A legislação de trânsito brasileira é bastante rigorosa e o desrespeito a essa pode acarretar em várias penalidades. Uma dessas infrações é a tipificada pelo código 527-41, que caracteriza a ação de "Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus". Esta infração é considerada gravíssima, conforme o Art. 175 do Código de Trânsito Brasileiro.
A penalidade para esta infração é uma multa dez vezes o valor padrão, além da suspensão do direito de dirigir. O veículo também pode ser removido e o documento de habilitação recolhido. Além disso, o condutor pode ser enquadrado no crime de trânsito, segundo o Art. 308 do CTB.
Para melhor compreensão, podemos citar um exemplo comum desta infração. Imagine que você está parado em um semáforo e, quando o sinal fica verde, você arranca bruscamente com o veículo de forma exibicionista. Esta ação é considerada uma manobra perigosa e, portanto, é passível de penalidade.
Se você foi autuado por esta infração, é importante saber que existem possibilidades de defesa. O primeiro passo é avaliar se a autuação foi realizada corretamente, observando se todos os campos do Auto de Infração de Trânsito (AIT) foram preenchidos adequadamente. Além disso, é importante analisar se a descrição da infração corresponde ao que realmente aconteceu.
Outro argumento técnico que pode ser utilizado é aferir se o equipamento utilizado para constatar a infração estava devidamente calibrado e se o agente que realizou a autuação tem competência para tal.
Lembre-se, a melhor forma de evitar infrações é respeitando as leis de trânsito. Elas existem para garantir a segurança de todos que compartilham as vias.
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Esta página foi gerada pelo plugin
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!