotos ou vídeos. Além disso, é válido verificar se a sinalização no local estava adequada e se a autuação foi feita de acordo com as normas legais. Lembre-se que o recurso deve ser bem fundamentado, claro e objetivo, apresentando todos os argumentos técnicos e circunstanciais para a defesa.
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