O Guia do Usuário para Isenção de IPVA para Pessoas com Deficiência estabelece os seguintes procedimentos:
Para obter o Laudo Pericial necessário para solicitar a isenção do IPVA PCD, é preciso seguir estas etapas:
Em relação à convalidação da isenção do IPVA PCD:
A consulta sobre a convalidação da isenção do IPVA PCD 2022 pode ser feita no SIVEI-Sistema de Veículos, onde um resultado "DEFERIDO" indicará que a isenção foi confirmada.
Para informações sobre pagamento e consulta de débitos do IPVA, você pode acessar o SIVEI ou consultar o site da Secretaria da Fazenda.
Quanto à restituição do IPVA PCD para os anos de 2021 e 2022:
A restituição pode ser solicitada em uma agência do Banco do Brasil com a documentação apropriada, incluindo documentos do veículo e pessoais que comprovem a propriedade ou representação legal, se aplicável.
Caso a restituição não esteja disponível e você acredite que seja elegível, pode entrar em contato com o Fale Conosco para análise individualizada.
Lembre-se de que os procedimentos e documentos necessários podem ser acessados eletronicamente no SIVEI - Sistema de Veículos no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Outra isenção importante para PCD é a isenção do Rodízio SP.
Pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual, mental ou transtorno do espectro autista têm o direito de solicitar a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) através do Sistema de Veículos (SIVEI), disponível no site da Secretaria da Fazenda.
Através desse portal, o cidadão deve fornecer informações sobre o tipo de deficiência, o Código Internacional de Doenças (CID) e se já obteve isenção nos anos anteriores. As solicitações de isenção aprovadas em 2021 serão automaticamente confirmadas em 2022, dispensando a necessidade de uma nova avaliação presencial.
Em situações diferentes, a análise técnica será conduzida pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), que poderá, ocasionalmente, solicitar o envio eletrônico de documentos adicionais através do site da Secretaria da Fazenda, a fim de comprovar a gravidade da deficiência. Nestes casos, serão aceitos documentos médicos oficiais emitidos até 3 anos atrás, desde que a gravidade da deficiência tenha sido previamente confirmada por um órgão público.
Esses documentos podem incluir:
É estimado que a análise documental abrangerá a maioria dos casos moderados, graves e gravíssimos. No entanto, apenas nos casos em que houver dúvidas sobre a gravidade ou em situações leves, a pessoa com deficiência deverá agendar uma avaliação presencial em clínicas credenciadas pelo IMESC, um serviço gratuito para o cidadão.
Nesses casos, o solicitante passará por uma avaliação pericial que emitirá um laudo para comprovar a deficiência e sua gravidade, categorizando-a como leve, moderada, grave ou gravíssima.
Essa avaliação levará em consideração a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) da Organização Mundial da Saúde, de acordo com o modelo do Índice Brasileiro de Funcionalidade (IBMF), desenvolvido pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional para Avaliação Biopsicossocial da Deficiência, conforme estabelecido pelo Decreto nº 10.415 de 6 de julho de 2020.
Portanto, caso a avaliação seja recomendada pelo IMESC, a pessoa com deficiência deve agendar sua visita às clínicas especializadas, associações ou entidades apropriadas em todo o Estado, o que pode ser feito através do site da Secretaria da Fazenda.
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