Gestão de Multas de Trânsito para Frotas 2024: Guia Completo

Investir em um sistema de gestão de multas de trânsito para frotas é uma boa maneira de evitar dívidas extras para a empresa. Proprietários de veículo pessoa jurídica devem estar atentos ao desempenho dos motoristas de seus veículos, para não serem penalizados por não indicar o condutor responsável por infrações cometidas com os automóveis da empresa. Neste artigo, falo tudo sobre como funciona a gestão de multas para frotas e como recorrer de multas por não identificação de condutor.

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Se você é responsável por veículos de uma empresa, é importante saber o que é e qual é a importância de investir em gestão de multas de trânsito para frotas.

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Em uma organização que depende de automóveis para a realização do serviço prestado, 1 veículo a menos pode fazer muita diferença.

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Por isso, acompanhar e manter os veículos da frota sempre regularizados é a forma mais segura de evitar prejuízos.

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Para ajudá-lo a saber mais sobre gestão de multas para frotas, elaborei este artigo.

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Além de saber como funciona e qual a sua importância, você vai conferir uma lista de motivos para investir em gestão de multas para frota.

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Vou comentar como reduzir gastos com multas, e, também, falarei sobre a multa por não identificação de condutor.

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Ao final, vou tirar algumas dúvidas sobre a gestão de multas de trânsito para frotas.

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Se você se interessa pelo assunto, leia este artigo até o final.

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Boa leitura!

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Algumas Informações Fundamentais Sobre Multas

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Para quem tem um negócio e possui veículos registrados no nome da empresa, fazer uma gestão de multas de trânsito para frotas é fundamental.

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Ter uma boa organização e controle, afinal, já é importante para pessoas físicas que possuem apenas 1 ou 2 carros.

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Isso porque as multas significam um custo, que pode acabar pesando no orçamento empresarial da mesma forma – ou muito pior – que impacta no orçamento familiar.

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Primeiro, parta do pressuposto de que a multa é decorrência de um erro do motorista ou proprietário, que cometeu uma infração de trânsito.

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A multa é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Trata-se do pagamento de determinada quantia em dinheiro como punição pela sua conduta.

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De acordo com o art. 258 do código, o valor da multa varia de acordo com a gravidade da infração, da seguinte maneira:

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  • Infração leve: multa de R$ 88,38;
  • Infração média: multa de R$ 130,16;
  • Infração grave: multa de R$ 195,23;
  • Infração gravíssima: R$ 293,47.
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Então, se a multa é decorrência de um erro que muitas vezes não é cometido pelo dono do veículo, quem deve pagar por ela?

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Essa é uma das respostas que você terá ao longo deste artigo. A questão está diretamente relacionada com a gestão de multas de trânsito para frotas.

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Para começar, que tal entender o que é gestão de multas de trânsito para frotas?

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Para isso, leia a próxima seção.

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O Que é Gestão de Multas de Trânsito Para Frotas

Quando constatada uma infração, é lavrado um auto de infração, que dá origem a um processo administrativo de imposição das respectivas penalidades.

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Esse fato e todas as demais etapas do processo são comunicados via remessa postal, enviada sempre ao proprietário do veículo, que, neste caso, é uma pessoa jurídica.

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A empresa, portanto, precisará lidar com as autuações. O que ela faz depois de receber uma notificação é a gestão de multas de trânsito para frotas.

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Quando o número de veículos da empresa é grande, a solução está em um software, um programa de computador criado especialmente para facilitar essa gestão.

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Há várias opções no mercado. Digite “software de gestão de multas de trânsito para frotas” no Google, e você encontrará muitas alternativas.

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A maioria trabalha com a digitalização dos documentos, o que evita o extravio. Essa função extrai as informações do veículo e da infração (data, hora e local).

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Se a empresa é organizada e tem um sistema interno de controle de saída dos veículos, alguns softwares podem cruzar esses dados com os da infração.

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O resultado é a pronta identificação de qual motorista estava conduzindo aquele veículo no momento em que a autuação ocorreu.

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Essa é uma etapa fundamental da gestão de multas de trânsito para frotas – mais adiante, você entenderá o motivo.

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Alguns softwares têm funcionalidades extras, como listar as infrações mais cometidas e os principais infratores.

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Esses são ótimos insights para desenvolver ações a fim de diminuir o número de multas recebidas pela empresa.

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A gestão de multas de trânsito para frotas é, enfim, um aspecto básico da organização de uma pessoa jurídica que possui veículos em seu nome.

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Mas para que investir nisso?

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A seguir, eu listo os motivos.

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Por Que Fazer Gestão de Multas de Trânsito Para Frotas

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Imagine uma locadora de veículos, uma transportadora ou uma empresa com funcionários que atendem os clientes a domicílio.

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São exemplos de companhias que possuem veículos que não são dirigidos por seus donos e, cedo ou tarde, podem acabar sendo autuados.

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Contudo, isso é bastante comum. Mesmo os melhores motoristas estão sujeitos a cometerem erros.

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Dirigir, especialmente em uma grande cidade com tráfego intenso, é uma tarefa complexa.

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É preciso prestar atenção a muitos aspectos, como os demais veículos, pedestres, placas de sinalização etc.

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A questão é quem deve assumir a responsabilidade por essas multas.

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De acordo com o art. 282, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro, o proprietário do veículo é sempre responsável pelo pagamento da multa.

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Para que você entenda melhor as implicações de não ter um sistema de gestão de multas de trânsito para frotas, separei os principais motivos para fazer esse investimento.

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Confira a seguir.

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Ter menos prejuízo

Com um sistema de gestão de multas de trânsito para frotas, é possível reduzir o dinheiro gasto pela empresa com o pagamento de multas de trânsito.

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Isso não quer dizer necessariamente que os valores serão descontados do motorista responsável.

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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse desconto só pode acontecer com a concordância prévia do empregado, ou em caso de dolo (intenção de causar o prejuízo à empresa).

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A concordância do motorista precisa estar prevista no contrato de trabalho. Quanto ao dolo, trata-se de uma situação muito difícil de ser provada.

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Locadoras de veículos são casos à parte.

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É claro que elas tomam todas as precauções para, no caso de o locador cometer uma infração, ele se responsabilizar pelo pagamento da multa.

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Quanto aos colaboradores de uma empresa, nos casos em que não é possível descontar do seu salário, como a gestão de multas de trânsito para frotas pode ajudar?

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Isso se resolve com os relatórios extraídos a partir do software, que permitem trabalhar a questão internamente com um bom embasamento.

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Mais adiante, explicarei melhor.

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Vale mencionar aqui que, no caso da multa gravíssima, cujo valor é de R$ 293,47, algumas infrações prevêem fator multiplicador, o que torna o seu custo muito mais alto.

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Dirigir em velocidade acima de 50% acima do limite, por exemplo, gera multa gravíssima multiplicada por 3.

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A multiplicação totaliza R$ 880,41 em multa, um valor considerável para o orçamento de muitas empresas.

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Ter mais eficiência

Por conta das funcionalidades já comentadas, que extraem informações do auto de infração e as cruzam com o banco de dados da empresa, o software de gestão de multas para frotas economiza muito tempo.

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Imagine o caso da locadora de veículos. Com tantos veículos circulando por aí, pense na quantidade de multas que podem chegar para a empresa.

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Se fosse necessário cruzar as fichas de aluguel com os autos de infração manualmente, seria necessário que alguns funcionários se dedicassem exclusivamente a essa tarefa.

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Evitar multa NIC

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Além da multa, a infração de trânsito gera pontos no registro do motorista.

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Quando o condutor não é identificado no momento da autuação (como em uma multa aplicada por radar, por exemplo), o proprietário precisa identificar quem estava ao volante.

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Se não indicar, é ele quem receberá os pontos.

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Mas, no caso de pessoas jurídicas que não têm um registro de motorista, como fica essa situação?

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A não indicação de condutor implica em uma nova penalidade, chamada multa NIC, sobre a qual falarei mais adiante.

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Quem não possui um sistema de gestão de multas de trânsito para frotas organizado corre o risco de receber multas por esse motivo.

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Preservar o ativo da empresa

Esta vantagem relaciona-se com a primeira citada: a economia de dinheiro. Um veículo com multas não pagas não obtém o licenciamento anual.

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Caso ele pare em uma blitz policial sem licenciamento, será aplicada uma nova multa (no valor de R$ 293,47) por esse motivo e o veículo será removido.

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Para liberá-lo, será necessário regularizar a situação, ou seja, quitar todas as dívidas para conseguir obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

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Acredite: se a empresa estiver desorganizada, poderá acumular débitos de multas normais e multas NIC, tornando muito difícil pagar tudo de uma vez.

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Se o resgate do veículo no depósito não acontecer, ele poderá ser colocado a leilão, o que significaria a perda de um ativo da companhia.

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Isso sem contar que a gestão de multas de trânsito, se realizada corretamente, diminuirá o número de infrações cometidas pelos motoristas, o que leva, também, a um risco muito menor de acidentes.

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Caso um acidente venha a acontecer, mesmo que o veículo esteja segurado, a empresa perderá dinheiro – e ainda poderá encarar uma situação de acidente de trabalho com um funcionário.

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Preservar a imagem da empresa

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Pode acontecer de uma empresa ficar mal vista diante da sociedade por conta de um caso isolado ou deslizes recorrentes cometidos pelos seus motoristas.

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Não é incomum uma situação em que algum evento de desrespeito flagrante às regras de trânsito, cometido por um veículo de uma empresa conhecida, vire notícia.

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Esse é um dos motivos pelos quais são comuns os adesivos “Como estou dirigindo?” na traseira de veículos de companhias.

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Quem opta por esse serviço, no qual o público em geral tem um canal para reclamar da conduta do motorista da empresa, está preocupado com a imagem da sua marca.

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Contribuir para um trânsito melhor

A partir da gestão de multas de trânsito para frotas, espera-se que os dados obtidos auxiliem a controlar as infrações cometidas e, por isso, reduzir o índice.

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Assim, essa forma de organização estará contribuindo para a construção de um trânsito melhor e mais seguro.

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Ao longo das dicas, fiz referência, algumas vezes, aos gastos com multas, que podem gerar despesas para a empresa.

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Considerando este ponto como muito relevante, separei uma seção para falar sobre redução de gastos com multas de trânsito.

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Para saber mais sobre este tópico, continue acompanhando.

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Como Reduzir Gastos Com Multas de Trânsito na Frota

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Adquirir um bom software, que atenda às particularidades da empresa, é muito importante por todos os motivos destacados anteriormente.

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Mas esse é apenas um dos elementos da gestão de multas de trânsito para frotas.

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Para reduzir as despesas com infrações de verdade, há mais trabalho pela frente.

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A chave está no relacionamento dos gestores com os colaboradores responsáveis por conduzir os veículos.

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Quando eles ingressam na empresa, já precisam ser orientados de alguma maneira quanto à importância de obedecer às regras de trânsito.

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Quando as orientações vêm do empregador, o motorista encara a questão de respeitar a legislação por um viés mais profissional.

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Nesse cenário, ser um bom motorista é o caminho para ser valorizado e manter o emprego. Contudo, isso não quer dizer que cada condutor que comete um erro deve ser demitido.

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Se a política for essa, o único resultado será o aumento da rotatividade dos funcionários.

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O que fazer, então?

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Planeje uma estratégia com o setor de recursos humanos (RH), baseada não apenas na seleção, mas na capacitação e desenvolvimento dos colaboradores.

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Campanhas internas de conscientização, direcionadas a todos os motoristas, são importantes para que a mensagem do respeito às leis de trânsito seja reforçada.

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Em alguns casos, porém, serão necessárias ações individuais. Na gestão de multas de trânsito para frotas, é importante controlar algumas estatísticas.

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Dentre as estatísticas que podem ser controladas, estão algumas já citadas aqui: relação de infrações mais cometidas e dados de autuações recebidas por cada motorista.

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O gestor poderá perceber, por exemplo, que furar o sinal vermelho é uma infração muito registrada no geral. Isso pode motivar uma campanha coletiva específica sobre a conduta.

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Mas pode ser que os problemas sejam ainda mais pontuais, como, por exemplo, casos em que um motorista recebe um alto número de multas por excesso de velocidade.

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Nessa circunstância, é preciso fazer um trabalho direcionado a esse colaborador em especial.

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Se possível, promover cursos de capacitação ou reciclagem para um ou mais motoristas pode ser um ótimo investimento.

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É importante destacar que nem toda infração cometida por um motorista resulta em uma autuação.

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Para que as condutas irregulares não penalizadas também gerem dados para a empresa, o já mencionado serviço “Como estou dirigindo?” é interessante.

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Seja quais forem as soluções encontradas, dentre elas deve haver sempre o esforço de melhorar a comunicação interna da empresa.

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Em última instância, o número de multas pode diminuir quando os funcionários entenderem por que é importante – inclusive para eles – evitar as infrações de trânsito.

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E a melhor maneira de fazer isso acontecer é com uma boa estratégia de RH e gestão de multas de trânsito para frotas.

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Atenção às condições do veículo

Até aqui, falei sobre os deslizes cometidos pelos motoristas.

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Mas a gestão de multas de trânsito para frotas também deve considerar questões anteriores ao comportamento do condutor.

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No Código de Trânsito, são descritas muitas infrações não relacionadas com o ato de dirigir um veículo, mas, sim, com as suas condições.

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Posso estar fazendo referência às condições legais, como a já citada multa por não estar com o licenciamento em dia.

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Mas há, também, condições como a inalterabilidade de suas características, estado de conservação e presença de equipamentos de segurança, por exemplo.

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Assim, imagine que você quer deixar a frota da sua empresa homogênea e padronizada, pois ela é composta por veículos de diferentes cores.

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A solução encontrada é pintar todos da mesma cor. Para isso, é necessária autorização do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), pois uma das informações do documento é justamente a cor do veículo.

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Se essa regra não for obedecida, é aplicada multa prevista no art. 230, inciso VII, do CTB.

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Dirigir com cor ou característica do veículo alterada sem autorização é infração grave, podendo causar multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

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Além disso, o veículo deve ficar retido para regularização.

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Essa é apenas uma das multas das quais o motorista não tem responsabilidade – e nem poderá ser responsabilizado com os pontos na habilitação –, cabendo ao proprietário responder por elas.

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Então, tenha em mente que a gestão de multas de trânsito para frotas inclui, também, conservar e cuidar bem das condições dos veículos.

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Para isso, é necessário seguir um cronograma de revisões e manutenções preventivas.

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Empresas maiores, com frotas grandes de veículos que circulam muito, podem ter mecânicos contratados, dedicados exclusivamente a essa tarefa.

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A alternativa para empresas menores é terceirizar o serviço com uma oficina de confiança.

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Você lembra de que comentei sobre o caso da multa por não indicação de condutor?

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Nesse caso, a situação pode ser complicada para o proprietário dos veículos da frota.

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Para saber mais sobre ela, leia a seção a seguir.

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Multa Por Não Indicação do Condutor Pessoa Jurídica

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Quando um auto de infração é registrado sem abordagem, o motorista responsável pela infração não é identificado pelo órgão de trânsito.

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Por isso, em casos de infrações cuja responsabilidade é do motorista, a notificação de autuação deverá vir com um formulário para a realização de indicação de condutor.

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O formulário deve ser entregue para o órgão autuador, que irá atribuir a pontuação resultante da infração na habilitação de quem realmente a cometeu.

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Se o prazo para a indicação do condutor encerrar sem a apresentação deste formulário, os pontos vão para o registro do proprietário.

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O problema é que uma pessoa jurídica não possui habilitação para que esses pontos sejam computados.

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Por conta disso, o Código de Trânsito prevê uma maneira de penalizar as empresas que não indicarem o real condutor.

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Refiro-me à multa por não indicação do condutor pessoa jurídica, também chamada de multa NIC.

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Ela está descrita nos §§ 7º e 8º do art. 257 do CTB, determinando prazo de 15 dias para que a identificação seja feita, contados após a notificação da autuação.

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Portanto, depois desse prazo, se não houver a indicação, será expedida a multa NIC.

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Seu valor é o mesmo da multa originária, multiplicado pelo número de vezes em que a mesma infração foi cometida no período de 12 meses.

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Para que você compreenda o que isso quer dizer, vamos a um exemplo. A multa por exceder em até 20% a velocidade máxima permitida custa R$ 130,16.

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Imagine que o motorista de uma transportadora recebeu uma multa desse tipo em julho de 2019, outra em setembro e uma terceira em janeiro de 2020.

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Agora, suponha que o condutor não foi identificado pela empresa em nenhum desses casos.

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A infração de julho originou a multa normal por excesso de velocidade, de R$ 130,16, e uma multa NIC do mesmo valor.

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Na de setembro, também houve a multa de R$ 130,16 por excesso de velocidade, mas a multa NIC custará o dobro, R$ 260,32, pois foi a segunda infração igual sem indicação do condutor.

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Em janeiro de 2020, além da multa de R$ 130,16, a transportadora receberá uma que custa 3 vezes esse valor: R$ 390,48.

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Por isso, é importante perceber que a empresa que deixa de indicar o condutor responsável pela infração acumula prejuízos.

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Vê-se, então, a necessidade de sempre identificar qual motorista infringiu as regras, e possuir uma gestão de multas de trânsito para frotas é a melhor forma de ter esse controle.

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Antes de finalizar este artigo, veja como recorrer da multa se você é pessoa jurídica (PJ), na seção a seguir.

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Recurso de Multa Aplicada a Pessoa Jurídica

Muitos gestores de frotas ficam confusos quando recebem multas NIC, pois não sabem se PJ pode recorrer de multas de trânsito.

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A primeira questão que preciso levantar é: todos podem recorrer de multas de trânsito, seja pessoa física ou jurídica.

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A Resolução Nº 710/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) determina que o recurso apresentado por PJ deve seguir as orientações do art. 285 e seguintes do CTB.

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Antes de recorrer da aplicação das penalidades, o proprietário pode apresentar sua defesa prévia, diretamente ao órgão responsável pela autuação.

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Caso seja negada, será possível recorrer em 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).

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Indeferido o recurso pela JARI, o proprietário do veículo poderá recorrer em 2ª instância, conforme o indicado na notificação recebida.

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Se você receber notificações por aplicação de multas NIC, preste muita atenção a cada uma que lhe for entregue.

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Nelas, deverão estar indicados os prazos e endereços para envio dos recursos, de modo que você não perca suas chances de recorrer.

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Lembre-se de que o recurso de multa de trânsito aplicada a veículos de frota pode ser uma ótima opção para evitar prejuízos para a sua empresa.

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Por isso, invista em um sistema de gestão de multas de trânsito para frotas mas, se for necessário, não abra mão do seu direito de recorrer.

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Conclusão

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Neste artigo, você leu sobre a utilidade de investir em um sistema de gestão de multas de trânsito para frotas.

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Procurei explicar o que constitui este sistema e destacar os motivos para considerar a implementação de um em sua empresa.

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Você viu, ainda, como reduzir gastos com multas de trânsito, bem como conheceu a multa NIC, aplicada a pessoa jurídica que não identifica o real condutor.

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Por fim, espero que você tenha entendido o funcionamento do recurso de multa, mesmo que você seja PJ.

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Não se esqueça de que esse é um direito seu, garantido em lei.

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Se você ficou com alguma dúvida sobre a aplicação de multas a veículos de frota ou sobre o recurso, escreva um comentário abaixo.

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Terei satisfação em ajudá-lo.

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Doutor Multas