Ultrapassar pela contramão outro veículo onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela é uma infração gravíssima, punida com multa quintuplicada e 7 pontos na carteira de habilitação, conforme previsto no Artigo 203, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O código de enquadramento desta infração é o 59670, o que significa que ela é de competência dos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários. A constatação da infração pode ser feita sem abordagem, ou seja, o agente de trânsito pode aplicar a multa mesmo sem parar o veículo infrator.
Para entender melhor, vamos a dois exemplos:
1. O veículo ultrapassou pela contramão em local sinalizado com linha simples contínua amarela, sentido da via norte-sul. Neste caso, o condutor ignorou a sinalização que indica a proibição de ultrapassagem, colocando em risco a segurança no trânsito.
2. O veículo ultrapassou pela contramão em local sinalizado com linha dupla contínua amarela. Neste segundo exemplo, a sinalização é ainda mais enfática, pois a linha dupla contínua amarela indica que a ultrapassagem é proibida nos dois sentidos da via.
Se você foi multado por ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos contínua amarela, é possível recorrer. Um dos argumentos técnicos que pode ser usado é a falta de sinalização adequada no local da infração. Outro argumento é a necessidade de ultrapassagem por motivo de segurança, como por exemplo, um veículo parado na pista sem sinalização adequada. Lembre-se, cada caso é único e a defesa deve ser personalizada para aumentar as chances de sucesso no recurso.
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