Geralmente, os condutores, diante do radar eletrônico, reduzem a velocidade para evitar que ela seja identificada como excessiva.
Porém, essa medida em nada coopera com a manutenção da segurança, visto que, passado o trecho de fiscalização eletrônica, os motoristas voltam a acelerar.
A fim de que não haja essa manipulação de velocidade para evitar multas, em algumas vias de São Paulo, a velocidade com a qual os veículos trafegam está sendo calculada com base em uma média geral das velocidades captadas.
Ou seja, é realizada a contabilização do tempo que o motorista levou de um radar a outro e a comparação ao tempo que ele levaria caso estivesse trafegando na velocidade permitida.
Os motoristas cuja velocidade média de tráfego está acima da permitida estão recebendo, a princípio, apenas notificações.
Isso se deve ao fato de não haver ainda nenhuma legislação que permita medir a velocidade por trecho, e não somente no local específico onde é feita a detecção da velocidade pelo radar.
Para identificar excessos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que os níveis de velocidade devem ser medidos de acordo com a velocidade máxima para o local, conforme o exposto no Artigo 218.
Por isso, os órgãos fiscalizadores afirmam que ainda não é possível autuar um motorista por excesso de velocidade ao longo do trecho, levando em conta a velocidade média, visto que o CTB não suporta essa prática.
Assim, seriam necessárias mudanças na Lei para que ela pudesse justificar as autuações para motoristas que diminuem a velocidade somente em local de alcance da fiscalização eletrônica.
O papel do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), nesse sentido, é buscar as alterações na Lei que permitam a punição de um condutor pela velocidade computada em tráfego de trecho mais longo do que o de alcance do radar.
Como podemos ver, a maioria dos condutores tem se preocupado muito mais com multas de trânsito do que com a segurança do sistema de trânsito como um todo.
Vemos esse equívoco pelo número de motoristas que, ao passarem o radar, diminuíram a velocidade, mas, longe do alcance da câmera, voltaram a exceder o limite.
Segundo estudo da Companhia de Engenharia de Tráfego, relatado pelo Estadão, em um mês, 337 motoristas foram autuados em um determinado trecho de uma rodovia de São Paulo por excesso de velocidade.
No entanto, a pesquisa apontou que, naquele mês, 2753 veículos trafegaram acima da velocidade máxima permitida, de acordo com a sua velocidade média de um ponto ao outro da rodovia.
Por esse motivo é que medidas como o controle de velocidade média estão sendo tomadas pelos órgãos fiscalizadores.
Utilizando esse método de fiscalização, será possível aumentar a rigidez no controle do excesso de velocidade, cooperando para ampliar os níveis de segurança nas vias.
E você, o que pensa sobre essa medida? Já conhecia a nova prática? Concorda com ela? Deixe a sua opinião!
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