Ultrapassar em interseções é uma infração de trânsito tipificada pelo código de enquadramento 59161 e amparada legalmente pelo Art. 202, II do Código de Trânsito Brasileiro. Esta infração é classificada como gravíssima e acarreta uma multa multiplicada por cinco, além de somar sete pontos na carteira do infrator.
A constatação da infração é possível sem abordagem, ou seja, não é necessária a presença do agente de trânsito para que a infração seja registrada. A competência para autuar o condutor é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Importante destacar que essa infração não configura crime de trânsito.
Para entender melhor, vamos a alguns exemplos. A infração é registrada quando o condutor ultrapassa outro veículo em interseções e passagens de nível. Por exemplo, quando o condutor ultrapassa um veículo na área formada pela bifurcação da via ou ultrapassa outro veículo na área do entroncamento das vias.
Se você foi autuado por ultrapassar em interseções, é importante saber que tem direito à defesa. Para recorrer, você precisará apresentar argumentos técnicos e circunstanciais.
Por exemplo, você pode argumentar que a sinalização estava inadequada ou inexistente, prejudicando a visualização da proibição de ultrapassagem. Outro argumento é que a ultrapassagem ocorreu em um local sem interseção, ou seja, fora da área de infração.
Lembre-se, é importante que sua defesa seja bem fundamentada e, se possível, com provas como fotos, vídeos ou testemunhas. Recorrer de uma multa de trânsito pode ser um processo complexo, por isso, em muitos casos, é recomendável buscar a ajuda de um profissional especializado na área.
Conhecer as leis de trânsito é fundamental para dirigir com segurança e evitar infrações. Esteja sempre atento à sinalização e respeite as normas de trânsito.
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