Transitar com o veículo em ciclovias ou ciclofaixas é uma infração de trânsito que pode gerar sérias consequências para o condutor. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, no enquadramento 58192, é proibido transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramado e jardins públicos.
A gravidade dessa infração é considerada gravíssima, resultando em uma multa multiplicada por três e a adição de sete pontos na carteira de habilitação do infrator. Vale ressaltar que esta infração não configura crime de trânsito e a constatação da mesma pode ocorrer sem a necessidade de abordagem. A competência para aplicação desta penalidade é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.
A infração ocorre quando o veículo é flagrado transitando em locais proibidos. Por exemplo, um veículo que circula com duas rodas na ciclofaixa ou uma motocicleta transitando sobre a ciclovia, mesmo que a sinalização horizontal e vertical esteja em bom estado de conservação, está cometendo a infração.
Para recorrer desta infração, o condutor deve apresentar argumentos técnicos e circunstanciais que possam comprovar a inexistência da infração ou a sua não autoria. É possível argumentar, por exemplo, sobre a falta de sinalização adequada ou a necessidade de desvio por motivo de segurança. No entanto, é importante lembrar que cada caso é único e deve ser avaliado por um especialista para garantir a melhor defesa possível.
Concluindo, transitar com o veículo em ciclovias e ciclofaixas é uma infração gravíssima que pode acarretar sérias penalidades ao condutor. Portanto, é essencial respeitar as normas de trânsito para garantir a segurança de todos os usuários da via.
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