Infração 562-25

Você conhece a infração de trânsito tipificada como "Parar na marcas de canalização"? Esta é uma das muitas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é caracterizada pela parada do veículo em locais inapropriados, como no passeio, sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.

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De acordo com o Código de Enquadramento 56225, tal infração é considerada de gravidade leve, acarretando em multa ao infrator e a adição de 3 pontos em sua carteira de habilitação. Vale ressaltar que esta infração não configura crime de trânsito e sua constatação é possível sem a necessidade de abordagem ao condutor.

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A competência para autuar nesta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. O amparo legal para esta infração encontra-se no Artigo 182, inciso VI, do CTB.

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Exemplos de Como a Infração 562-25 Ocorre

Um exemplo clássico de como ocorre esta infração é quando o veículo efetua o desembarque de passageiros sobre a marcas de canalização. Isso é bastante comum em áreas urbanas, onde o trânsito é mais intenso e os espaços para parada são limitados. Entretanto, é importante lembrar que a segurança no trânsito é uma responsabilidade de todos e que respeitar as normas de trânsito é fundamental para evitar acidentes e penalidades.

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Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado nesta infração e acredita que houve algum equívoco, é possível recorrer. Em sua defesa, você pode argumentar sobre a falta de sinalização adequada no local ou mesmo a necessidade de parada por motivos de força maior, como uma emergência médica, por exemplo. É importante lembrar que a defesa deve ser bem fundamentada, com provas que corroborem seu argumento. Consultar um especialista em legislação de trânsito pode ser uma boa estratégia para aumentar suas chances de sucesso no recurso.

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