A Infração 6050 corresponde à conduta de avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória. É uma infração gravíssima com multa de R$ 293,47 e adição de 7 pontos na CNH, como descrito no artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 1º-A. Os sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização são compostos por instrumentos ou equipamentos, com registrador de imagem, dos seguintes tipos:
I - Fixo: instalado em local definido e em caráter permanente;
II - Estático: instalado em veículo parado ou em suporte apropriado;
III - Móvel: em veículo em movimento, procedendo à fiscalização ao longo da via;
IV - Portátil: direcionado manualmente para o veículo alvo.
Além disso, para que a infração seja válida, precisa contemplar alguns requisitos:
Essas regulamentações visam assegurar a eficácia e a confiabilidade desses sistemas de fiscalização de trânsito automatizados. Caso você tenha recebido uma notificação de imposição de penalidade, poderá, ainda na defesa prévia, tentar a anulação por meio de apontamentos de erros formais.
Mesmo que não complete o movimento, tendo transposto a linha de retenção na fase vermelha, parando na área de cruzamento ou sobre faixa de pedestre.
Veículo que passa pela linha de retenção na fase do verde ou do amarelo, fica imobilizado sobre a faixa de pedestres ou na área de cruzamento, e, tendo visão do foco semafórico, mudando este para a fase vermelha, continua na marcha e completa o movimento.
Esta infração se caracteriza pela desobediência à placa R-1 ou R-21, bem como ao sinal de parada obrigatória representado pelo gesto do agente de trânsito. Veja como ocorre:
Quando a placa R-1 ou R-21 está presente e o veículo não está completamente imobilizado:
Quando um agente de trânsito está controlando o fluxo de veículos manualmente:
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