A legislação de trânsito brasileira é vasta e detalhada, buscando garantir a segurança e a fluidez do trânsito. Um dos pontos que a legislação aborda é a proibição de fazer ou permitir que se faça reparos em veículos diretamente nas vias públicas, com exceção de casos onde há impossibilidade total de remoção do veículo. Essa infração está prevista no Art. 179, II do Código de Trânsito Brasileiro e tem como código de enquadramento 536-30.
Essa infração é considerada de gravidade leve, implicando em multa para o infrator, que é o condutor do veículo. A constatação da infração é feita mediante abordagem pelo órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. A penalidade inclui a adição de três pontos na carteira de habilitação do condutor.
Para melhor compreensão, vamos a um exemplo prático: imagine que você está numa via coletora, que é uma via destinada a coletar e distribuir o trânsito que necessita entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais. De repente, seu carro apresenta um problema e você decide abrir o capô e fazer os reparos ali mesmo, mesmo que o veículo esteja em condições de ser removido do local. Nesse caso, você estaria cometendo a infração prevista no Art. 179, II.
Para recorrer dessa infração, é importante focar em argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, se o veículo estava em condições de impossibilidade absoluta de remoção, esse fato deve ser comprovado com fotos, laudos ou outros documentos que atestem a situação. Além disso, é fundamental verificar se a sinalização da via estava adequada e se a abordagem e autuação foram realizadas de acordo com as normas legais. Lembre-se, o direito de defesa é garantido a todos os cidadãos, e o recurso é uma ferramenta importante para garantir a justiça no trânsito.
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