A legislação de trânsito brasileira é vasta e complexa, e é fundamental que todos os condutores estejam familiarizados com suas normas. Uma infração comum, porém muitas vezes desconhecida, é estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampa de poços de visita de galerias subterrâneas. Esta ação é enquadrada no artigo 181, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A infração é considerada de gravidade média, acarretando em multa e remoção do veículo. Importante destacar que a constatação da infração é possível sem a necessidade de abordagem, sendo de competência tanto do órgão ou entidade de trânsito municipal quanto rodoviário. O condutor que cometer esta infração receberá 4 pontos em seu prontuário.
Para melhor compreensão, vamos a alguns exemplos de situações onde esta infração pode ocorrer:
1. Seu veículo está estacionado junto a um hidrante de incêndio e a sinalização é visível.2. Você estacionou sobre a tampa de um poço de visita, e a sinalização estava claramente visível.3. Seu carro está estacionado sobre um registro de água, e a sinalização é visível.
Em todos os casos acima, a infração está caracterizada, pois o veículo está impedindo o acesso a equipamentos de extrema importância para a segurança e manutenção da cidade.
Se você foi autuado por esta infração, é possível recorrer. Para isso, é necessário apresentar argumentos técnicos e circunstanciais para a defesa. Por exemplo, se a sinalização não estava visível ou se havia algum obstáculo que impedia a visualização do hidrante, registro de água ou tampa de poço de visita.
Lembre-se, o respeito às leis de trânsito é fundamental para a segurança de todos. Evite infrações e contribua para um trânsito mais seguro.
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