Transitar na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo é uma infração de trânsito grave, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta infração é tipificada pelo código de enquadramento 56900 e amparada legalmente pelo Art. 184 II do CTB.
A infração ocorre quando o condutor utiliza a faixa da esquerda destinada exclusivamente para um tipo específico de veículo, como caminhões ou ônibus, por exemplo, sem estar conduzindo o veículo para o qual a faixa é destinada. A penalidade para este tipo de infração é a multa.
A constatação da infração pode ocorrer sem a necessidade de abordagem, e a competência para autuação é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. A infração acrescenta 5 pontos à carteira de habilitação do condutor.
Para entender melhor como ocorre a infração, vamos a alguns exemplos práticos:
1. O veículo transitava pela faixa da esquerda exclusiva para caminhão sem acessar lote lindeiro. Neste caso, o condutor utilizou a faixa exclusiva para caminhões sem a necessidade de acesso a um lote lindeiro, ou seja, sem a intenção de realizar uma manobra específica.
2. O veículo transitava pela faixa da esquerda exclusiva para caminhão sem efetuar embarque ou desembarque. Aqui, o condutor utilizou a faixa destinada a caminhões sem a finalidade de embarque ou desembarque, o que configura a infração.
Para recorrer desta infração, é importante argumentar tecnicamente sobre a circunstância em que ocorreu a infração. É possível alegar, por exemplo, a ausência de sinalização adequada indicando a exclusividade da faixa, ou a necessidade de utilização da faixa para realizar uma manobra de ultrapassagem segura, respeitando as regras de trânsito. Lembre-se sempre de reunir o máximo de provas possíveis para fortalecer seu recurso.
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