Permitir que uma pessoa com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias tome posse e conduza um veículo automotor é uma infração de trânsito gravíssima. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, especificamente o Art. 164 c/c 162, V, esta ação pode resultar em multa, retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado e, ainda, acarretar 7 pontos na carteira do proprietário do veículo.
Esta infração, identificada pelo código de enquadramento 514-20, é de competência dos Órgãos ou Entidades de Trânsito Estadual e Rodoviário. Vale ressaltar que o infrator neste caso é o proprietário do veículo, e não o condutor com a CNH vencida. A constatação desta infração ocorre mediante abordagem.
Para ilustrar melhor, vamos a alguns exemplos. Imagine que João, proprietário de um carro, permite que seu amigo Pedro, cuja CNH está vencida há mais de 30 dias, conduza seu veículo. Neste caso, se houver uma abordagem policial, João, como proprietário, será penalizado pela infração.
Outro exemplo seria o caso de uma empresa que permite que um de seus funcionários, com a CNH vencida há mais de 30 dias, conduza um dos veículos da frota. Se constatada a infração, a empresa, como proprietária do veículo, será responsabilizada.
Se você foi autuado por esta infração, é importante saber que há possibilidade de defesa. É possível argumentar, por exemplo, que não tinha conhecimento do vencimento da CNH do condutor no momento em que permitiu a posse do veículo. Outro argumento válido pode ser a falta de notificação da infração. Lembre-se, a defesa deve ser fundamentada e apresentada dentro do prazo estipulado na notificação da multa. Consulte um especialista em legislação de trânsito para auxiliá-lo neste processo.
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