Como Entender a Lei de Trânsito de Maneira Simples (e Atualizada)

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Para se tornar um bom motorista, conhecer a lei de trânsito é fundamental.

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Nela, é possível encontrar todas as normas de circulação que os condutores de veículos automotores precisam seguir ao trafegar pelas vias públicas.

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É claro que nenhum país tem uma lei de trânsito que agrega absolutamente tudo e, no Brasil, isso não é diferente.

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Alguns cuidados e comportamentos que um motorista precisa ter para dirigir com segurança e ser respeitoso com os demais não constam na lei.

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De um modo geral, porém, podemos dizer que a legislação brasileira é bastante completa nessa área. Como contempla um grande número de regras, isso significa que ela é extensa.

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É bastante coisa para saber, mas o esforço para buscar esse conhecimento é importante.

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Em primeiro lugar, porque essas regras existem para tornar o trânsito melhor para todo mundo. Menos estressante e menos mortal.

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Depois, porque assim o condutor evita cometer alguma infração de trânsito e ser penalizado por ela.

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Embora muitas infrações sejam cometidas por motoristas imprudentes, que sabem que o que estão fazendo é proibido, há também casos em que a conduta é resultado do desconhecimento.

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Mas se engana quem pensa que essa pode ser uma desculpa para se ver livre da punição.

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Nunca foi assim.

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A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, de 1942, já dizia o seguinte em seu artigo 3º:

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“Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

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Você está, portanto, fazendo a coisa certa ao entrar aqui para entender melhor a lei de trânsito brasileira. Boa leitura!

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A Lei de Trânsito no Brasil Hoje

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Quando falamos em lei de trânsito no Brasil, geralmente estamos nos referindo à Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

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Sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, a lei instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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É nele que constam as principais regras que os motoristas, passageiros, transportadores, embarcadores, pedestres, ciclistas e até órgãos rodoviários e de trânsito devem seguir.

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Antes de 1997, o trânsito no país seguia o Código Nacional de Trânsito, instituído pela Lei Nº 5.108/1966 e regulamentado pelo Decreto Nº 62.127/1968.

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Três décadas se passaram, portanto, até que a lei de trânsito fosse renovada no Brasil. Imagine só quanta coisa mudou nesse tempo.

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Falta bastante para o atual CTB ser tão longevo quanto seu antecessor.

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Ele acaba de completar 20 anos, que não deixa de ser uma idade considerável, já que estamos falando de trânsito, uma área muito dinâmica.

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Apesar disso, nosso Código de Trânsito ainda é considerado atual.

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Até porque sua redação não é a mesma de 1997.

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Constantemente, o texto é atualizado por novas leis.

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O maior exemplo é a Lei Nº 13.281/2016, que mudou tanta coisa que até foi chamada de “nova lei de trânsito”.

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Quando você ouve falar de novidades como a lei seca, a necessidade de trafegar com a luz baixa acesa mesmo durante o dia em rodovias ou o aumento no valor das multas, normalmente, o que acontece é que uma nova lei foi publicada alterando artigos do CTB.

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Apenas ter uma lei moderna e completa, porém, não é o suficiente.

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Em reportagem da Agência Senado, o pesquisador em transporte e meio ambiente Carlos Penna Brescianini criticou a execução de políticas de mobilidade.

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As calçadas são citadas por ele como exemplos.

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Embora o CTB preveja a sua existência, na prática pouco se faz para garantir os ambientes dos pedestres.

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O mesmo acontece com ciclistas.

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Mas antes de começar a problematizar as políticas públicas brasileiras em relação ao assunto, o primeiro passo deve ser saber o que diz a legislação de trânsito.

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Como Entender a Lei de Trânsito de Maneira Simples

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Enquanto falamos sobre o Código de Trânsito, você pode deixá-lo aberto em outra guia do navegador para acompanhar.

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Clique aqui para ter acesso ao texto completo e atualizado.

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O Código de Trânsito é dividido em 22 capítulos. São eles:

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  • I - Disposições Preliminares;

  • II - Do Sistema Nacional de Trânsito;

  • III - Das Normas Gerais de Circulação e Conduta;

  • III-A - Da Condução de Veículos por Motoristas Profissionais;

  • IV - Dos Pedestres e Condutores de Veículos Não Motorizados;

  • V - Do Cidadão;

  • VI - Da Educação Para o Trânsito;

  • VII - Da Sinalização de Trânsito;

  • VIII - Da Engenharia de Tráfego, da Operação, da Fiscalização e do Policiamento Ostensivo de Trânsito;

  • IX - Dos Veículos;

  • X - Dos Veículos em Circulação Internacional;

  • XI - Do Registro de Veículos;

  • XII - Do Licenciamento;

  • XIII - Da Condução de Escolares;

  • XIII-A - Da Condução de Moto-Frete;

  • XIV - Da Habilitação;

  • XV - Das Infrações;

  • XVI - Das Penalidades;

  • XVII - Das Medidas Administrativas;

  • XVIII - Do Processo Administrativo;

  • XIX - Dos Crimes de Trânsito;

  • XX - Disposições Finais e Transitórias

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O capítulo que mais gera interessa é, geralmente, o XV, que dispõe sobre as infrações de trânsito.

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Seus artigos (vão do 162 até o 253-A) estabelecem quais condutas são proibidas e passíveis de penalidades.

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Primeiro, é descrita essa conduta.

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Abaixo, é informado se ela se trata de uma infração de natureza leve, média, grave ou gravíssima.

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Por fim, o artigo dispõe sobre as penalidades que incidem sobre o infrator - se é apenas multa ou algo mais.

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Veja um exemplo:

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“Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:

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Infração - grave;

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Penalidade - multa.”

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Alguns artigos ainda estabelecem medidas administrativas (que o agente de trânsito responsável pela autuação põe em prática na hora da abordagem).

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E podem ter um parágrafo depois disso tudo, com regras complementares.

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Vejamos outro exemplo:

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“Art. 221. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN:

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Infração - média;

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Penalidade - multa;

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Medida administrativa - retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.

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Parágrafo único. Incide na mesma penalidade aquele que confecciona, distribui ou coloca, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação.”

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Note que o dispositivo infracional cita o Contran.

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Trata-se do Conselho Nacional de Trânsito.

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É o órgão normativo e consultivo máximo do Sistema Nacional de Trânsito.

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O Contran publica resoluções muito importantes, que regulamentam várias regras que constam no CTB.

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Ou seja, para entender de verdade da lei de trânsito, é necessário também conhecer as resoluções do Contran.

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Saiba mais acessando o site do Denatran ou lendo este artigo.

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Voltando ao código, você pode estar com uma dúvida.

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Os artigos das infrações não estabelecem o custo das multas e os pontos que o infrator recebe na habilitação?

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Não, porque esses dois valores são definidos segundo a natureza da infração, informação que consta em dois artigos à parte.

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Você vai conhecer esses dois artigos e outras importantes partes da lei de trânsito no tópico seguinte.

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Decifrando o CTB

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As respostas para as principais que você tem sobre a lei de trânsito podem ser encontradas no próprio CTB.

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Mas é claro que alguns trechos não são tão claros assim.

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Certas informações são dúbias, difíceis de compreender ou entram em contradição com outros trechos do mesmo código.

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Para saber como esses dispositivos legais são aplicados, é preciso de um pouco de experiência na área, além de conhecer o modus operandi da autoridade de trânsito.

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É por isso que, aqui no site do Doutor Multas, produzimos tanto conteúdo sobre a lei de trânsito.

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Nosso objetivo é deixar os leitores bem informados, ajudando-os a entender a aplicação da legislação.

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Então, melhor do que perder tempo com o CTB original é ler nossos posts, em que citamos a lei e explicamos o que ela significa.

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Antes de navegar por outros textos, porém, leia esse até o fim.

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Não falaremos sobre nenhum artigo de difícil interpretação do CTB, mas, a seguir, citaremos alguns que todo motorista deveria conhecer.

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8 Artigos Importantes do CTB e o Que Querem Dizer

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1. Artigo 258

É no artigo 258 do CTB que encontramos quanto o infrator deve pagar pela multa de trânsito que recebeu.

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Lembra quando falamos que o valor de uma multa depende da gravidade da infração cometida?

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O artigo simplesmente traz essa relação.

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Segundo ele, as “infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias”:

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  • Gravíssima: R$ 293,47;

  • Grave: R$ 195,23;

  • Média: R$ 130,16;

  • Leve: R$ 88,38.

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O artigo ainda traz a seguinte regra em seu parágrafo 2º:

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“§ 2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.”

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Isso significa que algumas multas gravíssimas podem custar mais de R$ 293,47 ao infrator, desde que o fator multiplicador esteja previsto em seu dispositivo infracional.

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2. Artigo 259

O artigo seguinte do CTB dispõe sobre a quantidade de pontos computados no registro de motorista da pessoa que cometeu uma infração.

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Veja:

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“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

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I - gravíssima - sete pontos;

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II - grave - cinco pontos;

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III - média - quatro pontos;

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IV - leve - três pontos.”

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E para que serve essa contagem?

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Encontramos a resposta no artigo 261, sobre o qual falaremos a seguir.

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3. Artigo 261

O artigo 261 do CTB trata sobre a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

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Veja o que ele diz até seu segundo inciso:

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“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

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I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

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II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.”

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É para isso, portanto, que serve a contagem de pontos.

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Quando alguém acumula 20 no período de 12 meses, perde a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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A mesma penalidade pode ser aplicada, segundo o inciso II, em quem comete uma infração cujo artigo do CTB prevê a suspensão como penalidade além da multa.

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O parágrafo 1º do artigo 261 determina qual é o prazo de suspensão.

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Quem sofreu a penalidade por excesso ficará de seis meses a um ano sem dirigir, ou de oito meses a dois anos em caso de reincidência nos 12 meses seguintes.

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Já quem comete uma infração auto-suspensiva perde a CNH por dois a oito meses, ou de oito meses a dois anos se for reincidente.

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Há algumas exceções, em que o próprio artigo da infração define o prazo exato de suspensão.

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O parágrafo 2º do artigo 261 define que o motorista terá a sua habilitação de volta depois de cumprir o prazo e fazer um curso de reciclagem.

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Nos demais parágrafos há regras complementares, inclusive a que diz que o motorista profissional pode fazer um curso preventivo de reciclagem para zerar os pontos quando acumular a soma de 14.

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4. Artigo 263

Ele trata sobre a cassação da habilitação, uma penalidade pior, mais severa que a suspensão.

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Veja:

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“Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

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I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

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II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

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III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

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§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

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§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.”

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Note que, de acordo com o parágrafo 2º, além de ter de esperar dois anos, o motorista terá de passar por um processo de reabilitação para voltar a dirigir.

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Ele inclui a mesma reciclagem da suspensão, mas também exame de aptidão física, avaliação psicológica, prova teórica e prova prática de direção.

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Quanto ao inciso III, que determina que o condutor tem a CNH cassada caso seja condenado judicialmente por crime de trânsito, essa regra não é aplicada na prática porque não há resolução do Contran sobre o assunto.

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5. Artigo 165

É um dos mais polêmicos do CTB. Dispõe sobre a infração de dirigir sob a influência de álcool.

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Veja o que ele diz:

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“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

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Infração - gravíssima;

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Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

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Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.

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Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”

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Como se trata de uma infração gravíssima com multa de dez vezes, o condutor penalizado terá de pagar R$ 2.934,70.

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Note que esse é um dos casos em que o artigo determina o prazo exato (12 meses) de suspensão da CNH.

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6. Artigo 276

Esse é um bom exemplo de um artigo do CTB que tem influência em uma regra disposta em outro local do código.

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Leia de novo o artigo 165 criticamente.

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Percebeu que ele não diz no que consiste, ou como avaliar a influência de álcool?

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Enquanto o artigo 277 estabelece como a infração pode ser constatada, o 276 explica a relação do resultado dos testes de alcoolemia (bafômetro) com a infração:

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“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.”

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7. Artigo 218

Esse artigo vale o destaque porque trata da multa mais registrada (de longe) no Brasil: por excesso de velocidade.

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O artigo 218 descreve a infração como “Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias”.

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A gravidade da conduta é classificada segundo o percentual do limite que foi excedido pelo condutor.

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Fica assim:

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  • Velocidade até 20% superior ao limite: infração média (multa de R$ 130,16);

  • Velocidade mais de 20% até 50% superior ao limite: infração grave (multa de R$ 195,23);

  • Velocidade mais de 50% superior ao limite: infração gravíssima com fator multiplicador de três vezes (multa de R$ 880,41) e suspensão do direito de dirigir.

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8. Artigo 230

Não é apenas cometendo erros na direção de um veículo que você pode receber uma multa.

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Se o veículo não estiver nas condições ideais ou com pendências relacionadas às formalidades legais (licenciamento e registro), o seu proprietário é autuado.

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A maior parte das infrações dessa categoria consta no artigo 230.

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Como ele é muito extenso e contém várias irregularidades de diferentes gravidades, em vez de citarmos tudo aqui, recomendamos que você leia este texto.

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Termos Que Você Precisa Saber Para Entender o CTB

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Para compreender como funcionam as punições da lei de trânsito, é importante esclarecer alguns termos que são bastante usados, às vezes de modo incorreto.

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Veja:

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  • Infração: é uma conduta considerada ilegal pelo Código de Trânsito. Por exemplo: avançar no sinal vermelho;

  • Auto de infração: é o documento registrado por um agente ou autoridade de trânsito quando uma infração é flagrada. Nele, constam todas as informações referentes ao evento e ao veículo;

  • Notificação de autuação: é enviada ao proprietário do veículo utilizado na ocasião. A partir daí, é possível indicar o infrator ou apresentar defesa da autuação (defesa prévia);

  • Multa: se a defesa prévia não for apresentada ou não surtir efeito, o órgão autuador impõe a penalidade. Só então a multa - que é a penalidade na qual o infrator tem de pagar determinada quantia ao órgão - é emitida;

  • Recurso: é a possibilidade de contestar a aplicação dessa multa. É julgado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) na primeira instância.

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Como Aprender Mais Sobre o Código de Trânsito Brasileiro

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Depois de conhecer um pouco melhor a lei de trânsito e alguns artigos importantes do CTB, dê uma lida no texto original do código - acesse neste link.

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É claro que você não vai ler o conteúdo inteiro, pois trata-se de uma lei bastante extensa.

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Passe o olho, veja o que chama a sua atenção e procure ler tudo o que o código diz sobre aquele assunto.

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Se você está procurando uma regra específica, faça uma busca na página pelo termo desejado.

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No desktop, isso pode ser feito com o CTRL + F.

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A busca conduzirá aos pontos da página em que consta a palavra digitada.

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Por exemplo, se você escrever “cinto de segurança”, chegará ao artigo 167, que fala da infração de trafegar sem esse equipamento.

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Ou, então, siga a dica que demos antes e navegue pelos demais artigos do blog do Doutor Multas.

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Com certeza você aprenderá bastante sobre o CTB e a lei de trânsito em geral.

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Conclusão

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Continue buscando sempre mais informações sobre o Código de Trânsito Brasileiro, afinal, ele apresenta mudanças frequentemente.

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E compartilhe tudo o que você descobriu com os seus amigos e familiares.

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É uma ótima maneira de contribuir para um trânsito mais seguro.

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Pois o objetivo final de quase todas as regras da lei de trânsito é esse: dar mais segurança a motoristas, passageiros, pedestres e ciclistas. Enfim, a qualquer um que esteja transitando nas vias públicas.

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Dirigir um veículo automotor é uma grande responsabilidade. Por isso, é fundamental que o motorista conheça a lei.

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Além disso, é claro esse conhecimento é importante também para evitar ser vítima de injustiças.

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Não é novidade para ninguém que multas abusivas acontecem.

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Sabendo o que diz a lei de trânsito, você terá condições para reivindicar seus direitos apresentando defesa prévia e recurso.

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Quer saber como fazer isso na prática?

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Então, entre em contato conosco.

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Referências:

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  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L5108.htm
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D62127.htm
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13281.htm
  5. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/03/29/em-vigor-ha-18-anos-codigo-de-transito-brasileiro-e-alvo-de-propostas-de-atualizacao
  6. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm#art258
  7. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm#art259
  8. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm#art261
  9. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm#art263
  10. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm#art165
  11. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm#art276
  12. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm#art277
  13. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm#art218
  14. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm#art230
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