Infração 606-81

Transitar pelas vias públicas requer atenção e respeito às leis de trânsito. Uma infração comum, mas grave, é transpor um bloqueio viário sem autorização, com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares. Este ato é tipificado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no Art. 209, sob o enquadramento 60681.

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A gravidade desta infração é considerada alta, acarretando em multa para o condutor. Além disso, ela soma cinco pontos na carteira de habilitação, o que pode levar à suspensão do direito de dirigir dependendo do acúmulo de pontos.

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A constatação dessa infração pode ser feita sem a necessidade de abordagem, ou seja, a autoridade de trânsito pode identificar a infração sem precisar parar o veículo. O órgão ou entidade de trânsito municipal, estadual e rodoviário são responsáveis por fiscalizar e aplicar a penalidade quando necessário.

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Exemplos de Como a Infração 606-81 Ocorre

A infração pode ocorrer em diversas situações, como durante a realização de eventos, shows ou passeatas que necessitem de bloqueio viário. Também pode ocorrer quando há canalização ou reversão de fluxos, controle viário do tipo “pare e siga”, sinistros de trânsito, controles sanitários, aduaneiros ou tributários, entre outras situações.

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Um exemplo comum é o veículo que transita em faixa reversível não ativada, sinalizada com Marcação de Faixa Reversível no Contrafluxo (MFR) ou com dispositivos de uso temporário. Outro exemplo é o veículo que transpõe bloqueio realizado por cancela em cruzamento rodoferroviário quando não existir sinalização semafórica de regulamentação ou placa R-1.

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Como Recorrer da Infração

Para recorrer da infração, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, pode-se argumentar a falta de sinalização adequada ou a necessidade urgente de transpor o bloqueio devido a uma emergência. É fundamental que o condutor apresente provas que corroborem sua defesa. Lembrando sempre que a melhor forma de evitar multas é respeitar as leis de trânsito.

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