Transitar em marcha à ré em vias públicas é uma prática que, apesar de comum, é considerada uma infração de trânsito grave, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação, no Artigo 194, estabelece que é permitido conduzir o veículo em marcha à ré apenas na distância necessária para pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança.
Quem comete essa infração está sujeito à multa, além de ter 5 pontos adicionados à carteira de habilitação. A constatação da infração pode ocorrer sem abordagem, ou seja, o agente de trânsito pode registrá-la sem a necessidade de parar o veículo. A competência para aplicar a penalidade é dos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários.
Para entender melhor, vamos a alguns exemplos práticos de como ocorre essa infração:
1. O veículo transitou em marcha à ré colocando em risco a segurança de pedestres e veículos.2. O veículo transitou em marcha à ré do número “X” ao número “Y” em uma via.3. O veículo transitou em marcha à ré cruzando o fluxo veicular.4. O veículo transitou em marcha à ré após ter passado do acesso pretendido.5. O veículo transitou em marcha à ré com velocidade incompatível com a segurança.
Se você foi autuado por transitar em marcha à ré e acredita que não cometeu a infração, é possível recorrer. Para isso, é necessário apresentar argumentos técnicos e circunstanciais para a defesa. Por exemplo, se a manobra foi realizada em uma distância curta e necessária para estacionar ou se não havia risco à segurança no momento, esses podem ser pontos favoráveis à sua argumentação. Lembre-se, o recurso deve ser fundamentado na legislação e ser apresentado dentro do prazo estabelecido pelo órgão de trânsito competente.
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