Infração 501-00: Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) é uma infração de trânsito gravíssima, conforme o Art. 162, I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Esta infração está enquadrada sob o código 501-00, sendo de competência do Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
A penalidade para essa infração é a aplicação de multa tripla e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. Além disso, essa conduta pode configurar crime de trânsito, conforme o Art. 309 do CTB.
Para entender melhor, vamos a alguns exemplos de situações que configuram a infração 501-00:
1. Condutor não possui CNH ou PPD, conforme consulta aos sistemas: Neste caso, o condutor é abordado e, ao ser consultado nos sistemas dos órgãos de trânsito, não consta como habilitado.
2. CNH cassada há mais de 2 anos: A pessoa que teve a CNH cassada e não regularizou a situação dentro do prazo legal, ao ser flagrada dirigindo, comete a infração.
3. Condutor estrangeiro com habilitação de categoria diferente da do veículo: Se um estrangeiro dirige um tipo de veículo para o qual sua habilitação não é válida no Brasil, também está cometendo a infração 501-00.
4. Aprendiz conduzindo veículo não destinado à aprendizagem: Quem está em processo de habilitação só pode dirigir veículos destinados à aprendizagem e sempre acompanhado por um instrutor. Caso contrário, estará infringindo a lei.
Para recorrer da infração 501-00, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais.
Por exemplo, se o condutor possuir a habilitação necessária, mas não estava com ela no momento da abordagem, pode apresentar a CNH dentro do prazo legal e solicitar o cancelamento da multa.
Em caso de condutor estrangeiro, é possível argumentar sobre a validade internacional da habilitação.
Lembre-se, cada caso é um caso e o importante é buscar orientação jurídica para entender as melhores alternativas para a sua situação.
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