A transposição de bloqueio viário policial é uma infração de trânsito gravíssima, prevista no artigo 210 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta infração ocorre quando o condutor de um veículo transpõe, sem autorização, qualquer bloqueio realizado por órgão policial ou de segurança pública.
O bloqueio viário policial se caracteriza pela presença de cones, cavaletes, viaturas ou outros equipamentos utilizados na sinalização, posicionados de forma a limitar ou impedir o fluxo de veículos em um ou ambos os sentidos da via, com o objetivo de realizar ações de segurança pública, incluindo fiscalização de trânsito.
A penalidade para essa infração é a multa e a suspensão do direito de dirigir, além de medidas administrativas como a remoção do veículo e o recolhimento do documento de habilitação.
Para entender melhor, vamos a alguns exemplos. Suponhamos que ocorra um bloqueio viário realizado por agentes da autoridade de trânsito para fins de fiscalização e um condutor decida ignorá-lo, transpondo o bloqueio sem autorização. Esta conduta é passível de autuação.
Outro exemplo seria um bloqueio efetuado por órgão policial em uma operação de segurança. Se o condutor decidir transpor este bloqueio sem a devida autorização, estará cometendo a infração descrita no artigo 210 do CTB.
Em caso de autuação por transposição de bloqueio viário policial, é possível recorrer. Para isso, é necessário apresentar argumentos técnicos e circunstanciais que comprovem a inexistência da infração ou a impossibilidade de evitá-la.
Por exemplo, se o condutor não visualizou o bloqueio a tempo de parar de forma segura, ou se o bloqueio não estava devidamente sinalizado, esses podem ser argumentos válidos para a defesa. Além disso, é importante verificar se a autuação foi realizada de acordo com os procedimentos legais, pois qualquer irregularidade pode ser usada como argumento na defesa.
Lembre-se, no entanto, que cada caso é único e requer uma análise detalhada. Portanto, é recomendável buscar orientação profissional para preparar a defesa.
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