Se você foi pego na Lei Seca, as penalidades são multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 1 ano, recolhimento da CNH e retenção do veículo. Se soprar o bafômetro e acusar a partir de 0,34 mg/l, a pena é de 6 meses a 3 anos de detenção, multa e suspensão da CNH.
Seja em uma comemoração ou em um churrasco de final de semana, é fato que muitas pessoas apreciam tomar uma cervejinha, caipirinha ou outras bebidas alcoólicas.
Porém, é muito importante não esquecer que, quando se está dirigindo, a combinação entre álcool e direção é perigosa.
Para evitar acidentes e, na melhor das hipóteses, a perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o melhor conselho a ser dado é não dirigir depois de beber.
De nada adiantaria existirem as leis se nada fosse feito para verificar se elas estão sendo cumpridas.
No caso da Lei Seca, não há condutor que não saiba o que é uma blitz, visto que as ações de fiscalização costumam ser temidas.
Isso se deve à rigidez da lei no momento em que um motorista é pego na Lei Seca.
Depois que você encosta o carro em uma blitz, não vai adiantar nada argumentar com o agente de trânsito que você “só bebeu uma latinha” ou que “se sente bem para dirigir”.
Caso você seja pego na Lei Seca, esse tipo de argumento não irá ajudá-lo a evitar as penalidades previstas para essas situações.
Dessa forma, saiba que nenhum argumento que não tenha base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e em textos acessórios, vai surtir efeito.
https://www.youtube.com/watch?v=UhcUbxY9gDw
O dispositivo que diz respeito à maior parte das infrações flagradas na Lei Seca é o art. 165.
Ele descreve a infração cometida por quem, por meio de teste, tiver a embriaguez ao volante comprovada.
O artigo em questão estabelece as penalidades e medidas administrativas a serem aplicadas pelo agente de trânsito ao condutor infrator:
Ainda, prevê que reincidentes paguem a multa em dobro, além das demais penalidades.
Outro artigo importante, o art. 165-A, já foi e continua sendo alvo de muita polêmica, mas é importantíssimo para saber tudo sobre a Lei Seca.
Ele determina a aplicação das mesmas penalidades previstas no artigo anterior a quem se recusar a passar pelo teste do bafômetro ou qualquer outro meio de verificação.
Ao fazer a leitura dos 2 artigos mencionados, já é possível ter ideia do que a lei prevê para quem assumir o volante após ter consumido bebida alcoólica.
O art. 165-A carrega a grande polêmica de determinar as mesmas penalidades estabelecidas no art. 165.
No dispositivo infracional do art. 165-A, é disposta a verificação de álcool ou outras substâncias psicoativas na forma estabelecida pelo art. 277.
O art. 277 é extremamente importante por listar os testes que possibilitam a verificação da presença de álcool no organismo do condutor.
Tendo em vista o que aponta esse artigo, a constatação da presença de álcool no organismo do condutor pode ser comprovada das seguintes maneiras:
Caso você tenha sido pego pela Lei Seca e pretenda recorrer, saiba que esse é um artigo muito útil.
Por fim, é hora de conhecer o artigo mais preocupante para o motorista que dirigir sob a influência de álcool: o art. 306.
Você já ouviu falar que o motorista pego dirigindo embriagado pode ser preso?
O art. 306 classifica como crime de trânsito o ato de dirigir com concentração de álcool maior ou igual a 0,34 miligrama por litro de ar alveolar.
A penalidade para quem for flagrado nessa situação consiste em 6 meses a 3 anos de detenção, multa e suspensão da CNH.
Além disso, é possível que o condutor seja proibido de obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
Tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são, de acordo com os artigos 165 e 165-A, infrações gravíssimas.
Em cada caso, a penalidade consiste na suspensão da CNH e, ainda, em multa multiplicada por 10.
Essas 10 vezes são o fator multiplicador aplicado sobre o valor base da multa por uma infração gravíssima.
Desde 1º de novembro de 2016, quando as alterações no CTB descritas na Lei Nº 13.281/2016 entraram em vigor, o valor base passou a ser de R$ 293,47.
A multa da Lei Seca é, portanto, 10 vezes esse valor, ou seja, R$ 2.934,70.
Há pouco, comentei que o art. 165-A do CTB costuma gerar grande polêmica, devido à aplicação de penalidade igual à prevista pelo art. 165.
Mas por que existe uma polêmica rondando esses artigos?
O problema consiste em prever duras penalidades a quem recusa passar pelo teste do bafômetro.
Dessa forma, muitas pessoas questionam o motivo de existir a possibilidade de recusar a submissão ao teste, já que a recusa também gerará consequências sérias.
https://www.youtube.com/watch?v=-6qCZvnYLNM
A recusa ao teste do etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro, tem como penalidades as seguintes medidas:
Mas e se o agente de trânsito não lhe oferecer alternativas de testes para verificar a presença de álcool em seu organismo?
Parece justo que você tenha a CNH suspensa, sendo que havia outros meios de comprovar sua conduta no trânsito?
Você já viu, inclusive, que o art. 277 do CTB determina outros meios de verificar a ingestão de álcool pelo motorista.
Porém, é muito importante ressaltar que a obrigatoriedade do bafômetro costuma causar polêmica por ser entendida como violação do princípio constitucional de não autoincriminação.
O próprio Ministério Público Federal (MPF) já considerou a multa por recusa ao teste do bafômetro inconstitucional, mas o STF já decidiu o contrário.
O problema maior não mora, porém, apenas no pagamento da multa sem haver comprovação de que o indivíduo estava sob o efeito de álcool.
Ele está no fato de que a carteira de habilitação do condutor pode ser suspensa por 12 meses, o que o deixa impedido de dirigir.
Dizer que o condutor perde a carteira, algo muito comum, não é a forma mais correta de se referir ao que acontece com o documento de quem é penalizado pela Lei Seca.
O que acontece é a suspensão do direito de dirigir, e o condutor pode recuperar sua CNH após o término do período de suspensão, desde que tenha passado pelo curso de reciclagem e sido aprovado.
Contudo, a essa altura, quando a penalidade acaba, o motorista já passou 1 ano sem dirigir.
Pense em todos os compromissos que foram deixados de lado e até mesmo na possibilidade de comprometer sua renda, se você precisa da CNH para trabalhar.
Nesse sentido, buscar solucionar o problema por meio dos recursos pode ser a sua melhor saída.
Se você for parado em uma blitz da Lei Seca, só não vai se incomodar caso sopre o bafômetro e veja o aparelho não acusar nenhum resquício de álcool em seu organismo. Caso você sopre e aponte uma quantidade de álcool, ou simplesmente recuse a submissão ao teste, poderá "perder" a carteira. O que ocorre, na verdade, é a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Porém, há outras 3 possibilidades. São as seguintes:
Acontecendo com você as situações 1 ou 2, as penalidades são exatamente as mesmas, descritas no art. 165: multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Na situação 3, a situação torna-se mais complicadas, pois você é enquadrado no art. 306, que prevê detenção, de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão da CNH ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação.
Nesse caso, uma diferença entre soprar ou não soprar o bafômetro é a existência da possibilidade de ir preso.
Para chegar ao estágio em que se encontra atualmente, porém, a Lei Seca passou por muitas mudanças desde o seu surgimento.
Se você deseja entender a lei atual, é importante conhecer seu desenvolvimento ao longo dos anos e o que a levou a trazer essas penalidades descritas em sua redação vigente.
Leia a próxima seção para conhecer o histórico da Lei Seca.
O pagamento da multa da Lei Seca não implica no término das penalidades. O condutor ainda terá a CNH suspensa por 12 meses e precisará fazer um curso de reciclagem.
https://www.youtube.com/watch?v=5j0hpOmJCe4
A primeira grande mudança no CTB para aumentar o rigor da lei e diminuir o índice de ocorrências de condutores dirigindo embriagados se deu com a Lei Nº 11.705/2008.
A partir de então, várias mudanças ocorreram. Veja quais foram as principais alterações de lá para cá:
A legislação foi se tornando mais rígida com o passar do tempo, e isso está bastante relacionado aos índices de acidentes de trânsito envolvendo condutores embriagados.
Essa penalização, que muitos acreditam ser excessiva, unida à tolerância zero, tem o intuito de coibir a prática de dirigir após ingerir bebidas alcoólicas.
Mas, se isso acontecer, você precisa saber que nem tudo está perdido. Você sabia que pode recorrer da Lei Seca?
A seguir, explicarei os procedimentos pelos quais precisará passar e como garantir uma boa defesa.
No Brasil, temos uma Constituição que nos garante direito à ampla defesa em seu art. 5º, inciso LV.
Então, qualquer pessoa que estiver se perguntando “fui pego na Lei Seca, e agora?” terá a possibilidade de se defender, seja qual for o caso.
No caso das infrações relacionadas ao consumo de álcool pelos motoristas, muita gente diz que não vale a pena recorrer, que é perda de tempo, por pensarem que é impossível reverter a suspensão da CNH.
Pela minha experiência, posso afirmar que, definitivamente, isso não é verdade.
Já consegui ajudar muitos condutores a resolverem situações complicadas com a Lei Seca.
Por isso, vou contar para você como preparar uma boa defesa no tópico seguinte.
Ao ser autuado, o condutor recebe, no endereço cadastrado junto ao órgão de trânsito de registro de seu veículo ou de sua habilitação, a Notificação de Autuação.
No caso da Lei Seca, o condutor recebe o auto de infração no momento da abordagem e já pode recorrer.
Caso contrário, ele pode optar por aguardar o recebimento da notificação no endereço registrado junto ao DETRAN.
A primeira possibilidade de recurso é a Defesa Prévia.
Para isso, é preciso entregar a defesa ao órgão autuador em, no mínimo, 30 dias após a data da notificação.
A defesa prévia possibilita anular a autuação antes que a multa seja aplicada.
Para que isso aconteça, devem ser apontados erros na abordagem do agente de trânsito ou na notificação recebida, por exemplo.
Analisar a notificação com cuidado é muito importante para que seja elaborada uma boa defesa prévia de embriaguez ao volante.
Caso essa tentativa seja indeferida (não aceita), você receberá a Notificação de Imposição de Penalidade.
Nela, constará um prazo para você entrar com um recurso, o qual costuma ser de 30 dias e, normalmente, coincide com o prazo para o pagamento da multa.
Eis a 1ª instância para recorrer das penalidades de infrações de trânsito.
Nesse caso, em vez de apenas apontar os possíveis erros do agente fiscalizador, você pode contestar o modo como a abordagem foi feita e buscar bases legais para sustentar sua argumentação.
Não sendo deferido, é possível recorrer em 2ª instância, momento em que outros avaliadores vão julgar o seu recurso.
Por isso, se o recurso estiver bem fundamentado tecnicamente, as chances de ele ser aceito são boas.
Tome cuidado para enviar seus recursos no prazo e para o endereço correto.
Para evitar complicações desse tipo, analise as notificações atentamente, pois nelas estarão indicados o endereço para envio e a data limite para apresentação dos recursos.
É importante saber que somente será possível apresentar recurso em 2ª instância se você tiver apresentado recurso à instância anterior.
Isso significa que, se você perder o prazo para apresentar Defesa Prévia, ainda é possível se defender.
Contudo, se perder o prazo também da 1ª instância, suas chances de recorrer se esgotam.
Quanto à composição do seu recurso, o ideal é que ele seja exclusivo, já que estamos tratando de um caso específico.
Ou seja, em vez de procurar modelos prontos na internet, o ideal é que seu recurso seja formulado com base na sua autuação.
Isso garante uma argumentação muito mais eficaz, com mais chances de ser acatada pelas comissões julgadoras.
Eis uma pergunta um tanto difícil de responder, principalmente porque cada pessoa tem um metabolismo diferente.
Com isso, o tempo em que o álcool é eliminado do organismo varia de pessoa para pessoa.
Alguns estudos apontam que o fígado humano demora, em média, uma hora para metabolizar uma dose de álcool, que pode ser um chope, uma taça de vinho ou uma dose de destilado.
https://www.youtube.com/watch?v=CxPkEvGEwbM
Pensando em ajudá-lo nesses cálculos, eu e minha equipe desenvolvemos o aplicativo Motorista Consciente.
Nele, você insere alguns dados sobre você e sobre as bebidas que ingeriu, e o cálculo sobre quanto tempo você ainda precisa ficar sem dirigir é feito automaticamente.
Assim, você poderá ter uma ideia mais clara sobre quando seu corpo terá eliminado o álcool.
De qualquer modo, a melhor opção é evitar dirigir após ingerir bebida alcoólica.
E sabemos que existem vários meios de voltar para casa após o consumo desse tipo de bebida: ônibus, táxi, 99.
O fato é que, independentemente do meio alternativo que você utilizar, sempre será a melhor opção não dirigir após beber.
Para sintetizar e facilitar o seu entendimento, este é um resumo do que vimos até aqui. Ser pego na Lei Seca é um péssimo negócio:
Multa: A primeira consequência para quem é pego dirigindo sob efeito de álcool é a multa. O valor da multa pode variar de acordo com o estado em que a infração foi cometida, mas geralmente é elevado. Em alguns casos, a multa pode chegar a R$ 2.934,70.
Suspensão da carteira de motorista: Além da multa, quem é pego na lei seca pode ter a carteira de motorista suspensa. O período de suspensão varia de acordo com o estado e com o histórico de infrações do motorista. Em alguns casos, a suspensão pode chegar a 2 anos.
Prisão: Em alguns casos, quando o motorista é pego na lei seca, ele pode ser preso. Isso ocorre quando ele se recusa a fazer o teste do bafômetro ou quando o teste aponta uma quantidade de álcool acima do permitido por lei. Nesses casos, a prisão pode durar de 6 meses a 3 anos.
Perda do direito de dirigir: Quando o motorista acumula uma determinada quantidade de pontos na carteira de motorista, ele pode perder o direito de dirigir. Se ele for pego na lei seca, os pontos acumulados podem fazer com que ele perca o direito de dirigir por um longo período.
Aumento do seguro: Outra consequência de ser pego na lei seca é o aumento do valor do seguro do carro. Isso acontece porque as seguradoras consideram o motorista um risco maior após uma infração como essa.
Retenção do veículo: A retenção do veículo é uma das consequências que pode ocorrer quando um motorista é pego na lei seca, ou seja, dirigindo sob efeito de álcool. Essa medida é adotada para impedir que o motorista continue dirigindo em estado de embriaguez e, consequentemente, para garantir a segurança no trânsito.
A retenção pode ser feita de forma imediata, no momento da abordagem, ou posteriormente, em uma delegacia de polícia. Em alguns casos, a retenção pode ser realizada mesmo se o teste do bafômetro não tiver sido feito.
A retenção do veículo pode ter duração variável, dependendo das circunstâncias da infração. Em geral, o veículo fica retido em um depósito do Detran ou da polícia, e o motorista só poderá retirá-lo depois de pagar uma taxa e regularizar a situação com a lei.
Danos à saúde: Por último, mas não menos importante, é importante mencionar que dirigir sob efeito de álcool pode trazer danos à saúde do motorista e de terceiros. Além disso, o acidente pode levar a ferimentos graves e até mesmo a morte.
Como mencionado anteriormente, é concedida ao condutor a oportunidade de se defender, podendo apresentar até três recursos (defesa prévia, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI e recurso à segunda instância) para cada auto de infração.
Geralmente, o processo relacionado à multa tem levado de um a dois anos para ser concluído. Em certos Estados ou órgãos de trânsito, esse prazo pode se estender para três anos ou até mais.
Entretanto, essa demora nos julgamentos não resulta automaticamente em nulidade. Apenas nos casos de prescrição, ou seja, quando o processo fica sem andamento por três anos, ou quando se passam cinco anos desde a instauração do procedimento contra o cidadão, é que pode ocorrer a nulidade do processo.
O principal ponto de preocupação para os condutores está relacionado ao direito de dirigir, pois a chamada 'Lei Seca' estipula uma penalidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses. Além disso, em caso de reincidência dentro de 12 meses, pode ser iniciado o processo de cassação da CNH.
Durante o período em que os recursos para cancelar a autuação, a multa ou a suspensão estão em julgamento, a CNH permanece válida para o condutor continuar dirigindo. Esse direito é assegurado pelo próprio Código de Trânsito Brasileiro e é efetivamente respeitado na prática pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
Somente ao término do processo, quando a segunda instância emite sua decisão final, é que o Detran pode notificar o condutor para entregar sua CNH e cumprir a suspensão ou, então, proceder ao bloqueio da CNH.
Se você foi pego na Lei Seca, você pode recorrer da multa. Esse é um direito de todos os motoristas assegurado pela Constituição Federal.
https://www.youtube.com/watch?v=PDvL5dmzF4w
Como saber se fui autuado na Lei Seca?
No caso da Lei Seca, você provavelmente recebeu o auto de infração no momento da abordagem. Você vai receber no endereço cadastrado junto ao órgão de trânsito de registro de seu veículo, ou de sua habilitação, a chamada notificação de autuação. Você pode verificar pelo app do DETRAN também.
Sim, é possível parcelar as multas do veículo em até 12x no cartão de crédito.
Para saber se a CNH está suspensa, basta acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seu Estado, ir na opção “Consulta CNH” e fazer o login. Ou pelo app do DETRAN do seu Estado.
O tempo de julgamento está demorando em média 2 anos. O tempo de análise e julgamento de um recurso de multa varia de acordo com o órgão ou a entidade de trânsito responsável pelo auto de infração. Ou seja, o processo pode ser rápido ou demorado e, em alguns casos, levar meses ou até anos para ser finalizado.
O prazo para pagar a multa da Lei Seca com desconto é no vencimento do boleto. Mas, você pode pagar depois. Porém vai perder o desconto.
Se você não bebeu, é melhor soprar. Se você bebeu é melhor não soprar para não correr o risco de ir preso.
Chegamos ao final do artigo e você aprendeu que, ao invés de apenas ficar repetindo a frase “fui pego na Lei Seca, e agora?”, você tem direito a recorrer das penalidades administrativas.
Afinal, a Constituição Federal lhe garante uma série de direitos que devem ser respeitados, e colocá-los em prática é também exercer a sua cidadania.
Você viu, também, quais as penalidades previstas para quem for autuado pela Lei Seca.
A partir disso, recorrer parece uma boa ideia para tentar evitar arcar com todas as complicações decorrentes de uma autuação.
Por essa razão, trouxe um passo a passo importante para que você prepare um recurso com maiores chances de deferimento.
Além disso, para que você saia deste artigo com mais embasamento, procurei explicar as mudanças da Lei Seca com o passar do tempo.
Conhecer a legislação é fundamental na hora de se defender.
Espero que você tenha compreendido as consequências legais previstas para os casos de soprar ou recusar o bafômetro.
Além disso, lembre-se de que não há um tempo exato para dirigir depois de beber, mas que o app Motorista Consciente pode ajudá-lo a ter uma estimativa desse período.
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