Um dos princípios básicos do trânsito é o respeito à sinalização e às regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma dessas regras é a proibição de executar operação de retorno passando por cima de faixa de pedestres, calçada, passeio, ilhas ajardinadas ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e na de veículos não motorizados.
Essa infração, codificada sob o número 60175, é considerada gravíssima, acarretando penalidade de multa e acréscimo de 7 pontos na carteira do infrator. O órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário é responsável pela fiscalização e aplicação da penalidade. Vale ressaltar que essa infração não configura crime de trânsito, mas ainda assim é uma infração séria e que pode comprometer a segurança no trânsito.
Para ilustrar a infração, imagine a seguinte situação: Um motorista está conduzindo seu veículo em uma via urbana. Ele precisa fazer um retorno, mas ao invés de buscar um local apropriado para essa manobra, decide fazê-la passando por cima de uma faixa de pedestres. Esse ato, além de ser uma infração de trânsito, pode colocar em risco os pedestres que estiverem atravessando ou prestes a atravessar a via.
Outro exemplo comum é quando o motorista faz o retorno passando por cima de uma ilha ajardinada ou canteiro de divisões de pista de rolamento. Esses locais não são apropriados para manobras de retorno e o motorista que desrespeita essa regra pode ser penalizado.
Se você foi autuado por cometer a infração 60175, é possível recorrer. Você pode argumentar, por exemplo, que a sinalização no local era insuficiente ou confusa, dificultando a compreensão sobre onde é permitido ou não realizar a manobra de retorno. Outro argumento possível é que a infração foi constatada sem abordagem, ou seja, sem que o agente de trânsito tenha parado o veículo para verificar a situação. Em ambos os casos, é importante contar com provas, como fotos ou vídeos, para fortalecer sua defesa.
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