A Infração 5010-0 é o enquadramento da conduta de conduzir veículo sem possuir CNH, PPD ou ACC. É uma infração gravíssima e multa de R$ 892,29. Como medida administrativa, o veículo é retido e liberado somente após a apresentação de um condutor devidamente habilitado que também será verificado pela autoridade de trânsito. Devido à ausência da habilitação, os pontos não são computados.
Art. 162
Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes);Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
A ausência de CNH ou PPD (Permissão para Dirigir, uma habilitação provisória válida por apenas 1 ano) não deve ser confundida com o caso em que o condutor está habilitado, mas não está portando o documento, o que é definido no artigo 232 do Código de Trânsito.
A infração 5010-0 também pode configurar crime de trânsito conforme artigo 309 do CTB e ocorre por meio de abordagem. Veremos a seguir como a infração é averiguada pela autoridade de trânsito.
Durante a abordagem, a autoridade de trânsito consultará, se possível, a existência e regularidade da CNH/PPD/ACC.
Caso o condutor não seja o proprietário, a autoridade de trânsito, concomitantemente, fará o enquadramento específico: 506-10, art. 163 c/c art. 162, I ou 511-80, art. 164 c/c art. 162, I.
Caso o condutor tenha gerado perigo de dano (condução do veículo de maneira anormal), serão tomadas providências junto à autoridade competente para registro do crime do art. 309 do CTB.
1. Condutor não possui CNH ou PPD, conforme consulta aos sistemas.2. CNH cassada há mais de 2 anos.3. Condutor estrangeiro com habilitação de categoria diferente da do veículo.4. Aprendiz conduzindo veículo não destinado à aprendizagem.
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