Atropelamentos são eventos trágicos que podem causar graves consequências físicas, emocionais e financeiras às vítimas. O Brasil possui uma série de dispositivos legais e recursos que visam proteger essas pessoas, garantindo seus direitos e acesso a indenizações.
No entanto, o conhecimento sobre esses direitos é, muitas vezes, limitado, deixando muitas vítimas sem o devido suporte. Neste artigo, vamos detalhar os principais direitos das vítimas de atropelamento, incluindo o Seguro SPVAT, indenizações por danos materiais, lucros cessantes, pensão vitalícia, entre outros.
O objetivo é esclarecer, de maneira acessível e precisa, os caminhos legais disponíveis para quem enfrenta as consequências desse tipo de acidente.
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é um seguro obrigatório destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito, incluindo atropelamentos. A partir de 2021, o seguro passou a ser administrado pela Seguradora Líder e adotou o nome de Seguro SPVAT.
O seguro tem um teto máximo de indenização de R$ 13.500 para casos de morte ou invalidez permanente. Esse valor pode parecer baixo, considerando os custos médicos, hospitalares e de recuperação que muitas vítimas enfrentam. No entanto, é possível aumentar esse valor por meio de uma ação judicial.
Se o valor da indenização oferecida pelo seguro for insuficiente para cobrir os danos sofridos pela vítima, é possível entrar com uma ação judicial visando aumentar o valor da indenização. Em muitos casos, o Poder Judiciário reconhece que o teto do SPVAT é insuficiente para cobrir os danos reais, principalmente em casos de invalidez permanente, e pode determinar o pagamento de valores superiores ao teto previsto. A contratação de um advogado especializado em direito civil ou direito de trânsito pode auxiliar na melhor condução desse processo.
O Seguro SPVAT é voltado para todas as vítimas de atropelamento, independentemente de quem foi o responsável pelo acidente. Isso significa que, mesmo em casos em que o pedestre foi parcialmente responsável pelo acidente, ainda há a possibilidade de indenização, desde que respeitados os critérios de invalidez ou morte.
Um atropelamento pode gerar uma série de despesas para a vítima, desde consultas médicas até tratamentos prolongados de reabilitação. Nesses casos, a vítima tem direito ao ressarcimento de todos os gastos que teve como consequência direta do acidente.
Para que a vítima possa pleitear o ressarcimento de todos esses gastos, é fundamental que ela guarde todos os comprovantes e notas fiscais referentes às despesas. Isso facilita o processo de cálculo dos danos materiais e a comprovação judicial dos valores desembolsados.
Além dos danos materiais diretos, uma vítima de atropelamento pode sofrer prejuízos financeiros significativos, especialmente se o acidente a impossibilitar de trabalhar por um período de tempo. Nesse caso, surge o direito à indenização por lucros cessantes, que visa compensar o valor do salário que a vítima deixou de receber enquanto estava incapacitada.
Lucros cessantes são a compensação por valores que a vítima deixou de ganhar em razão do acidente. Por exemplo, se uma pessoa que trabalha como autônoma ou tem uma relação de trabalho formal é obrigada a se afastar por conta das lesões do atropelamento, ela tem direito a ser indenizada pelo valor correspondente ao salário que deixou de receber durante o período de incapacidade.
O valor da indenização por lucros cessantes é calculado com base no salário ou nos rendimentos que a vítima costumava receber antes do acidente. Isso inclui não apenas o salário-base, mas também eventuais adicionais, como comissões, gratificações e outros benefícios que a vítima perderia com a interrupção de suas atividades laborais.
Em alguns casos, o atropelamento pode deixar a vítima com sequelas permanentes, que limitam sua capacidade de trabalho. Nesses casos, a vítima tem direito a uma pensão vitalícia, que visa garantir seu sustento futuro.
Para ter direito à pensão vitalícia, é necessário comprovar que as sequelas decorrentes do atropelamento limitam permanentemente a capacidade de trabalho da vítima. Isso pode ser feito por meio de laudos médicos e avaliações de peritos, que determinarão o grau de incapacidade.
O valor da pensão é calculado com base no salário ou rendimento que a vítima tinha antes do acidente e pode ser concedido de forma integral ou proporcional, dependendo do grau de incapacidade. Por exemplo, se a vítima sofreu uma limitação que a impede de trabalhar em sua profissão original, mas ainda pode exercer outras atividades, a pensão pode ser concedida em um valor menor.
Além das indenizações materiais e por lucros cessantes, as vítimas de atropelamento também podem pleitear indenizações por danos morais e estéticos.
Os danos morais estão relacionados ao sofrimento psicológico e emocional decorrente do acidente. O trauma de um atropelamento, as dificuldades enfrentadas durante o período de recuperação e a perda de qualidade de vida são fatores que podem justificar a concessão de uma indenização por danos morais.
Já os danos estéticos são aqueles que afetam a aparência física da vítima de forma permanente, como cicatrizes, amputações ou deformidades causadas pelo atropelamento. Essas situações, além de impactar a autoestima da vítima, podem prejudicar sua vida social e até profissional, justificando uma indenização específica por danos estéticos.
Em casos de atropelamento, a pessoa responsável pelo acidente é quem deve arcar com todos os prejuízos causados à vítima. Normalmente, o condutor do veículo envolvido no atropelamento é o responsável, mas o proprietário do veículo também pode ser acionado judicialmente, especialmente se emprestou o veículo a terceiros.
Se o responsável pelo atropelamento possuir seguro, a seguradora pode ser acionada para cobrir as indenizações devidas à vítima. Isso inclui tanto as indenizações por danos materiais, como conserto de veículos e gastos médicos, quanto as compensações por danos morais e estéticos.
Em algumas situações, a responsabilidade pode ser compartilhada entre o condutor e o proprietário do veículo. Isso acontece, por exemplo, quando o proprietário empresta o veículo a alguém que não tem habilitação ou quando o veículo estava em mau estado de conservação, contribuindo para o acidente.
O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que sofreram um acidente de trajeto e, como consequência, tiveram sua capacidade de trabalho reduzida. Isso é especialmente relevante para vítimas de atropelamento que precisam se afastar do trabalho por um período prolongado.
O trabalhador pode solicitar o auxílio-acidente diretamente ao INSS, por meio do portal Meu INSS, anexando a documentação necessária, como laudos médicos e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Caso o trabalhador não tenha acesso à internet, ele pode comparecer a uma agência da Previdência Social.
O auxílio-acidente é concedido a trabalhadores que sofreram um acidente de trajeto – ou seja, enquanto se deslocavam para o trabalho ou de volta para casa – e que, após a recuperação, ficaram com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Esse benefício é cumulativo com o retorno às atividades laborais, ou seja, o trabalhador pode continuar recebendo o auxílio mesmo após retomar suas funções.
As vítimas de atropelamento têm à disposição uma série de direitos e recursos legais que visam reparar os danos sofridos, tanto materiais quanto emocionais. No entanto, o acesso a essas indenizações depende, muitas vezes, do conhecimento e da busca ativa por seus direitos.
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