Com o crescente aumento de automóveis nas cidades, o índice de doenças respiratórias e os impactos causados no meio ambiente devido à poluição cresceram consideravelmente.
O uso do transporte público torna-se, neste cenário urbano caótico, uma questão, mais do que de política urbana, de política ambiental.
Logo, não mais somente por economia, mas por uma condição de sustentabilidade que a utilização do transporte coletivo urbano configura-se em um tema importante a ser debatido.
E, dentro deste debate, surge a discussão sobre a criação das faixas de ônibus - corredores exclusivos para o transporte coletivo - que divide opiniões entre os motoristas e os usuários de ônibus.
Por um lado, acredita-se que a construção das faixas auxilia na agilidade do transporte coletivo, bem como desobstrui a pista para os outros veículos.
Por outro, tendo em vista a situação precária das vias urbanas ‘comuns’, discute-se que há uma redução significava das pistas.
Contudo, apesar das divergências, a lei garante a criação dos corredores exclusivos para ônibus.
Logo, o objetivo dessas faixas é solucionar os congestionamentos causados no trânsito dos grandes centros das cidades.
Em vários lugares ao redor do mundo, o investimento em transporte coletivo tem se mostrado a melhor forma de resolver o problema.
No entanto, esta solução também gera mais uma preocupação para os motoristas: transitar na faixa de ônibus gera multa?
Fique comigo até o final deste artigo e conversaremos sobre as multas por transitar nos corredores exclusivos para ônibus e o que a legislação traz sobre o assunto.
Você, com certeza, para desviar de algum tipo de congestionamento, já trafegou pela faixa exclusiva para ônibus.
Saiba que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), código que impõe diretrizes para o funcionamento do trânsito brasileiro, no art. 184, prevê, como infração, transitar em faixas exclusivas para determinado tipo de veículo.
O referido artigo menciona que transitar com o veículo na faixa ou na pista da direita configura uma infração de natureza leve, cuja penalidade é a multa.
Transitar com o veículo na faixa ou na pista da esquerda, por sua vez, é uma infração grave, que também resulta em multa.
Por fim, de maneira mais rigorosa, transitar na faixa ou em via de trânsito exclusivo é uma infração gravíssima que, além da multa, prevê a remoção do veículo como medida administrativa.
Como você pode conferir, os três incisos que compreendem o art. 184 preveem, como penalidade, a multa se você trafegar por alguma faixa exclusiva.
Portanto, caso você utilize a faixa exclusiva, tanto à direita quanto à esquerda da pista, você será multado, com exceção de casos de força maior.
Todavia, o fator alterante entre os incisos é o grau de gravidade atribuído a cada infração.
Lembrando que a gravidade imposta às infrações não modificam apenas o valor da multa, mas atribuem pontos a sua CNH, os quais, atingindo a soma de 20 pontos, podem suspender seu direito de dirigir.
Além disso, o III inciso, destinado exclusivamente às faixas de transporte coletivo, implica a remoção do veículo enquanto medida administrativa.
Portanto, você deve ficar atento e evitar utilizar os corredores exclusivos em casos que não estejam previstos no art. 184.
Agora que você sabe que pode ser penalizado por trafegar em faixa exclusiva, confira o valor da multa por trafegar em corredor de ônibus, na próxima seção.
Você sabe como são atribuídos os valores das multas?
Caso não saiba, vou explicar a você como funciona a atribuição das taxas referentes às infrações.
Acima, conversamos um pouco sobre os graus de gravidades designados às infrações de trânsito, o que está totalmente relacionado ao valor estipulado às multas.
O CTB estabelece, além da natureza das infrações de trânsito, a taxa que deve ser cobrada a cada uma das categorias.
No art. 258 do Código, podemos verificar os valores estipulados às infrações de natureza leve, média, grave e gravíssima:
– infração de natureza gravíssima, multa no valor de R$ 293,47;
– infração de natureza grave, multa no valor de R$ 195,23;
– infração de natureza média, multa no valor de R$ 130,16;
– infração de natureza leve, multa no valor de R$ 88,38.
Deste modo, como a infração referente ao tráfego nas faixas exclusivas para ônibus compreende uma infração de natureza gravíssima, o valor da multa por transitar nesta faixa é de R$ 293,47.
Além de ter que desembolsar o valor, você recebe sete pontos em sua CNH e tem o veículo removido.
Portanto, é fundamental que você obedeça às diretrizes impostas pelo CTB, a fim de evitar tais consequências.
Até aqui, falei tanto sobre a faixa exclusiva quanto sobre a faixa de ônibus, mas você sabe a diferença entre ambas? Explicarei no próximo tópico.
A legislação de trânsito brasileira determina algumas restrições quanto à utilização das vias de trânsito reservadas para determinados tipos de veículos.
Isso ocorre devido à gravidade que podem apresentar.
No caso dos incisos I e II do art. 184, a previsão não é exclusiva para transporte coletivo, mas, sim, para outros tipos de veículos, que, em algum momento, devem ser priorizados em razão da melhor circulação do trânsito.
Este é o caso de faixas exclusivas para veículos de carga, como caminhões, por exemplo, ou então de motofaixas.
Não cumprir o que está estabelecido no inciso I gera uma infração de natureza leve e apresenta um tipo de penalidade mais branda.
Isso ocorre porque diz respeito à faixa da direita, em que o trânsito é mais lento e por ser mais utilizada para realizar conversões – ação prevista na lei como exceção da infração.
Já no caso do inciso II, a natureza da infração é grave, uma vez que as vias à esquerda apresentam um fluxo mais acelerado, o que gera maiores riscos à segurança do trânsito.
Enquanto isso, o inciso III impõe como gravíssima a infração em que o condutor transitar em faixa ou via exclusiva para transporte público coletivo de passageiros.
Neste caso, não importa qual a posição da faixa, à esquerda ou à direita da pista.
Aqui, o que está em jogo é o uso das faixas exclusivas: a priorização do transporte coletivo.
Para muitos especialistas, esta é umas das principais formas de diminuir o congestionamento do trânsito e o tempo que os motoristas perdem se deslocando nas grandes cidades.
O transporte coletivo, por ter a capacidade de transportar um grande número de pessoas, além de ocupar um menor espaço nas vias, diminui os congestionamentos e é mais amigável ao meio ambiente.
Momento em que um condutor utiliza a faixa destinada ao tráfego de ônibusA infração se configura no momento em que o motorista utiliza a via exclusiva para o transporte coletivo, ainda que seja por uma curta distância.
A única exceção prevista na Lei é em casos de força maior ou com a autorização específica do órgão público regulador.
Motivos de força maior compreendem situações de emergência, em que o motorista se encontra obrigado a utilizar o corredor de ônibus para, por exemplo, evitar um acidente.
Não se pode aplicar esta multa por uma manobra que, acidentalmente ou de forma parcial, tenha invadido a faixa restrita aos ônibus.
Tenha atenção, não somente os agentes de trânsito precisam sinalizar a infração. Os radares, chamados tecnicamente de sistemas automáticos não metrológicos, também podem registrar a falta e, assim, você receber a multa.
A autorização para as autoridades de trânsito utilizarem os radares, nestes casos, está prevista na Resolução n° 165/04 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Agora, uma curiosidade: você sabe se motoristas de aplicativos podem utilizar a faixa de ônibus? Veja, na sequência, como a lei trata do assunto.
Muitos motoristas de aplicativo têm dúvidas em relação ao uso da faixa de ônibus.
Se você faz parte deste grupo de pessoas, é importante que você saiba que, de fato, é proibido o uso do corredor exclusivo ao transporte coletivo.
Não há exceções na Lei que permitam esta ação.
Todavia, em cidades como São Paulo, por exemplo, foi liberado o uso das faixas, tanto à direta quanto à esquerda, aos veículos de modalidade táxi.
No entanto, entre outras coisas, é proibido o embarque e desembarque de passageiros na pista exclusiva ao transporte coletivo ou a utilização de películas muito escuras nos vidros dos veículos que não permitam aos agentes de fiscalização a identificação dos motoristas.
Deste modo, você pode ir até o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) mais próximo de seu endereço e verificar se é permitida a circulação de veículos de modalidade táxi.
Agora que você conhece as regras que envolvem a faixa de ônibus, pode evitar maiores problemas no trânsitoAgora você já sabe que utilizar a faixa exclusiva para ônibus é proibido e tem como penalidade a multa e a remoção do seu veículo.
Portanto, se você não é motorista de Uber ou táxi e não mora em São Paulo, você deve cumprir o que traz o art. 184 do CTB.
Mas, se você estiver em uma situação de emergência e precisar utilizar a faixa, basta solicitar um comprovante a fim de justificar a multa recebida devido à circulação na faixa.
Por exemplo, digamos que você precise utilizar a faixa de ônibus, pois tem uma gestante em seu carro que necessita chegar ao hospital rapidamente.
Ao chegar no hospital, é importante que você peça um comprovante com o dia e a hora em que a situação ocorreu.
Assim, ao chegar a multa em sua casa, você possa apresentar ao DETRAN sua justificativa e, assim, recorrer à exceção contida no art. 184.
Contudo, caso você tenha levado uma multa por transitar com o veículo em faixa de ônibus e não tenha justificativa, é importante que você tente recorrer.
Muitas vezes, há grandes chances de conseguir reverter a infração.
Referências:
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