Ao ser autuado em flagrante, o proprietário do veículo com escapamento barulhento ou com descarga livre deverá pagar uma multa de R$ 195,23 de natureza grave e ter cinco pontos somados à CNH. Há também a penalidade de retenção do veículo.
Conforme o artigo 230, inciso XI do Código de Trânsito Brasileiro, o enquadramento tem como motivação a condução de veículo com descarga livre ou com silenciador do motor de exposição com defeito, deficiente ou inoperante.
Esta infração é verificada no momento da abordagem pelos agentes de trânsito.
O flagrante da infração dispensa o uso do “decibelímetro”, pois este instrumento é aplicado apenas em fiscalizações ambientais.
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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a fiscalização compete ao órgão ou entidade de trânsito estadual ou rodoviário, mas estão em vigor convênios, permitindo que qualquer órgão de trânsito da esfera municipal, estadual e federal realizem a fiscalização e autuação dos condutores.
Se você levou até aqui, ficou sabendo de todas as penalidades que podem ser impostas ao condutor que trafegar nas vias com escapamento barulhento.
Caso o condutor não concorde com a penalidade aplicada, tem direito á defesa, conforme determina a Constituição Federal, que assegura o direito de recorrer a todos os cidadãos.
Aliás, qualquer penalidade gerada por uma infração de trânsito pode ser contestada por meio do recurso administrativo, conforme é assegurado no inciso LV do artigo 5o da Carta Magna.
O processo administrativo é julgado em três etapas, sendo a primeira delas a defesa prévia, e respectivamente a segunda instância e terceira instância.
Nesta primeira etapa, o condutor deve se concentrar em possíveis erros, irregularidades e rasuras que podem ocorrer no momento do auto de infração. São os chamados erros formais que podem anular a infração, bem como toda a penalidade imposta.
Portanto, observe atentamente os itens que obrigatoriamente necessitam constar na notificação da infração.
Se porventura a defesa prévia for deferida (aceita) pelo órgão de trânsito, a penalidade será extinta e não será imputada ao condutor.
Isso significa que não será necessário pagar nenhuma multa e nenhum ponto será lançado no prontuário da CNH.
Mas caso isso não aconteça e o recurso apresentado na defesa prévia seja negado, o condutor terá direito de recorrer novamente, desta vez em primeira instância do processo administrativo.
Desta vez, ele poderá aprofundar a argumentação do seu recurso, mas é preciso ter muito cuidado.
Muitos condutores tentam atribuir a culpa ao agente de trânsito responsável pela autuação e essa atitude não surte nenhum efeito positivo e o deferimento não será alcançado.
Os argumentos devem estar alicerçados nas leis de trânsito e não meramente na sua opinião desprovida de embasamento.
É preciso que o condutor tenha ciência de alguns artigos do CTB e de Resoluções do Contran a fim de apontar um entendimento favorável que possa gerar o deferimento no processo.
Se ainda assim o recurso em primeira instância for indeferido, há a última etapa que é a segunda instância.
Muitos desanimam ao perderem na defesa prévia e primeira instância, mas a verdade é que as maiores chances de sucesso estão na última instância.
A comissão de julgadores é diferente em cada etapa, então é possível melhorar a argumentação, principalmente porque nessa etapa a defesa é analisar com mais atenção.
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O som excessivamente alto que vem do escapamento das motos sempre incomodou a todos. Muitas pessoas buscam saber como denunciar aqueles condutores que insistem nessa prática.
O ideal é que os motociclistas conheçam as leis e as respeitem, evitando causar distúrbios aos outros, pois em uma sociedade, precisamos respeitar os direitos e cumprir nossos deveres.
Além do que, o valor da multa pode pesar na maioria dos bolsos e colocar a sua permissão para dirigir em risco.
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