De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, permitir que uma pessoa com Permissão para Dirigir (PPD) de categoria diferente da do veículo tome posse e passe a conduzi-lo na via é uma infração gravíssima. Esta infração é tipificada no Art. 164 c/c 162, III, e seu enquadramento é identificado pelo código 513-42.
A penalidade para esta infração é uma multa com valor dobrado devido à sua gravidade. Além disso, é aplicada a medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. Esta infração não configura um crime de trânsito, mas o infrator, que é o proprietário do veículo, recebe 7 pontos na carteira.
A constatação desta infração é feita mediante abordagem pelo órgão ou entidade de trânsito estadual e rodoviário. No Auto de Infração de Trânsito (AIT), o campo de observações deve conter a informação: "Lavrado o AIT nº xxxxxxxxxx do art. 162, III".
Um exemplo dessa infração seria um proprietário de um veículo de passeio (categoria B) permitindo que uma pessoa com PPD apenas para motocicletas (categoria A) conduza seu veículo. Outro exemplo seria um proprietário de um ônibus (categoria D) permitindo que uma pessoa com PPD para veículos de passeio (categoria B) conduza seu ônibus.
Para recorrer dessa infração, é possível argumentar tecnicamente sobre a categoria da PPD da pessoa que estava conduzindo o veículo. Por exemplo, se a pessoa tem PPD para a categoria B e estava conduzindo um veículo de passeio, pode-se argumentar que não houve infração. Outro argumento circunstancial pode ser a necessidade urgente e imprevista de condução do veículo por uma pessoa com PPD de categoria diferente, como uma emergência médica. No entanto, cada caso é único e deve ser analisado individualmente.
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