Avançar o sinal vermelho do semáforo é uma infração de trânsito considerada gravíssima no Brasil. Esta conduta é regulamentada pela legislação de trânsito, especificamente pelo Artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade para essa infração é a aplicação de multa, e a competência para a fiscalização é dos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários.
O enquadramento desta infração é feito pelo código 60501. Importante frisar que essa infração não configura crime de trânsito e a constatação da infração é possível sem a necessidade de abordagem. Além disso, o infrator recebe sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Existem algumas exceções previstas na legislação. A infração não se aplica caso haja sinalização que permita a livre conversão à direita, conforme previsto no artigo 44A do CTB.
Para ilustrar melhor, podemos citar dois exemplos de como ocorre essa infração:
1. O condutor avança o sinal vermelho e converte à direita sem que haja sinalização permissiva. Nesse caso, mesmo que a conversão à direita seja comum em algumas situações, a falta da sinalização que permita essa ação configura a infração.
2. O veículo passa pela linha de retenção com o semáforo efetivamente no vermelho. Aqui, mesmo que o condutor não tenha cruzado completamente o cruzamento, o simples fato de avançar a linha de retenção já é suficiente para caracterizar a infração.
Em caso de autuação por essa infração, é possível recorrer. O argumento técnico mais comum é a verificação da regularidade do auto de infração, que deve conter todos os dados necessários para a sua identificação. Além disso, pode-se questionar a existência, visibilidade e clareza da sinalização no local. Em termos circunstanciais, pode-se alegar a necessidade de avançar o sinal por motivo de segurança, como, por exemplo, para evitar um acidente. Contudo, é sempre importante contar com a orientação de um profissional do direito para auxiliar nesse processo.
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