A legislação de trânsito brasileira é extensa e complexa, e uma das infrações mais comuns, porém muitas vezes mal compreendidas pelos condutores, é a de deixar de dar preferência a pedestre e veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal, conforme estabelecido no Artigo 214, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro.
Essa infração é considerada grave, acarretando penalidade de multa e adição de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator. A constatação da infração pode ser feita sem a necessidade de abordagem, tornando-a ainda mais frequente.
A competência para autuar o condutor infrator é do órgão ou entidade de trânsito Estadual, Municipal e Rodoviário, e a infração não configura crime de trânsito.
Para ilustrar melhor, vamos a alguns exemplos de como ocorre essa infração. O primeiro exemplo é quando o veículo não dá preferência de passagem a um pedestre que atravessa a via transversal para onde o veículo se dirige. O segundo exemplo é quando o veículo não dá preferência de passagem ao ciclista que atravessa a via transversal sinalizada com marcação rodocicloviária.
Para recorrer dessa infração, é necessário apresentar argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, pode-se alegar que não havia sinalização adequada indicando a preferência de passagem, ou que as condições de visibilidade eram precárias no momento da suposta infração. Além disso, é possível questionar a regularidade do auto de infração, verificando se todos os campos obrigatórios foram preenchidos corretamente. Lembrando sempre que é importante contar com a ajuda de um profissional especializado para aumentar as chances de sucesso no recurso.
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