Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é uma infração de trânsito gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro. Esta infração está enquadrada no artigo 208, com o código de enquadramento 60502. Ela é de competência dos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários.
A constatação desta infração é possível sem a necessidade de abordagem do condutor. O infrator é penalizado com multa e a infração resulta em sete pontos na carteira de habilitação. Importante ressaltar que esta infração não configura crime de trânsito.
A infração ocorre quando o condutor avança o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória. Alguns exemplos dessa infração incluem:
1. O condutor que não atende à ordem de parada obrigatória emanada pelo agente de trânsito, seja por meio de gesto regulamentar, acompanhado ou não de sinal sonoro.2. O condutor que faz a conversão à direita quando houver sinalização que permita a livre conversão à direita.3. O condutor que deixa de dar preferência de passagem a pedestre ou a veículo não motorizado quando houver sinalização de livre conversão à direita.
Para recorrer desta infração, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais para a defesa. Por exemplo, pode-se argumentar que a sinalização estava deficiente ou ausente, ou que o veículo avançou o sinal por razões de segurança, como evitar um acidente. Além disso, é possível argumentar que o veículo fez a conversão à direita quando havia sinalização que permitia a livre conversão à direita. Contudo, é importante lembrar que cada caso é único e a defesa deve ser construída de acordo com as circunstâncias específicas da infração.
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