Investir em um sistema de gestão de multas de trânsito para frotas é uma boa maneira de evitar dívidas extras para a empresa. Proprietários de veículo pessoa jurídica devem estar atentos ao desempenho dos motoristas de seus veículos, para não serem penalizados por não indicar o condutor responsável por infrações cometidas com os automóveis da empresa. Neste artigo, falo tudo sobre como funciona a gestão de multas para frotas e como recorrer de multas por não identificação de condutor.
Se você é responsável por veículos de uma empresa, é importante saber o que é e qual é a importância de investir em gestão de multas de trânsito para frotas.
Em uma organização que depende de automóveis para a realização do serviço prestado, 1 veículo a menos pode fazer muita diferença.
Por isso, acompanhar e manter os veículos da frota sempre regularizados é a forma mais segura de evitar prejuízos.
Para ajudá-lo a saber mais sobre gestão de multas para frotas, elaborei este artigo.
Além de saber como funciona e qual a sua importância, você vai conferir uma lista de motivos para investir em gestão de multas para frota.
Vou comentar como reduzir gastos com multas, e, também, falarei sobre a multa por não identificação de condutor.
Ao final, vou tirar algumas dúvidas sobre a gestão de multas de trânsito para frotas.
Se você se interessa pelo assunto, leia este artigo até o final.
Boa leitura!
Para quem tem um negócio e possui veículos registrados no nome da empresa, fazer uma gestão de multas de trânsito para frotas é fundamental.
Ter uma boa organização e controle, afinal, já é importante para pessoas físicas que possuem apenas 1 ou 2 carros.
Isso porque as multas significam um custo, que pode acabar pesando no orçamento empresarial da mesma forma – ou muito pior – que impacta no orçamento familiar.
Primeiro, parta do pressuposto de que a multa é decorrência de um erro do motorista ou proprietário, que cometeu uma infração de trânsito.
A multa é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Trata-se do pagamento de determinada quantia em dinheiro como punição pela sua conduta.
De acordo com o art. 258 do código, o valor da multa varia de acordo com a gravidade da infração, da seguinte maneira:
Então, se a multa é decorrência de um erro que muitas vezes não é cometido pelo dono do veículo, quem deve pagar por ela?
Essa é uma das respostas que você terá ao longo deste artigo. A questão está diretamente relacionada com a gestão de multas de trânsito para frotas.
Para começar, que tal entender o que é gestão de multas de trânsito para frotas?
Para isso, leia a próxima seção.
Quando constatada uma infração, é lavrado um auto de infração, que dá origem a um processo administrativo de imposição das respectivas penalidades.
Esse fato e todas as demais etapas do processo são comunicados via remessa postal, enviada sempre ao proprietário do veículo, que, neste caso, é uma pessoa jurídica.
A empresa, portanto, precisará lidar com as autuações. O que ela faz depois de receber uma notificação é a gestão de multas de trânsito para frotas.
Quando o número de veículos da empresa é grande, a solução está em um software, um programa de computador criado especialmente para facilitar essa gestão.
Há várias opções no mercado. Digite “software de gestão de multas de trânsito para frotas” no Google, e você encontrará muitas alternativas.
A maioria trabalha com a digitalização dos documentos, o que evita o extravio. Essa função extrai as informações do veículo e da infração (data, hora e local).
Se a empresa é organizada e tem um sistema interno de controle de saída dos veículos, alguns softwares podem cruzar esses dados com os da infração.
O resultado é a pronta identificação de qual motorista estava conduzindo aquele veículo no momento em que a autuação ocorreu.
Essa é uma etapa fundamental da gestão de multas de trânsito para frotas – mais adiante, você entenderá o motivo.
Alguns softwares têm funcionalidades extras, como listar as infrações mais cometidas e os principais infratores.
Esses são ótimos insights para desenvolver ações a fim de diminuir o número de multas recebidas pela empresa.
A gestão de multas de trânsito para frotas é, enfim, um aspecto básico da organização de uma pessoa jurídica que possui veículos em seu nome.
Mas para que investir nisso?
A seguir, eu listo os motivos.
Imagine uma locadora de veículos, uma transportadora ou uma empresa com funcionários que atendem os clientes a domicílio.
São exemplos de companhias que possuem veículos que não são dirigidos por seus donos e, cedo ou tarde, podem acabar sendo autuados.
Contudo, isso é bastante comum. Mesmo os melhores motoristas estão sujeitos a cometerem erros.
Dirigir, especialmente em uma grande cidade com tráfego intenso, é uma tarefa complexa.
É preciso prestar atenção a muitos aspectos, como os demais veículos, pedestres, placas de sinalização etc.
A questão é quem deve assumir a responsabilidade por essas multas.
De acordo com o art. 282, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro, o proprietário do veículo é sempre responsável pelo pagamento da multa.
Para que você entenda melhor as implicações de não ter um sistema de gestão de multas de trânsito para frotas, separei os principais motivos para fazer esse investimento.
Confira a seguir.
Com um sistema de gestão de multas de trânsito para frotas, é possível reduzir o dinheiro gasto pela empresa com o pagamento de multas de trânsito.
Isso não quer dizer necessariamente que os valores serão descontados do motorista responsável.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse desconto só pode acontecer com a concordância prévia do empregado, ou em caso de dolo (intenção de causar o prejuízo à empresa).
A concordância do motorista precisa estar prevista no contrato de trabalho. Quanto ao dolo, trata-se de uma situação muito difícil de ser provada.
Locadoras de veículos são casos à parte.
É claro que elas tomam todas as precauções para, no caso de o locador cometer uma infração, ele se responsabilizar pelo pagamento da multa.
Quanto aos colaboradores de uma empresa, nos casos em que não é possível descontar do seu salário, como a gestão de multas de trânsito para frotas pode ajudar?
Isso se resolve com os relatórios extraídos a partir do software, que permitem trabalhar a questão internamente com um bom embasamento.
Mais adiante, explicarei melhor.
Vale mencionar aqui que, no caso da multa gravíssima, cujo valor é de R$ 293,47, algumas infrações prevêem fator multiplicador, o que torna o seu custo muito mais alto.
Dirigir em velocidade acima de 50% acima do limite, por exemplo, gera multa gravíssima multiplicada por 3.
A multiplicação totaliza R$ 880,41 em multa, um valor considerável para o orçamento de muitas empresas.
Por conta das funcionalidades já comentadas, que extraem informações do auto de infração e as cruzam com o banco de dados da empresa, o software de gestão de multas para frotas economiza muito tempo.
Imagine o caso da locadora de veículos. Com tantos veículos circulando por aí, pense na quantidade de multas que podem chegar para a empresa.
Se fosse necessário cruzar as fichas de aluguel com os autos de infração manualmente, seria necessário que alguns funcionários se dedicassem exclusivamente a essa tarefa.
Além da multa, a infração de trânsito gera pontos no registro do motorista.
Quando o condutor não é identificado no momento da autuação (como em uma multa aplicada por radar, por exemplo), o proprietário precisa identificar quem estava ao volante.
Se não indicar, é ele quem receberá os pontos.
Mas, no caso de pessoas jurídicas que não têm um registro de motorista, como fica essa situação?
A não indicação de condutor implica em uma nova penalidade, chamada multa NIC, sobre a qual falarei mais adiante.
Quem não possui um sistema de gestão de multas de trânsito para frotas organizado corre o risco de receber multas por esse motivo.
Esta vantagem relaciona-se com a primeira citada: a economia de dinheiro. Um veículo com multas não pagas não obtém o licenciamento anual.
Caso ele pare em uma blitz policial sem licenciamento, será aplicada uma nova multa (no valor de R$ 293,47) por esse motivo e o veículo será removido.
Para liberá-lo, será necessário regularizar a situação, ou seja, quitar todas as dívidas para conseguir obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Acredite: se a empresa estiver desorganizada, poderá acumular débitos de multas normais e multas NIC, tornando muito difícil pagar tudo de uma vez.
Se o resgate do veículo no depósito não acontecer, ele poderá ser colocado a leilão, o que significaria a perda de um ativo da companhia.
Isso sem contar que a gestão de multas de trânsito, se realizada corretamente, diminuirá o número de infrações cometidas pelos motoristas, o que leva, também, a um risco muito menor de acidentes.
Caso um acidente venha a acontecer, mesmo que o veículo esteja segurado, a empresa perderá dinheiro – e ainda poderá encarar uma situação de acidente de trabalho com um funcionário.
Pode acontecer de uma empresa ficar mal vista diante da sociedade por conta de um caso isolado ou deslizes recorrentes cometidos pelos seus motoristas.
Não é incomum uma situação em que algum evento de desrespeito flagrante às regras de trânsito, cometido por um veículo de uma empresa conhecida, vire notícia.
Esse é um dos motivos pelos quais são comuns os adesivos “Como estou dirigindo?” na traseira de veículos de companhias.
Quem opta por esse serviço, no qual o público em geral tem um canal para reclamar da conduta do motorista da empresa, está preocupado com a imagem da sua marca.
A partir da gestão de multas de trânsito para frotas, espera-se que os dados obtidos auxiliem a controlar as infrações cometidas e, por isso, reduzir o índice.
Assim, essa forma de organização estará contribuindo para a construção de um trânsito melhor e mais seguro.
Ao longo das dicas, fiz referência, algumas vezes, aos gastos com multas, que podem gerar despesas para a empresa.
Considerando este ponto como muito relevante, separei uma seção para falar sobre redução de gastos com multas de trânsito.
Para saber mais sobre este tópico, continue acompanhando.
Adquirir um bom software, que atenda às particularidades da empresa, é muito importante por todos os motivos destacados anteriormente.
Mas esse é apenas um dos elementos da gestão de multas de trânsito para frotas.
Para reduzir as despesas com infrações de verdade, há mais trabalho pela frente.
A chave está no relacionamento dos gestores com os colaboradores responsáveis por conduzir os veículos.
Quando eles ingressam na empresa, já precisam ser orientados de alguma maneira quanto à importância de obedecer às regras de trânsito.
Quando as orientações vêm do empregador, o motorista encara a questão de respeitar a legislação por um viés mais profissional.
Nesse cenário, ser um bom motorista é o caminho para ser valorizado e manter o emprego. Contudo, isso não quer dizer que cada condutor que comete um erro deve ser demitido.
Se a política for essa, o único resultado será o aumento da rotatividade dos funcionários.
O que fazer, então?
Planeje uma estratégia com o setor de recursos humanos (RH), baseada não apenas na seleção, mas na capacitação e desenvolvimento dos colaboradores.
Campanhas internas de conscientização, direcionadas a todos os motoristas, são importantes para que a mensagem do respeito às leis de trânsito seja reforçada.
Em alguns casos, porém, serão necessárias ações individuais. Na gestão de multas de trânsito para frotas, é importante controlar algumas estatísticas.
Dentre as estatísticas que podem ser controladas, estão algumas já citadas aqui: relação de infrações mais cometidas e dados de autuações recebidas por cada motorista.
O gestor poderá perceber, por exemplo, que furar o sinal vermelho é uma infração muito registrada no geral. Isso pode motivar uma campanha coletiva específica sobre a conduta.
Mas pode ser que os problemas sejam ainda mais pontuais, como, por exemplo, casos em que um motorista recebe um alto número de multas por excesso de velocidade.
Nessa circunstância, é preciso fazer um trabalho direcionado a esse colaborador em especial.
Se possível, promover cursos de capacitação ou reciclagem para um ou mais motoristas pode ser um ótimo investimento.
É importante destacar que nem toda infração cometida por um motorista resulta em uma autuação.
Para que as condutas irregulares não penalizadas também gerem dados para a empresa, o já mencionado serviço “Como estou dirigindo?” é interessante.
Seja quais forem as soluções encontradas, dentre elas deve haver sempre o esforço de melhorar a comunicação interna da empresa.
Em última instância, o número de multas pode diminuir quando os funcionários entenderem por que é importante – inclusive para eles – evitar as infrações de trânsito.
E a melhor maneira de fazer isso acontecer é com uma boa estratégia de RH e gestão de multas de trânsito para frotas.
Até aqui, falei sobre os deslizes cometidos pelos motoristas.
Mas a gestão de multas de trânsito para frotas também deve considerar questões anteriores ao comportamento do condutor.
No Código de Trânsito, são descritas muitas infrações não relacionadas com o ato de dirigir um veículo, mas, sim, com as suas condições.
Posso estar fazendo referência às condições legais, como a já citada multa por não estar com o licenciamento em dia.
Mas há, também, condições como a inalterabilidade de suas características, estado de conservação e presença de equipamentos de segurança, por exemplo.
Assim, imagine que você quer deixar a frota da sua empresa homogênea e padronizada, pois ela é composta por veículos de diferentes cores.
A solução encontrada é pintar todos da mesma cor. Para isso, é necessária autorização do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), pois uma das informações do documento é justamente a cor do veículo.
Se essa regra não for obedecida, é aplicada multa prevista no art. 230, inciso VII, do CTB.
Dirigir com cor ou característica do veículo alterada sem autorização é infração grave, podendo causar multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
Além disso, o veículo deve ficar retido para regularização.
Essa é apenas uma das multas das quais o motorista não tem responsabilidade – e nem poderá ser responsabilizado com os pontos na habilitação –, cabendo ao proprietário responder por elas.
Então, tenha em mente que a gestão de multas de trânsito para frotas inclui, também, conservar e cuidar bem das condições dos veículos.
Para isso, é necessário seguir um cronograma de revisões e manutenções preventivas.
Empresas maiores, com frotas grandes de veículos que circulam muito, podem ter mecânicos contratados, dedicados exclusivamente a essa tarefa.
A alternativa para empresas menores é terceirizar o serviço com uma oficina de confiança.
Você lembra de que comentei sobre o caso da multa por não indicação de condutor?
Nesse caso, a situação pode ser complicada para o proprietário dos veículos da frota.
Para saber mais sobre ela, leia a seção a seguir.
Quando um auto de infração é registrado sem abordagem, o motorista responsável pela infração não é identificado pelo órgão de trânsito.
Por isso, em casos de infrações cuja responsabilidade é do motorista, a notificação de autuação deverá vir com um formulário para a realização de indicação de condutor.
O formulário deve ser entregue para o órgão autuador, que irá atribuir a pontuação resultante da infração na habilitação de quem realmente a cometeu.
Se o prazo para a indicação do condutor encerrar sem a apresentação deste formulário, os pontos vão para o registro do proprietário.
O problema é que uma pessoa jurídica não possui habilitação para que esses pontos sejam computados.
Por conta disso, o Código de Trânsito prevê uma maneira de penalizar as empresas que não indicarem o real condutor.
Refiro-me à multa por não indicação do condutor pessoa jurídica, também chamada de multa NIC.
Ela está descrita nos §§ 7º e 8º do art. 257 do CTB, determinando prazo de 15 dias para que a identificação seja feita, contados após a notificação da autuação.
Portanto, depois desse prazo, se não houver a indicação, será expedida a multa NIC.
Seu valor é o mesmo da multa originária, multiplicado pelo número de vezes em que a mesma infração foi cometida no período de 12 meses.
Para que você compreenda o que isso quer dizer, vamos a um exemplo. A multa por exceder em até 20% a velocidade máxima permitida custa R$ 130,16.
Imagine que o motorista de uma transportadora recebeu uma multa desse tipo em julho de 2019, outra em setembro e uma terceira em janeiro de 2020.
Agora, suponha que o condutor não foi identificado pela empresa em nenhum desses casos.
A infração de julho originou a multa normal por excesso de velocidade, de R$ 130,16, e uma multa NIC do mesmo valor.
Na de setembro, também houve a multa de R$ 130,16 por excesso de velocidade, mas a multa NIC custará o dobro, R$ 260,32, pois foi a segunda infração igual sem indicação do condutor.
Em janeiro de 2020, além da multa de R$ 130,16, a transportadora receberá uma que custa 3 vezes esse valor: R$ 390,48.
Por isso, é importante perceber que a empresa que deixa de indicar o condutor responsável pela infração acumula prejuízos.
Vê-se, então, a necessidade de sempre identificar qual motorista infringiu as regras, e possuir uma gestão de multas de trânsito para frotas é a melhor forma de ter esse controle.
Antes de finalizar este artigo, veja como recorrer da multa se você é pessoa jurídica (PJ), na seção a seguir.
Muitos gestores de frotas ficam confusos quando recebem multas NIC, pois não sabem se PJ pode recorrer de multas de trânsito.
A primeira questão que preciso levantar é: todos podem recorrer de multas de trânsito, seja pessoa física ou jurídica.
A Resolução Nº 710/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) determina que o recurso apresentado por PJ deve seguir as orientações do art. 285 e seguintes do CTB.
Antes de recorrer da aplicação das penalidades, o proprietário pode apresentar sua defesa prévia, diretamente ao órgão responsável pela autuação.
Caso seja negada, será possível recorrer em 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).
Indeferido o recurso pela JARI, o proprietário do veículo poderá recorrer em 2ª instância, conforme o indicado na notificação recebida.
Se você receber notificações por aplicação de multas NIC, preste muita atenção a cada uma que lhe for entregue.
Nelas, deverão estar indicados os prazos e endereços para envio dos recursos, de modo que você não perca suas chances de recorrer.
Lembre-se de que o recurso de multa de trânsito aplicada a veículos de frota pode ser uma ótima opção para evitar prejuízos para a sua empresa.
Por isso, invista em um sistema de gestão de multas de trânsito para frotas mas, se for necessário, não abra mão do seu direito de recorrer.
Neste artigo, você leu sobre a utilidade de investir em um sistema de gestão de multas de trânsito para frotas.
Procurei explicar o que constitui este sistema e destacar os motivos para considerar a implementação de um em sua empresa.
Você viu, ainda, como reduzir gastos com multas de trânsito, bem como conheceu a multa NIC, aplicada a pessoa jurídica que não identifica o real condutor.
Por fim, espero que você tenha entendido o funcionamento do recurso de multa, mesmo que você seja PJ.
Não se esqueça de que esse é um direito seu, garantido em lei.
Se você ficou com alguma dúvida sobre a aplicação de multas a veículos de frota ou sobre o recurso, escreva um comentário abaixo.
Terei satisfação em ajudá-lo.
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