A legislação de trânsito é complexa e repleta de detalhes. Um dos pontos que frequentemente causa confusão é a execução de operações de retorno em locais proibidos pela sinalização. Segundo o Art. 206 I do Código de Trânsito Brasileiro, esta é uma infração gravíssima, que resulta em multa e acréscimo de 7 pontos na carteira do motorista.
A infração é constatada quando o condutor executa a manobra de retorno em local sinalizado com placa R5a ou em local sinalizado com linha simples contínua amarela, divisora de fluxos opostos. A competência para autuar o infrator é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.
Para entender melhor como ocorre essa infração, vamos a alguns exemplos. Imagine que você está dirigindo em uma rua e se depara com uma placa R5a, que indica a proibição de retorno. Mesmo assim, você decide fazer a manobra. Nesse caso, você está cometendo a infração descrita no Art. 206 I.
Outro exemplo seria se você estivesse em uma via com uma linha simples contínua amarela. Essa linha indica a divisão de fluxos opostos e a proibição de ultrapassagem e retorno. Se você executar a manobra de retorno nessa situação, estará cometendo a mesma infração.
Se você foi multado por executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização, é possível recorrer. Para isso, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais para sua defesa.
Você pode argumentar, por exemplo, que a sinalização estava prejudicada ou não visível no momento da infração. Também é possível alegar que a manobra era necessária para evitar um acidente ou que não havia alternativa segura para o percurso.
Lembre-se, no entanto, que cada caso é único e a melhor estratégia de defesa pode variar. Portanto, é recomendável buscar orientação profissional para aumentar suas chances de sucesso no recurso.
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