Fazer Ou Deixar Que Se Faça Reparo Em Veículo Na Via Pública

Conforme o que se prevê no Artigo 179 do Código de Trânsito Brasileiro, é uma infração de trânsito fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, exceto nos casos que o veículo esteja impossibilitado por absoluto de remoção por seus próprios meios e esteja devidamente sinalizado.

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Nas pistas de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido a infração é grave com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo. Já nas demais vias a infração é leve com penalidade de multa.

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Exceto quando não for possível retirar o veículo do local, não se deve utilizar a via pública como local para realizar reparos no veículo. Conforme já mencionado se o veículo estiver devidamente sinalizado e impossibilitado de ser removido do local essas situações não são enquadradas como infrações.

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É importante saber que nos casos de emergência, conforme orienta o Artigo 236 é permitida a utilização de cabo flexível ou corta para realizar a retirada do veículo de onde se encontra para outro local mais seguro, destacando que não é possível o reboque dessa forma por longos trajetos, somente o suficiente para dissolver a situação de infração.

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A sinalização indicada na legislação para os casos de impossibilidade de remoção do veículo está prevista nos Artigos 40 e 46, e ainda conta com a complementação da Resolução do CONTRAN número 36/98 que indicam como obrigatório o pisca-alerta acionado e o triângulo de emergência posicionado a uma distância mínima de 30 metros da traseira do veículo e em condição de boa visibilidade.

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Vale a pena notar que a conduta observada neste artigo é de “fazer” ou “deixar que se faça” o reparo, sendo assim, o proprietário pode ser punido mesmo que outra pessoa esteja realizando o serviço de reparo do veículo.

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Encontramos no inciso I, a menção ao reparo de veículos no acostamento (pista de rolamento) dessas vias quando houver, justamente porque o acostamento é destinado aos veículos que estejam em situação de emergência.

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Conforme informado no início do texto a medida administrativa de remoção do veículo não é aplicada como penalidade, portanto não tem caráter punitivo, seu objetivo é apenas desobstruir a via de trânsito, para voltar a fluir normalmente a circulação de veículos e o trânsito local.

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Se a remoção acabar sendo recorrida, o veículo será destinado sempre ao pátio designado pelo órgão ou entidade de trânsito que possua a circunscrição sobre a via (artigo 271) e nunca para um local qualquer aleatório ou diferente.

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Uma informação importante sobre esse assunto é que a constatação dessa infração somente acontece mediante abordagem de um agente de trânsito.

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Algumas definições e procedimentos precisam ser conhecidos. Pista de rolamento se refere a parte da via que é usada para a circulação dos veículos e possui elementos que separam e identificam os acostamentos, calçadas, ilhas ou canteiros centrais. Via local são as vias destinadas ao acesso local ou áreas restritas. As vias coletoras distribuem o trânsito como entradas e saídas de vias que se interligam. Por fim, a via arterial geralmente é controlada por semáforo.

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Sendo comprovada a infração pelo agente que realizou o flagrante, ao preencher o auto de infração este deve obrigatoriamente preencher o campo “observações” do AIT descrevendo detalhes do acontecido.

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Na ausência do campo preenchido adequadamente, como o seguinte exemplo: “Condutor com capô do veículo aberto fazendo reparos, em via coletora, veículo em condições de ser retirado do local”, o condutor multado poderá recorrer com grande chance de deferimento e cancelamento da penalidade.

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Nos casos em que não é possível a remoção do veículo à noite, a legislação recomenda que as luzes externas não devem ser utilizadas, mas que se deve tomar providências para tornar o local visível.

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O artigo 27 que trata das normas gerais de circulação e conduta diz que é obrigação do condutor verificar as condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório e garantir o bom funcionamento, além de assegurar-se de possuir a quantidade suficiente de combustível para chegar ao local de destino.

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Conhecendo a legislação de trânsito os condutores evitam situações de risco e desagradáveis, seguindo as orientações de manutenção e cuidado com os veículos e das regras e ordens de trânsito. Lembrando que a legislação foi concebida para promover a segurança nas vias e estradas no território brasileiro, reduzir os acidentes e a violência.

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Se precisar de orientação sobre assuntos relacionados a legislação, entre em contato, possuímos um grupo especializado em Direito de trânsito, agende sua avaliação gratuita.

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Doutor Multas