Estacionar o veículo de forma inadequada pode gerar multas e penalidades ao condutor. Uma dessas situações ocorre quando o motorista estaciona sobre a faixa destinada a pedestres, uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa conduta é tipificada pelo código de enquadramento 54522, com base no Art. 181, VIII do CTB.
A infração é considerada grave, acarretando em multa e remoção do veículo como medida administrativa. Vale ressaltar que essa infração não configura crime de trânsito, mas resulta em 5 pontos na carteira do infrator. A constatação da infração é possível sem a necessidade de abordagem.
Um exemplo claro dessa infração é quando a carroceria do veículo é projetada sobre a faixa de pedestres. Isso significa que mesmo que parte do carro esteja sobre a calçada e outra parte sobre a faixa, ainda assim, a infração é caracterizada.
Essa conduta, além de ser uma infração de trânsito, coloca em risco a segurança dos pedestres que necessitam da faixa para cruzar a rua de forma segura. Além disso, pode obstruir a visibilidade de outros motoristas e causar acidentes.
Se você foi multado por estacionar sobre a faixa destinada a pedestres, saiba que é possível recorrer. O primeiro passo é analisar o Auto de Infração de Trânsito (AIT). Verifique se todas as informações estão corretas, como a descrição da infração, o local, a data e a hora.
Em seguida, é importante reunir provas que possam comprovar que a infração não ocorreu como descrita no AIT. Fotos, vídeos, testemunhas, tudo isso pode ser útil na sua defesa.
Além disso, argumentos técnicos também podem ser utilizados. Por exemplo, se o veículo estava parcialmente sobre a faixa de pedestres devido a uma situação de emergência, isso pode ser considerado na sua defesa.
Lembre-se, o recurso deve ser encaminhado ao órgão de trânsito responsável dentro do prazo estipulado. Caso contrário, o direito de defesa será perdido.
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