Ultrapassar pela contramão em pontes é uma infração de trânsito gravíssima, amparada pelo Artigo 203, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa infração é enquadrada sob o código 59401 e é uma das mais perigosas, pois pode resultar em acidentes graves devido à falta de visibilidade e ao espaço reduzido nesses locais.
A penalidade para essa infração é uma multa multiplicada por cinco, além da adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator. A constatação dessa infração pode ser feita sem a necessidade de abordagem, bastando que o agente de trânsito ou a câmera de monitoramento registre o ato.
É importante ressaltar que a competência para fiscalizar e aplicar a penalidade para essa infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.
CAPÍTULO 2: Exemplos de Infração
Para entender melhor como essa infração ocorre, vamos a alguns exemplos:
1. Um motorista ultrapassa outro veículo na ponte, pela contramão. Mesmo que não haja outro veículo vindo em sentido contrário, essa manobra é considerada uma infração gravíssima.
2. Um motorista ultrapassa pela contramão outro veículo pela alça da ponte. Essa manobra também é considerada uma infração, pois o motorista está colocando em risco a sua segurança e a dos outros motoristas.
Se você foi multado por ultrapassar pela contramão em pontes, é possível recorrer. O argumento técnico para a defesa é que a sinalização no local não era clara ou estava ausente, dificultando a compreensão do motorista sobre a proibição de ultrapassagem. Outro argumento circunstancial pode ser a necessidade de uma manobra de emergência, que obrigou o motorista a ultrapassar pela contramão para evitar um acidente mais grave.
Lembre-se, no entanto, que cada caso é único e a defesa deve ser elaborada de acordo com as circunstâncias específicas da infração. Consulte um especialista para obter a melhor orientação.
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