Você sabe para que serve e como funciona o exame toxicológico? Ele foi estabelecido como requisito para a alteração de categoria, habilitação e renovação da Carteira de Habilitação das categorias C, D e E. O exame pode detectar substâncias com as quais o condutor entrou em contato nos últimos 3 a 6 meses e, ainda, indicar a concentração delas. Trata-se, portanto, de uma forma de evitar que motoristas de caminhão, ônibus, transporte escolar etc. dirijam sob o efeito de drogas que alterem a sua capacidade de discernimento no trânsito e, assim, diminuir o risco de acidentes.
Com a Lei nº 14.071/2020, a falta do toxicológico passou a gerar infração de trânsito. Para saber mais sobre como ele funciona, leia este artigo até o final.
Você tem alguma dúvida em relação à obrigatoriedade do exame toxicológico na Nova Lei de Trânsito?
https://www.youtube.com/watch?v=ke8ahEtMQAw
Se a sua resposta é positiva, saiba que este conteúdo foi preparado para dirimir suas incertezas em relação ao tema.
Desde 2015, quando foi publicada a Lei Federal 13.103/15, conhecida como Lei do Motorista ou Lei do Caminhoneiro, o exame toxicológico é assunto entre os motoristas profissionais do nosso país.
Com a vigência da Lei, o exame toxicológico ficou estabelecido como requisito para a alteração de categoria, emissão e renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) das categorias C, D e E de habilitação, no art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No entanto, essa não é a única determinação trazida pela Lei.
Além disso, ainda hoje, a maioria dos motoristas ou donos de empresas de transporte não entende bem o funcionamento dessa etapa de avaliação.
A Lei nº 14.071/2021, conhecida como Nova Lei de Trânsito, fez alterações no Código de Trânsito que afetam profundamente os motoristas obrigados a realizarem o exame toxicológico. E o Conselho Nacional de Trânsito também já atualizou a regulamentação do assunto, por meio da Resolução nº 843/2021.
Para quem depende da carteira de habilitação para o trabalho, sobretudo, é ainda mais importante entender o assunto, até mesmo para estar preparado.
Também se você é empregador, ou trabalha com gestão de frotas próprias ou terceirizadas, por exemplo, é imprescindível estar a par da nova regulamentação.
Se você se encaixa em um desses casos, este artigo tem tudo o que você precisa saber para ficar com a habilitação protegida!
Aqui, você saberá quais cuidados devem ser tomados, isto é, como é possível se preparar para evitar problemas nesse sentido.
Engana-se quem pensa que trabalhar com frota de veículos é uma tarefa fácil.
Além de ser necessário aderir às novas tecnologias disponíveis no mercado, quem é responsável pelo controle de mais de três veículos e motoristas precisa entender um pouco de mecânica, sustentabilidade, segurança e, ainda, de legislação de trânsito.
Começarei, então, explicando qual é o objetivo do exame toxicológico e, na sequência, como ele funciona.
O que motivou a obrigatoriedade do exame toxicológico foi o número elevado de acidentes de trânsito envolvendo motoristas profissionais sob o efeito de substâncias entorpecentes.
Na maioria dos casos, a finalidade dos condutores é a mesma: suportar a jornada excessiva de trabalho e não sofrer consequências devido a atrasos.
O efeito do uso das drogas, por si só, é suficientemente devastador ao organismo de uma pessoa, uma vez que modifica suas funções normais. Combinado à direção de um veículo, essa mistura pode ser fatal.
Ainda, do ponto de vista das empresas, o prejuízo de um eventual acidente pode ser enorme. Afinal, mesmo não sendo fatal, um acidente representa, na maioria das vezes, perda total da carga.
Além disso, identificar a utilização por parte de um motorista reduz as chances de outros serem induzidos ao uso, diminuindo, assim, os problemas nesse sentido dentro da empresa.
De modo a evitar que esses eventos aconteçam, e garantir mais segurança nas estradas, a obrigatoriedade do exame toxicológico tem um propósito de grande importância.
Desde que a obrigatoriedade foi instituída, o resultado da medida se mostrou satisfatório.
A implementação foi levada, inclusive, a um congresso intitulado “The use of technology to promote road safety: brazilian experience” ("O uso da tecnologia para promover segurança no trânsito: experiência brasileira", em tradução livre), ocorrido em Nova York, na sede da Organização das Nações Unidas (ONU).
No evento, o exame toxicológico foi apresentado como uma das tecnologias eficazes de uma política pública de segurança e saúde. Isso porque ele auxilia na redução do consumo de drogas e, consequentemente, dos acidentes e mortes no trânsito.
Conforme dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em apenas seis meses, a medida contribuiu para diminuir em 38% o número de acidentes com caminhões nas rodovias federais brasileiras.
Dada a sua contribuição para um trânsito mais seguro, hoje, o exame toxicológico deve ser realizado por motoristas de categoria C, D e E desde 2016.
Agora que você já sabe por que ele é importante, o próximo passo é saber como funciona.
No tópico seguinte, falarei a respeito do assunto.
Em termos científicos, é chamado de Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção, uma vez que ele identifica, no organismo, diversos tipos de substâncias psicoativas.
O exame pode detectar substâncias com as quais o condutor entrou em contato nos últimos 3 a 6 meses e, ainda, indicar a concentração delas.
Há quanto tempo as substâncias foram ingeridas, porém, é uma informação que será determinada a partir do tipo de fluído corporal coletado. Ou seja, há mais de um meio de chegar a essa detecção.
Pela coleta de sangue, é possível identificar se houve ingestão de substâncias tóxicas nas últimas 24 horas, pela urina, nos últimos 10 dias. Já pelos fios de cabelo e pelos corporais, se houve contato com as substâncias tóxicas nos últimos 90 a 180 dias.
No § 1° do art. 148-A do CTB, no entanto, é determinado que a aferição tenha janela de detecção mínima de 90 dias retroativos à data do exame.
Portanto, o cabelo e os pelos corporais são os fragmentos que melhor atendem essa necessidade.
Algo que costuma preocupar as pessoas quanto ao processo de coleta para o exame é se ele é, de alguma forma, agressivo.
Quanto a isso, você não precisa ter preocupações, pois o exame não é invasivo, não causa dor e também não deixa cicatrizes.
Para o exame, é necessário coletar pequenas amostras de pelo ou do cabelo, e o coletor utilizará provavelmente uma tesoura ou barbeador para retirar uma mecha do corpo.
É possível, ainda, coletar uma amostra de unha, mas isso, em geral, só acontece quando o indivíduo tem alguma condição genética ou enfermidade que impossibilite a coleta de fios.
Por esse meio, no entanto, o esmalte deve ser removido da unha dois dias antes da coleta, bem como unhas postiças.
Conforme a Resolução CONTRAN nº 691/2017, devem ser coletadas duas amostras no ato de realização do exame. Uma será analisada e a outra, guardada, caso o motorista testado receba resultado positivo e queira questionar esse resultado.
Nesse caso, ele poderá pedir a chamada contraprova, prevista no Código de Trânsito como um dos direitos dos motoristas que receberem resultado positivo no teste, no art. 148-A, § 4º.
A mesma resolução, no art. 11, § 7º, II, especifica que a contraprova deve ser a nova testagem da amostra original, coletada no mesmo dia da primeira. Por isso, a necessidade de duas amostras. Trata-se de uma segurança para o motorista.
Ou seja, para a contraprova, não será feita nova coleta de amostra queratínica – nome dado às amostras de cabelos e unhas – e o mesmo laboratório será responsável por emitir o novo laudo.
Quer saber quais são as substâncias detectáveis no exame toxicológico? Leia a próxima seção deste artigo.
Também é recorrente a dúvida a respeito de quais substâncias são detectáveis pelo exame.
Portanto, para que você tenha uma noção, citarei algumas delas abaixo.
A lista é consideravelmente extensa e tem como objetivo evitar que o uso de alguma substância psicoativa passe despercebido.
Além disso, ele tem uma validade para ser aceito pelos órgãos de trânsito e deve ser realizado em um laboratório credenciado ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
Muitas pessoas também perguntam se o exame toxicológico detecta vape ou cigarro eletrônico. A resposta é: não! Esses produtos não contém substâncias capazes de afetar a cognição e reflexos.
Para entender melhor essas datas e requisitos, siga a leitura!
Para regulamentar o tema do exame toxicológico, o CONTRAN possui duas resoluções. A primeira delas é a Resolução CONTRAN n° 691, de 2017, mais extensa e que define todas as regras do exame, sobre a qual já falei antes.
Contudo, com a mudança no CTB, foi necessário atualizar alguns aspectos da resolução para que a norma atendesse o que diz o CTB atualmente. Por isso, o CONTRAN publicou, no dia 12 de abril de 2021, a Resolução nº 843/2021.
Assim, de acordo com o parágrafo 1º, do art. 9°, um dos dispositivos alterados, a validade do exame toxicológico é de 90 dias, contados a partir da data da coleta da amostra.
No artigo seguinte, § 1º, a Resolução trata também da validade do credenciamento dos laboratórios ao DENATRAN, que é de 4 anos.
Esse prazo, porém, pode ser revogado em caso de descumprimento total ou parcial dos requisitos exigidos para o credenciamento.
Caso o período seja interrompido devido às circunstâncias apresentadas pelo art. 10°, o credenciamento poderá ser renovado pelo mesmo período, desde que as exigências de que trata a Resolução sejam atendidas.
Para os motoristas, o acesso à lista de laboratórios credenciados para realizarem o exame toxicológico está disponível no site do DENATRAN. Nos sites dos DETRANs, também deve ser publicada lista dos locais habilitados em cada estado.
A seguir, explicarei a você, em detalhes, quem são os motoristas que precisam fazer o exame toxicológico, quando ele deve ser feito e o que diz a Nova Lei de Trânsito acerca do tema.
Já adianto: a partir de agora, quem não fizer o exame poderá ser multado por infração gravíssima!
A Nova Lei de Trânsito trouxe muitas novidades ao Código de Trânsito, e um dos pontos que sofreram mudanças significativas foi justamente o exame toxicológico.
Para começar, a Lei nº 14.071/2020 traz, para o texto do CTB, a obrigatoriedade de o condutor receber o resultado negativo no exame toxicológico.
Antes, apenas a resolução sobre o tema especificava esse resultado, e o texto do Código apenas dizia que a realização do exame era obrigatória.
Para deixar bem explicado o que dizem essas novas regras, que estão causando muitas dúvidas, vamos ponto a ponto!
Embora haja muita especulação sobre a obrigação dos motoristas que têm a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH realizarem o exame, isso não é verdade em todos os casos.
Para começar, a lei exige apenas que motoristas habilitados nas categorias C, D e E realizem o toxicológico. Isto é, aqueles que realizam transporte de cargas e passageiros.
Somente ter a categoria na sua CNH, mesmo que você não dirija caminhão, ônibus ou outro veículo dessas categorias atualmente, já torna o exame uma obrigação para você.
E, quando falo em transporte de passageiros, é que surge uma dúvida bastante recorrente: motoristas de aplicativo precisam fazer exame toxicológico?
Continue a leitura para entender a problemática e, se você é motorista de aplicativo, para ter certeza se você precisa ou não fazer o exame.
A resposta, logo de cara, é: Não! Mas ela não se aplica a todos os casos.
A questão aqui é que, se você dirige somente seu carro no dia a dia, transportando passageiros pela 99, por exemplo, mas possui CNH das categorias C, D e E, precisará fazer o teste.
Nesse caso, se você não fizer o teste periódico, poderá ser multado automaticamente quando o exame obrigatório não constar no seu RENACH.
E precisará fazer o teste em toda renovação da carteira, além dos testes entre uma renovação e outra. Falarei quais são os prazos mais à frente.
Além disso, se você não precisa mais dessas categorias na sua CNH, tem como evitar as penalidades e a realização do teste. Siga a leitura para saber como.
O exame toxicológico é exigido sempre que um motorista deseja: se habilitar, renovar a CNH ou mudar sua habilitação para as categorias C, D e E.
Além dessas ocasiões, também é obrigatório fazer um exame periódico, para garantir que o condutor segue em condições de transportar cargas e passageiros.
Para os motoristas que já tinham CNH C, D ou E nos últimos anos, a periodicidade para realização do toxicológico não será novidade.
O exame precisa ser realizado a cada 2 anos e 6 meses, para motoristas com idade inferior a 70 anos.
Ou seja, se a sua carteira tem validade de 10 anos, você precisará refazer o toxicológico 3 vezes entre as renovações da habilitação, além do teste no momento de renovar a carteira.
Esse é o caso dos motoristas com menos de 50 anos de idade.
Para quem tem a CNH com 5 anos de validade, fará o toxicológico apenas uma vez entre as renovações. Caso dos condutores a partir dos 50 até os 69 anos.
No caso dos motoristas quem têm 70 anos ou mais, o exame toxicológico será exigido somente nas renovações da habilitação, que devem acontecer a cada 3 anos.
Embora muitos motoristas pensem que eles mesmos devam levar o laudo do exame toxicológico ao DETRAN, para garantir que estão em dia com essa obrigação, não é isso o que acontece na prática.
Conforme a Resolução nº 691/17, do CONTRAN, da qual venho falando ao longo do artigo, a obrigação de enviar o resultado do exame é do laboratório.
O laboratório onde o condutor realiza o exame toxicológico tem a obrigação de inserir o resultado do exame no RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados). O prazo para isso é de até 15 dias, contados do dia da coleta do material para exame.
Além disso, ele também deve disponibilizar o laudo do exame ao motorista, seja por meio físico, impresso, ou de forma digital, pela internet.
Assim, fica garantido que o órgão de trânsito receberá sempre o resultado a tempo e dentro das regras de confiabilidade. E, também, que o motorista terá acesso ao seu resultado.
Muitos condutores se perguntam o que acontece se o exame der positivo. Afinal, o exame positivo gera penalidades?
Segundo o art. 148-A, §§ 4º e 5º, o motorista que recebe um resultado positivo tem 3 opções:
a) realizar a contraprova – que você verá como funciona mais à frente;
b) recorrer administrativamente do resultado;
c) cumprir 3 meses de suspensão da carteira.
A sua primeira opção, de pedir a contraprova, você pode entender melhor no próximo tópico.
Neste momento, nos interessam as duas opções seguintes: recurso e suspensão.
Quando você receber um resultado positivo, ficará com a sua CNH suspensa por 3 meses. Segundo o CTB, você deverá cumprir esse período e apresentar novo exame para poder voltar a dirigir.
É claro, o resultado do exame, para que sua CNH seja liberada, deverá ser negativo.
Quanto ao recurso, ele funciona da mesma forma que um recurso de multa, e é garantido a todos os condutores.
A contraprova é um ponto um tanto desconhecido pelos motoristas, e nem sempre é usado.
Na Resolução nº 691/2017, do CONTRAN, fica melhor explicado do que se trata essa nova análise e, embora muitos motoristas pensem que precisarão fazer novo exame, não é bem assim.
O art. 11 dessa resolução prevê que, no exame, são coletadas duas amostras do motorista. A primeira é analisada e seu resultado, inserido no RENACH e informado ao condutor.
A segunda amostra deve ficar guardada por até 5 anos, no intuito de possibilitar uma contraprova ao motorista.
Se o resultado for positivo e o motorista decidir questioná-lo, a amostra analisada para a contraprova será essa segunda amostra que foi retirada dele na primeira ocasião.
Nessa situação, muitos motoristas podem pensar que optar por outro laboratório resolveria a questão, por não acharem que o resultado foi confiável.
Contudo, o CONTRAN, também na Resolução nº 691/17, define que se forem realizados mais de um toxicológico, em laboratórios diferentes, para o mesmo processo de habilitação, prevalecerá o de resultado positivo.
Ou seja, ainda que você tenha outros resultados negativos, de outros laboratórios, segue sendo considerado o resultado positivo
Isso está previsto no art. 13, § 3º, da resolução mencionada acima.
Por fim, vem uma questão também recorrente: como saber se já está na hora de renovar o toxicológico?
Se você tem a CNH de categoria C, D ou E há mais tempo, deve contar 2 anos e 6 meses da última renovação, da sua habilitação ou de quando você fez a mudança de categoria.
Para ter mais exatidão, você pode consultar sua CNH no site do DETRAN em que ela está cadastrada ou verificar na CNH Digital, pelo aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito). O app está disponível para smatphones Android, na Play Store, e para iOS, na AppStore.
Atender esses requisitos, se você se encaixa nos motoristas que são obrigados a fazer o exame, é essencial. Além de manter a segurança no trânsito, você deve estar atento para não ser autuado por uma nova infração de trânsito.
Veja no que ela consiste, lendo o próximo tópico deste artigo!
A Lei nº 14.071/2020 adicionou uma nova infração gravíssima ao Código de Trânsito: a multa por não realizar exame toxicológico.
Se o condutor com habilitação nas categorias C, D ou E deixar de realizar o exame, poderá ser multado com base no novo artigo 165-B do CTB. Mas é preciso bastante atenção!
O condutor poderá ser multado se for flagrado dirigindo veículo C, D e E sem ter realizado o exame toxicológico obrigatório, após 30 dias do exame vencido.
Ou seja, quando vencido o exame, você tem 30 dias para fazer um novo toxicológico e permanecer com a CNH regular.
Essa infração é de natureza gravíssima e gera uma multa multiplicada por 5, levando a um valor de R$ 1.467,35.
Além disso, está prevista a penalidade de suspensão da carteira de motorista por 3 meses.
A condição para reaver a habilitação é apresentar um novo exame toxicológico com resultado negativo.
Além disso, o parágrafo único do art. 165-B prevê que também poderá ser multado o motorista que, quando for renovar a CNH, for verificada a falta do exame periódico.
Portanto, a dica é: se você tem CNH de categoria C, D e E, mas não dirige mais veículos dessas categorias, pode se livrar do exame.
Basta você solicitar ao DETRAN de registro da sua carteira a redução de categoria para A, B ou AB.
Segundo a Resolução CONTRAN nº 843/2021, quem pedir essa redução até a data da renovação da CNH, escapará da multa do toxicológico.
Com a Nova Lei começando a valer recentemente, o Conselho Nacional de Trânsito, na Resolução nº 843/2021, deu um prazo de 30 dias para que os motoristas realizarem o exame periódico.
O prazo vale para todos que tiveram a validade do exame vencida antes do dia 12 de abril, dia em que a nova lei e a resolução mencionada começaram a vigorar.
Assim, até 12 de maio de 2021, todos devem ter realizado o exame para evitar as penalidades do art. 165-B.
Da mesma forma, a lei não prejudicará aqueles que já estavam com o prazo expirado quando a nova regra começou a ser válida.
Para estar com a carteira de habilitação em dia, muitos motoristas precisarão fazer a renovação da carteira, incluindo o exame toxicológico.
Siga a leitura para saber todos os passos desse processo e não deixar nada para trás!
Para começar a falar sobre isso, chamo a sua atenção para a validade do documento. Afinal, dirigir com a habilitação vencida há mais de 30 dias é uma infração gravíssima, de acordo com o art. 162, V do CTB.
Essa infração gera multa, 7 pontos na CNH e recolhimento da CNH, além da retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Para evitar esse transtorno, é importante que você confira a data de validade da sua CNH, seja na habilitação impressa ou na CNH digital, pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Se a sua CNH ainda estiver dentro do prazo de validade, ou vencida há menos de 30 dias, fique tranquilo, pois você não está infringindo a lei.
De qualquer modo, se o prazo está se aproximando do fim, então, você está fazendo a coisa certa ao procurar informações a respeito do assunto.
Digo isso, pois, nesse caso, é importante que você comece a se planejar para fazer a renovação.
Assim, você poderá continuar dirigindo sem correr o risco de ser multado e ter a sua habilitação recolhida.
Da mesma forma, se você é responsável por uma equipe de motoristas profissionais, é sempre bom estar atento aos prazos de validade de suas habilitações.
Como eu disse, quem trabalha com a gestão de frotas tem a responsabilidade de fazer com que a operação ocorra legalmente.
Desse modo, além de manter o pagamento dos impostos do veículo em dia, é imprescindível estar constantemente acompanhando a situação da CNH de cada um dos condutores, verificando a pontuação e a validade da habilitação.
O ideal, então, é que as providências sejam tomadas antes que o documento perca a validade.
Isso evita que o trabalho precise parar até que a situação seja resolvida.
Para isso, será preciso apenas um pouco de organização.
De modo a facilitar o seu entendimento, mostrarei um passo a passo objetivo, para que você possa fazer a renovação da sua CNH ou orientar um colaborador.
Veja abaixo.
Reunir os documentos é o primeiro passo para efetuar a renovação. Sem eles, você não conseguirá dar continuidade ao processo.
Veja quais são:
Um cuidado que deve ser tomado é escolher, para a realização do exame, um laboratório credenciado pelo DENATRAN.
A lista com os laboratórios credenciados é disponibilizada no site do DENATRAN. Ela foi atualizada no dia 20 de abril de 2021.
Feito isso, o próximo passo é ir até o laboratório para solicitar o exame, o qual deve ser realizado previamente à renovação.
Não é necessário pedido médico para fazer o exame. Apenas a apresentação de um documento oficial com foto de identificação é o exigido para solicitar a realização do exame.
Informações referentes ao horário de funcionamento, ou dúvidas acerca do procedimento de coleta, devem ser consultadas diretamente com o laboratório.
Após a realização do exame toxicológico, e com a documentação em mãos, é hora de ir até um CFC (Centro de Formação de Condutores) do seu município de residência para agendar o atendimento a fim de gerar a guia de pagamento da taxa de renovação.
Se você preferir, é possível fazer o agendamento por meio do site do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) do seu estado.
Depois, efetue o pagamento da guia em um dos bancos conveniados (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Santander).
Não se esqueça de que, se você possuir CNH EAR, para a renovação da habilitação, é requisitada também a avaliação psicológica.
E, no geral, sempre será preciso fazer o teste de aptidão física e mental, que é o exame de visão feito por um médico.
Além disso, será preciso realizar renovação dos cursos especializados, quando forem pedidos para realizar o seu tipo de trabalho.
Pode ser que, se o órgão estadual apresentar essa opção de fazer tudo pelo site do DETRAN. Assim, você não precisará comparecer presencialmente, a não ser para os exames.
Após realizar todos os procedimentos necessários, verifique se você precisará se deslocar até uma unidade do DETRAN para retirar a nova carteira de habilitação, ou se a receberá em casa.
Em alguns estados, o DETRAN envia o documento ao endereço registrado no departamento.
Você pode verificar se existe essa possibilidade, a fim de otimizar o seu tempo.
Antes de finalizar este artigo, quero falar de um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados, objetivando trazer modificações à legislação no que diz respeito à obrigatoriedade do exame toxicológico.
Embora tenhamos uma alteração bastante recente do Código de Trânsito, já tramita na Câmara dos Deputados um novo Projeto de Lei para mudar as regras do toxicológico.
O PL nº 735/2021, proposto pelo Deputado Helio Lopes (PSL-RJ) visa tornar o exame toxicológico obrigatório para mais motoristas.
A mudança pretendida pelo Deputado seria feita no artigo 148-A do CTB, a fim de abranger todos os motoristas que exercem atividade remunerada em outras categorias.
Essa mudança atingiria, principalmente, os motoristas de aplicativos, que atualmente não são obrigados a fazerem o exame, a menos que tenham CNH de categorias C, D e E.
Assim, motoristas com a observação EAR e CNH A, B ou AB precisariam realizar tanto o exame na renovação da carteira, como periodicamente, a cada 2 anos e 6 meses.
O Projeto foi apresentado em 04 de março de 2021 e ainda não teve nenhum andamento.
Está lembrado da pergunta que fiz a você bem no início deste artigo?
Em resposta a ela, me comprometi a sanar todas as suas dúvidas a respeito do exame toxicológico, e acredito que minha tentativa foi bem-sucedida.
Busquei explicar a importância da realização do exame para a segurança no trânsito, bem como para garantir a saúde e o bem-estar dos motoristas do nosso país, que dirigem dias a fio pelas estradas brasileiras.
Além disso, mostrei a você o que a Lei nº 14.071/2020 alterou nesse procedimento obrigatório. E que, agora, não fazer o toxicológico pode gerar multa.
E, ainda, expliquei quando os motoristas com EAR precisam realizar o toxicológico: somente se tiverem CNH das categorias C, D e E.
Sabemos que principalmente a categoria de caminhoneiros enfrenta uma realidade bastante dura no mercado brasileiro, sejam ou não trabalhadores autônomos.
E é preciso encontrar formas adequadas de evitar o uso de substâncias tóxicas, sem, no entanto, prejudicar o dia a dia dessas pessoas.
Também sei que existem muitas dúvidas nesse sentido, tanto por parte de quem trabalha por conta própria quanto de quem é responsável por gerir equipes de motoristas profissionais.
Por isso, neste artigo, procurei apresentar a obrigatoriedade e o funcionamento do exame toxicológico de forma bastante direta e detalhada.
Espero que agora você possa fazer a renovação de CNH tranquilamente, sabendo que não há mistérios nessa etapa.
Caso tenha restado alguma dúvida, deixe um comentário ao final do artigo. Será um prazer poder ajudá-lo.
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