Alguém Já Ganhou Recurso da Lei Seca? [Caso de Sucesso]

Muitos motoristas perguntam se alguém já ganhou recurso da Lei Seca. A resposta é sim. A verdade é que não segredos para esse tipo de multa e sim a boa montagem do recurso. As chances de sucesso com recurso dependerão de dois fatores: as circunstâncias da autuação e o conhecimento profundo das leis de trânsito, inclusive jurisprudências. Qualquer pessoa pode entrar com o recurso, mas o auxílio administrativo e jurídico especializado pode ser crucial para cancelar a penalidade da Lei Seca.

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https://youtube.com/shorts/NiMZOVL-uYE?feature=share

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Fica se perguntando se alguém já ganhou recurso da Lei Seca porque nunca ouviu um caso desse?

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Isso não significa que seja impossível obter uma vitória recorrendo.

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Muitas pessoas multadas por dirigir sob a influência de álcool optam por não apresentar a defesa.

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Ou, quando fazem, utilizam argumentos subjetivos, alegações sem provas e sem nenhum critério legal.

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Esse tipo de situação que leva o senso comum a pensar que recorrer é perda de tempo pois os recursos não são aceitos.

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Nesse artigo, vamos explicar por que isso é um mito e lhe dar bons motivos para entrar com recurso e se tornar alguém que já ganhou recurso da Lei Seca.

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Antes disso, precisamos ressaltar que o ideal é não precisar se preocupar com esse problema. Ou seja, nunca dirigir logo depois de beber.

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Não apenas para evitar a multa e a perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas principalmente porque conduzir um veículo sob a influência de álcool é perigoso.

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Isso porque as bebidas alcoólicas provocam uma série de efeitos no organismo, e entre os principais estão a lentidão nos reflexos e prejuízos à coordenação motora.

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Dirigir nessas condições é, sem dúvida alguma, uma grande irresponsabilidade. Pois é necessário atenção e capacidade psicomotora plena para guiar o veículo com segurança.

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Então, depois de beber, é necessário esperar até que o álcool seja eliminado do organismo.

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Veja bem, isso não é o mesmo que estar sóbrio. Em algumas pessoas, o efeito da substância passa antes de ela ser completamente eliminada do sangue.

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Como saber, então, quanto tempo depois de beber se pode dirigir? Não há um cálculo infalível, mas é possível fazer uma estimativa.

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Dito isso, vamos retomar agora a pergunta do título do post: será que alguém já ganhou recurso da Lei Seca?

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Alguém Já Ganhou Recurso da Lei Seca?

https://youtu.be/Jzi5R6QH6GA

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A resposta é sim, alguém já ganhou recurso da Lei Seca. Não apenas uma, mas muitas pessoas.

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Vamos ver a questão da seguinte maneira. Uma multa de trânsito é uma punição que o motorista recebe por ter ter cometido um erro (a infração de trânsito), certo?

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Os erros acontecem porque, enquanto não se popularizam os carros autônomos, os condutores ainda são humanos, sujeitos a errar.

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Pois da mesma forma que os motoristas, os agentes responsáveis pela fiscalização do trânsito também são suscetíveis aos erros.

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Quando isso acontece, é claro que a penalidade que viria a ser aplicada, seja pela Lei Seca ou por qualquer outra infração, deve ser cancelada.

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Considere que a possibilidade de se defender é uma garantia constitucional, presente no inciso LV do artigo 5º da lei maior do país.

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“LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”

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Ora, havendo a obrigação de permitir que o suposto infrator se defenda, se todos os recursos fossem recusados, seria como se os mecanismos para contestar uma multa existissem apenas para os órgãos de trânsito não desrespeitarem a Constituição.

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Na prática, porém, ela estaria sendo desrespeitada, porque não é crível que as autoridades autuadoras sejam perfeitas e jamais cometam erros.

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Então, se você ainda tem dúvida se alguém já ganhou recurso da Lei Seca, pense que, por mais que ela seja falha, vivemos em uma democracia.

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Isso quer dizer que, embora injustiças aconteçam o tempo todo, é possível sim que uma multa da Lei Seca seja revertida. Desde que o recurso seja bem feito, é claro.

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Caso de Sucesso: Conheça uma Condutora que Ganhou Recurso da Lei Seca

Sabemos por experiência própria que anular uma multa por dirigir sob a influência de álcool ou não realizar o teste do bafômetro é muito mais fácil do que a maioria acredita.

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Não foram poucos os clientes autuados em blitze da Lei Seca que procuraram os serviços do Doutor Multas e ficaram extremamente satisfeitos com o resultado.

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Um desses casos é o de Maria Paula. A motorista estava dirigindo em Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, sem nenhum outro passageiro.

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Em certo momento, se deparou com uma blitz da Lei Seca e foi orientada a encostar o veículo.

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Nas operações de fiscalização, o procedimento correto dos agentes de trânsito é orientar o motorista quanto ao que diz a lei.

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Ou seja, o que acontece quando o condutor aceita o teste do bafômetro e o resultado é positivo, e também o que acontece quando ele recusa se submeter ao aparelho.

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Com Maria Paula, aconteceu o contrário. Os policiais responsáveis pela abordagem trataram a motorista de forma truculenta.

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O resultado foi que, mesmo não tendo ingerido nenhuma bebida alcoólica nas 24 horas anteriores, nossa cliente recusou o teste, por estar assustada.

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Ela ficou com medo de ser presa em caso de resultado positivo e achou mais seguro recusar, até porque não sabia quais eram as consequências dessa decisão.

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O agente acabou lavrando um auto de infração sem antes ter esclarecido que isso aconteceria.

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Como essa autuação ocorreu antes da Lei Nº 13.281/2016, que criou uma infração à parte (no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro – CTB) para a recusa, o enquadramento foi pelo artigo 165, considerando a regra do parágrafo 3º do artigo 277.

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Por se sentir injustiçada, Maria Paula procurou os serviços do Doutor Multas. Ao começarmos a preparar a  sua defesa, logo encontramos um erro no auto de infração.

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Nele, não foram registrados os dados do bafômetro utilizado na abordagem.

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É verdade que o aparelho não foi utilizado em Maria Paula, mas o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que essas informações precisam estar no auto.

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A Resolução Nº 432/2013 do órgão determina, em seu artigo 8º, que o “auto de infração lavrado em decorrência de infração prevista no art. 165 do CTB deverá conter” a marca, modelo e número de série do aparelho.

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Sem esses dados, como saber que os agentes da abordagem realmente tinham um bafômetro para fazer o teste?

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Pois para haver recusa, deve haver de fato a possibilidade de a motorista soprar o aparelho.

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Ao expor esse erro no recurso, conseguimos o deferimento na primeira instância recursal.

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A processo administrativo para a imposição da multa foi anulado e nossa cliente não perdeu a habilitação e nem teve que pagar quase R$ 3 mil de multa.

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Maria Paula, portanto, é alguém que já ganhou recurso da Lei Seca.

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É Possível, Então, Ter o Recurso da Lei Seca Deferido?

Maria Paula e outros clientes nossos são as provas de que alguém já ganhou recurso da Lei Seca. É possível sim ter o recurso deferido, e é mais fácil do que você imagina.

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Pois os erros de que falamos até aqui são incrivelmente comuns. Seja por despreparo, incompetência, descuido ou má fé dos agentes de trânsito.

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Além disso, outro argumento a favor do recurso é que são várias etapas que o condutor tem para apresentar sua defesa.

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Primeiro, depois de ele receber a notificação de autuação, terá um prazo para entrar com a defesa prévia.

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Ela será julgada pelo próprio órgão autuador. Caso a defesa prévia não seja apresentada, ou seja recusada, a penalidade é imposta e o motorista recebe uma outra notificação.

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Essa segunda correspondência comunica um prazo para apresentar recurso. Diferentemente da defesa prévia, agora não é o órgão autuador que avalia o caso.

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E sim uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), um órgão colegiado que decidirá por maioria simples se acolhe as razões do recorrente ou indefere.

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Por fim, se a Jari também não aceitar as justificativas, outra notificação é expedida e o condutor tem oportunidade de recorrer na segunda instância.

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Dessa vez, o órgão responsável por julgar o recurso será o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

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São três oportunidades, portanto, para cancelar a multa.

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Quem dirige embriagado não é apenas multado, mas também sofre a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

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5 Dicas Para Ter Sucesso Ao Recorrer Contra a Multa da Lei Seca em 2023

Bom, agora que você já conhece a história de alguém que já ganhou recurso da Lei Seca e sabe que não é impossível, chegou a hora de conferir algumas dicas para preparar a defesa ideal.

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Siga os conselhos abaixo e aumente as chances do recurso ser aceito.

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1. Observe os Prazos

A primeira dica na real é menos uma recomendação e mais uma obrigação. O motorista não pode ficar eternamente pensando na sua defesa.

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Há prazo para a apresentação da defesa prévia, do recurso em primeira instância e também do recurso no Cetran.

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Quando estamos falando do processo de aplicação da multa, as notificações são enviadas para o proprietário do veículo que foi utilizado na ocasião da infração.

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Já a correspondência que informa sobre a suspensão do direito de dirigir, se for imposta em processo separado, vai para o endereço do condutor.

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Ele é notificado em cada etapa do processo, e nas notificações sempre consta o prazo para a apresentação da defesa ou recurso.

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O prazo para entregar a defesa prévia, segundo a Resolução Nº 845/2021 do Contran,  não pode ser inferior a 30 dias.

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Já o prazo para apresentar recurso em primeira instância não será inferior a 30 dias contados desde a notificação da penalidade, como manda o CTB (artigo 282, parágrafo 4º).

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O recurso à Cetran, por sua vez, tem de ser apresentado até 30 dias após a notificação da decisão da Jari.

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Se o recurso for apresentado depois desse período, será considerado intempestivo e não será apreciado.

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2. Estude a Lei

Caso você queira saber se alguém já ganhou recurso da Lei Seca sem ter a menor noção das regras de trânsito, a resposta provavelmente será não.

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Isso porque um bom recurso precisa, inevitavelmente, de argumentos técnicos, baseados no que diz a legislação.

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Então, é necessário conhecer bem, antes de tudo, a Lei Nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Outro texto muito importante é a já citada Resolução Nº 432/2013 do Contran.

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Ela trata exclusivamente sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito na fiscalização do consumo de álcool pelos motoristas.

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Outros trechos do CTB, resoluções do Contran e leis em gerais podem ser usadas, desde que tenham relação com o caso em particular.

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Até mesmo a Constituição Federal pode dar origem a argumentos para a anulação de uma multa.

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3. Procure Erros

Com o conhecimento adquirido a partir da da dica anterior, será muito mais fácil encontrar possíveis erros dos agentes de trânsito.

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Seja na abordagem ou na condução do processo administrativo para a aplicação de multa ou suspensão.

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O caso de Maria Paula, que contamos anteriormente, é um bom exemplo. Sem ter contato com a Resolução Nº 432, ninguém saberia da possibilidade de anular uma multa por falta dos dados do etilômetro no auto de infração.

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4. Não Conte Histórias Sem Provas

Há motoristas que, por pura ingenuidade, escrevem recursos contando a história do que aconteceu no dia da infração para tentar a eliminação da multa.

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A estratégia talvez seja sensibilizar os julgadores a não os prejudicarem com a multa e perda da CNH, pois eles, supostamente, tinham uma boa justificativa para a infração.

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A realidade é que, aos olhos das pessoas que vão julgá-lo, essas histórias não passam de desculpas esfarrapadas.

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Primeiro porque não há saber se elas são ou não verdadeiras. Segundo porque muitas vezes a lei não prevê a anulação da multa pelos motivos alegados.

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Por exemplo, imagine que você foi em um restaurante, pediu uma cerveja sem álcool e recebeu uma que continha álcool, sem saber.

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Ao voltar pra casa, foi parado em uma blitz, soprou o bafômetro e o resultado foi negativo. De nada adiantará botar a culpa no garçom.

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Pois a lei não diz que esse tipo de situação motiva o arquivamento do auto de infração.

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5. Procure Especialistas

Mesmo que todas as leis e resoluções que dizem respeito à Lei Seca e demais regras de trânsito estejam disponíveis gratuitamente online, isso não quer dizer que você terá de lambuja os argumentos para preparar os recursos.

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Quem não tem nenhum conhecimento sobre a área do Direito pode ver apenas um emaranhado de artigos que não lhe diz nada.

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É por isso que o mais sensato é contar com a ajuda de consultores especializados na área administrativa do trânsito.

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O time de profissionais do Doutor Multas lida com recursos de multas diariamente e já ajudou milhares de clientes a evitarem a suspensão de suas habilitações.

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Pode ter certeza de que, conosco, você terá totais condições de apresentar os melhores argumentos possíveis na sua defesa.

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O Que Diz a Lei

No Código de Trânsito Brasileiro, a infração de dirigir sob a influência de álcool está descrita no artigo 165.

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Ele prevê a multa gravíssima para quem tem essa atitude, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

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Outro ponto importante é que essa multa descrita no art. 165 conta com o chamado fator multiplicador, que multiplica a multa por 10.

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O artigo não informa que qualquer quantidade de álcool encontrada no sangue do infrator o sujeita às penalidades descritas ali.

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Mas se consultarmos o artigo 276 encontraremos o trecho do CTB que estabelece a tolerância zero.

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Vale observar que a Resolução Nº 432/2013 do Contran estabelece, ainda, uma margem de tolerância, que consiste no desconto do erro máximo admissível na medição do bafômetro.

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Desse modo, apenas resultados iguais ou superiores a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar são considerados positivos.

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Quanto à multa por se negar a fazer o teste do bafômetro, a infração está descrita no artigo 165-A, com exatamente as mesmas penalidades e medidas administrativas do artigo 165.

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O Que Acontece Se Você Não Recorrer

Se você optar por recorrer até a última instância, só terá a CNH suspensa de fato depois de derrotas em várias instâncias.

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Vale a pena tentar, pois a alternativa é a derrota certa. Se não recorrer, terá de pagar uma multa de R$ 2.934,70, equivalente à infração gravíssima com fator multiplicador de dez vezes.

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Também terá de ficar 12 meses sem conduzir nenhum veículo, em função da suspensão do direito de dirigir.

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Além de esperar esse tempo passar, será necessário obter a aprovação em um curso de reciclagem para ter a habilitação de volta.

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Conclusão

Quer se tornar alguém que já ganhou recurso da Lei Seca? Então, basta seguir todas as dicas desse artigo.

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É claro que não é possível garantir a vitória em nenhuma instância recursal, mas com conhecimento da legislação, as chances aumentam muito.

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Pois o segredo, conforme já explicamos aqui, não é sensibilizar as autoridades, e sim utilizar a própria lei para convencer quem julga o recurso de que o processo administrativo deve ser cancelado.

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Lembre-se que os órgãos responsáveis pela autuação e aplicação da penalidade também devem seguir normas, e cometem erros o tempo todo.

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Para encerrar, não podemos deixar de destacar que não há melhor maneira de não ser penalizado pela Lei Seca do que evitar dirigir logo depois de beber.

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Esse cuidado não é importante apenas para ficar longe das multas, mas também dos acidentes de trânsito, pois dirigir embriagado é, antes de tudo, muito perigoso.

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Referências:

Leia mais
  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  3. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm
  4. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/(resolu%C3%A7%C3%A3o%20432.2013c).pdf
  5. http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/19389446/do1-2017-11-01-deliberacao-n-163-de-31-de-outubro-de-2017-19389432
  6. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6192016.pdf
  7. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8452021.pdf
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