Quando falamos sobre legislação de trânsito, é comum nos depararmos com termos técnicos e situações específicas. Uma dessas situações é a infração tipificada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sob o enquadramento 515-04. Mas o que isso significa?
Essa infração ocorre quando o proprietário de um veículo permite que uma pessoa, nas condições referidas nos incisos do artigo 162 do CTB, tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via. Isso inclui, por exemplo, permitir que uma pessoa sem adaptações necessárias na sua licença de condução conduza o veículo.
A gravidade dessa infração é considerada gravíssima, acarretando multa ao infrator. Além disso, a medida administrativa aplicada é a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. Vale ressaltar que o infrator, nesse caso, é o proprietário do veículo e não o condutor.
CAPÍTULO 2: EXEMPLOS DE INFRAÇÃO
Para entender melhor como ocorre essa infração, vamos a um exemplo prático. Imagine que João tem uma licença de condução que exige adaptações no veículo, como direção hidráulica ou câmbio automático. Contudo, Maria, proprietária do veículo, permite que João conduza seu carro que não possui essas adaptações. Nesse caso, Maria estará cometendo a infração do enquadramento 515-04.
Se você foi autuado por essa infração e acredita que houve um equívoco, é possível recorrer. Para isso, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais na sua defesa. Por exemplo, você pode argumentar que o condutor possui todas as adaptações exigidas em sua licença de condução ou que o veículo estava estacionado e não em via pública no momento da autuação. Lembre-se, a melhor defesa é sempre a prevenção e o respeito às leis de trânsito.
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