Drogômetro: Aparelho Detecta Uso de Drogas

O drogômetro consiste em um aparelho similar ao bafômetro utilizado para fiscalização do consumo de drogas por parte dos condutores.

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Embora seu uso tenha sido aderido em outros países, no Brasil ainda não há uma regulamentação para a implementação do aparelho nas fiscalizações de trânsito.

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Não é novidade para ninguém que misturar álcool e direção é, além de extremamente perigoso, ilegal, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Desde que a Lei Seca entrou em vigor, estabeleceu-se que nenhuma quantidade de álcool é tolerada no organismo de um condutor.

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Com quase 8 anos de vigência no país, a Lei Seca é responsável pela redução considerável do número de acidentes e mortes no trânsito.

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A fiscalização dos condutores no trânsito é realizada, como você deve saber, por meio do aparelho denominado etilômetro – popularmente conhecido como bafômetro.

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Provavelmente você já conhece todas essas informações, não é mesmo?

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A novidade, agora, fica por conta do drogômetro – aparelho capaz de identificar se houve consumo de drogas pelo condutor.

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Ainda não ouviu falar sobre o drogômetro? Pois saiba que este assunto tem rendido muita discussão.

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Neste artigo, falarei sobre essa nova medida que, aliada ao bafômetro, promete reduzir ainda mais os acidentes de trânsito em nosso país.

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Aqui, você ficará sabendo como esse aparelho funciona e quais tipos de drogas são detectadas por ele.

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Portanto, acompanhe a leitura e tire todas as suas dúvidas.

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Se, ao término do texto, você permanecer com questionamento(s), deixe um comentário para que eu possa esclarecê-lo(s).

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Boa leitura!

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Drogômetro: Conheça a Novidade Que Tem Sido Testada no Brasil

A Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas (SENAD), juntamente com o Ministério da Justiça, pretendia implementar, até 2019, a utilização do drogômetro.

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Segundo a SENAD, o aparelho seria capaz de identificar o uso de drogas por parte dos motoristas – o que ajudaria a manter o trânsito mais seguro.

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Considerando que o álcool não é a única substância que altera os sentidos dos condutores, a ideia de fiscalizar a utilização de drogas ilícitas é bastante plausível.

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Nesse sentido, é fundamental contar com a ajuda de um aparelho específico, uma vez que a influência de drogas no condutor pode não ser tão visível como a influência de álcool.

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Ou seja, sem a realização de um teste ou exame, pode não ser possível confirmar se houve utilização de drogas, o que é mais fácil em caso de embriaguez.

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Isso porque, quando alcoolizado, os sinais de alteração do condutor – como o hálito com odor de álcool – tendem a ser mais visíveis.

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Os sinais de alteração da capacidade psicomotora, inclusive, podem servir para confirmar a embriaguez do condutor, conforme o § 2º do art. 277 do CTB.

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Os sinais que caracterizam alteração, por sua vez, estão listados no Anexo II da Resolução CONTRAN nº 432, de 2013.

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Embora ainda não esteja sendo efetivamente utilizado nas fiscalizações, o uso do drogômetro está sendo testado em alguns estados brasileiros.

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No Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Paraná, a eficácia do aparelho já foi averiguada, conforme informação veiculada pelo G1.

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O resultado na capital gaúcha é que, apesar de três dos quatro aparelhos analisados terem apresentado um bom desempenho, ainda não é possível garantir 100% sua confiabilidade.

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Em Pernambuco, a utilização do aparelho nas fiscalizações, de acordo com reportagem do JC, foi aprovada.

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Porém, o governo do estado de Pernambuco aguarda uma sinalização por parte do governo federal para que o equipamento possa ser implementado.

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No DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) do Distrito Federal, os testes estão acontecendo desde dezembro do ano passado.

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No entanto, o aparelho ainda não teve sua utilização confirmada para a fiscalização em nenhuma das regiões do país.

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O drogômetro já é utilizado em países como Austrália, Reino Unido, Estados Unidos e Noruega.

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Na Austrália, por exemplo, ele já é utilizado há mais de 10 anos, e dados comprovam que o aparelho ajudou a reduzir o número de acidentes no país.

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Para você ter uma ideia, lá, 203 mortes no trânsito foram registradas em 2015.

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Enquanto isso, no Rio Grande do Sul, no mesmo período, o número de mortos pelos mesmos motivos chegou a 1735.

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A Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas estudou por três anos a utilização do drogômetro.

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Nesse período, ocorreram diversas conversas com especialistas e análises em mais de quatro tipos de aparelhos (todos importados).

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Após análises e discussões, testes práticos foram realizados nas ruas de Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, em motoristas voluntários.

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Os resultados apontaram que 20% dos condutores tinham feito uso de alguma droga.

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Dentre elas, as principais detectadas foram cocaína, remédios para ansiedade ou para dormir, maconha e anfetamina.

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No entanto, tendo em vista a inexistência de uma regulamentação para o uso, nenhum condutor flagrado dirigindo sob efeito de drogas foi punido.

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Para que os aparelhos possam ser utilizados no Brasil, ainda conforme a SENAD, deverá haver regulamentação do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

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Além disso, os agentes de trânsito – os quais são responsáveis pela aplicação dos testes – dos DETRANs precisariam passar por treinamentos.

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No dia 28 de fevereiro deste ano, inclusive, o Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou um edital para empresas apresentarem equipamentos de detecção de uso de drogas.

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A princípio, os drogômetros selecionados serão utilizados em caráter de teste pela SENAD.

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Os aparelhos deverão ser oferecidos gratuitamente pelas empresas interessadas na realização dos experimentos.

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Ainda, conforme o Ministério da Justiça, após os testes, os aparelhos que tiverem eficácia comprovada serão regulamentados pelo CONTRAN.

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Nessa hipótese, os drogômetros poderão ser utilizados nas operações de fiscalização do uso de drogas no trânsito.

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Durante o período de testes do equipamento, o condutor deverá concordar com a realização da verificação, não recebendo nenhuma punição.

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Aposto que, depois de saber que a fase de testes pode levar à implementação efetiva do drogômetro, você está curioso para saber como esse aparelho funciona.

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É justamente sobre essa questão que falarei a seguir.

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Drogômetro: Como Funciona Esse Aparelho?

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Assim como o bafômetro detecta o uso de bebidas alcoólicas por meio do ar expirado pelo condutor, o drogômetro identifica a ingestão de drogas, normalmente por meio da saliva.

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Para a detecção de drogas, o motorista precisa fornecer uma amostra de saliva, que é coletada por uma espécie de canudo.

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Em alguns aparelhos, em vez de saliva, é coletado o suor da mão da pessoa analisada para a verificação.

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Após a coleta, o canudo ou instrumento utilizado é inserido no aparelho que fará a análise e emitirá o resultado em poucos minutos.

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A operação acontece da seguinte forma: há um cartucho com seis tiras de papel que reagem com a saliva, indicando se há ou não presença de drogas no organismo.

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Todo o processo costuma levar, no máximo, 5 minutos – ou seja, é bastante rápido e prático.

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Ao final da análise, o resultado é disponibilizado no display do aparelho, que emite um comprovante em papel com o resultado obtido.

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O aparelho, porém, não detecta a quantidade de droga utilizada, apenas o tipo de substância.

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Outra questão levantada por especialistas diz respeito às substâncias detectáveis pelo drogômetro importado (mais comum).

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O alerta é para o fato de que o aparelho importado detecta, por exemplo, o uso de heroína (pouco utilizada no Brasil), mas não de derivados de anfetamina e sedativos.

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Sedativos, antidepressivos e derivados de anfetamina são bastante utilizados por caminhoneiros brasileiros, por exemplo.

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De qualquer modo, o drogômetro, em geral, pode identificar drogas do tipo benzodiazepínicos, cocaína, THC, metanfetamina, anfetamina e opioides.

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Como você pode ver, uma série de tipos de substâncias ilícitas pode ser identificada por meio do teste.

https://www.youtube.com/watch?v=R-dCKS5d0yU

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Você já pensou sobre as punições às quais o condutor seria submetido, ao ser flagrado sob efeito de drogas durante a condução de um veículo?

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Muitas pessoas também ficam em dúvida se o vape ou cigarro eletrônico pode ser detectado pelo aparelho e a resposta é não.

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Essa questão será abordada no tópico seguinte. Descubra!

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O Que a Lei Prevê Para Quem For Autuado Pelo Drogômetro?

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O drogômetro ainda não entrou em vigor no Brasil. Antes disso, como você viu, uma série de medidas precisa ser tomada.

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Não haverá a necessidade, por sua vez, de criar um novo dispositivo legal para coibir o uso de drogas pelos condutores.

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Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 165, já proíbe o ato de dirigir sob influência de substâncias psicoativas.

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O art. 165 do CTB é o dispositivo que determina como infratora a prática de dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

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As medidas a serem tomadas para os condutores cujo resultado do teste do drogômetro seja positivo, então, poderão ser as mesmas determinadas no art. 165 do CTB.

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A seguir, confira quais consequências são previstas em caso de infração do art. 165 do CTB.

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Consequências da autuação por drogômetro

O caput do art. 165 do CTB determina que dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa é infração gravíssima.

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Nesse sentido, você pode estar pensando que serão computados 7 pontos à sua CNH, caso essa infração seja cometida.

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No entanto, por ser uma infração autossuspensiva, conforme o art. 7º, § 3º, da Resolução CONTRAN nº 723/18, os pontos não são atribuídos à CNH do condutor.

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Isso porque dirigir embriagado ou sob efeito de drogas é uma conduta que leva à abertura de um processo de suspensão do direito de dirigir automaticamente.

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O art. 165 do CTB especifica, inclusive, um período durante o qual o condutor deverá ficar sem dirigir: 12 meses.

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Além dessa penalidade, também é prevista a multa gravíssima multiplicada dez vezes, o que totaliza o valor de R$ 2.934,70 a ser pago pelo condutor autuado.

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Como medida administrativa, é previsto o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo.

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Ainda, conforme o parágrafo único do art. 165 do CTB, a multa é aplicada em dobro em caso de reincidência da infração em 12 meses.

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Como você pode ver, a multa para quem for pego dirigindo sob influência de bebida alcoólica ou de drogas é bastante dura.

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Como se trata de uma infração gravíssima, cujo valor é R$ 293,47, ao ser multiplicado por 10, esse valor chega a R$ 2.934,70.

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Também é importante mencionar as consequências para quem se recusa a ser submetido ao teste que comprova a alteração psicomotora do condutor.

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Embora a recusa ao teste seja um direito assegurado a todo motorista pela Constituição Federal (art. 5º), o Código de Trânsito considera a conduta uma infração.

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Ela está descrita no art. 165-A do Código, e prevê as mesmas punições do art. 165 para o condutor que não fizer o teste solicitado.

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Também é importante mencionar que cometer homicídio culposo na direção de veículo, estando sob efeito de substância psicoativa, é um crime de trânsito.

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Ele está previsto no art. 302, § 3º, do CTB.

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As consequências, nesse caso, são reclusão de 5 a 8 anos e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

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Há, ainda, a previsão de punição para quem causar lesão corporal em terceiros devido à utilização de álcool e/ou drogas.

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Essa determinação é exposta no art. 303, § 2º, do CTB.

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Segundo o caput do artigo, é crime praticar lesão corporal culposa na direção de veículo.

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Nessa hipótese, as penas são detenção de 6 meses a 2 anos e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

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Contudo, conforme o § 2º do referido artigo, se o condutor estiver conduzindo o veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão de álcool ou drogas, a punição é mais severa.

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Nesse caso, a pena privativa de liberdade prevista é de reclusão de 2 a 5 anos, sem prejuízo das demais penas previstas no art. 303 do CTB.

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Mas lembre-se que as consequências de uma autuação na esfera administrativa, embora não sejam tão severas quanto as da esfera penal, também são ruins.

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Ter o direito de dirigir suspenso, nessa situação, significa ficar impedido de dirigir por 12 meses.

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E, além disso, para voltar ao volante, o condutor precisa ser aprovado em curso de reciclagem para condutores infratores, conforme o § 2º do art. 261 do CTB.

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Acredito que você não gostaria de passar por isso, não é?

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Portanto, o melhor a fazer para não correr o risco de ser autuado, ou até mesmo preso, é não ingerir álcool ou utilizar drogas antes de dirigir qualquer veículo.

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Assim, além de evitar punições previstas pela legislação de trânsito, você não comprometerá a sua segurança ou a de outras pessoas.

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Por falar em segurança, com o surgimento da possibilidade de implementação do drogômetro, surgiram também muitas discussões em torno do assunto.

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Você é contra ou a favor da utilização desse aparelho nas fiscalizações?

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Quer saber o que especialistas no assunto pensam a respeito do drogômetro? Então, leia a próxima seção.

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Algumas Opiniões Sobre o Drogômetro

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Quando a discussão sobre a utilização do drogômetro entrou em pauta, uma série de opiniões começou a surgir.

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Embora muitas pessoas tenham opinião favorável à utilização do aparelho, há uma parcela da população que ainda questiona a medida.

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A toxicologista da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Renata Limberger, em uma entrevista cedida à Revista Galileu, questiona a utilização do drogômetro.

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Segundo Renata, aplicar os testes no local da abordagem não seria o ideal, uma vez que coloca o condutor em uma situação de exposição.

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Para ela, seria mais adequado optar por uma verificação mais discreta, em que as amostras fossem coletadas durante a abordagem, mas analisadas em laboratório.

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Por outro lado, logo que o tema surgiu, em meados de 2014, o então diretor-geral do DETRAN/RS, Ildo Mário Szinvelski, se mostrou satisfeito com a novidade.

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Ildo declarou que a implementação do drogômetro, assim como a do bafômetro, tende a diminuir as estatísticas de acidentes de trânsito no país.

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Ao encontro dessa opinião, Jackson Cicliano, motorista de transporte escolar mencionou, em entrevista ao jornal O Dia, que o apoio da população é extremamente importante.

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Ele defende que a segurança de outras pessoas, principalmente a das crianças, está em risco quando condutores dirigem sob efeito de drogas.

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Como você pode ver, as opiniões acerca do tema costumam divergir: há quem defenda a utilização do drogômetro, assim como há quem discorde da forma como se dará a fiscalização.

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Isso é bastante comum em se tratando da implementação de medidas que, de certa forma, interferem na liberdade individual das pessoas, em prol da segurança coletiva.

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A “batida do martelo”, no entanto, provavelmente acontecerá quando os resultados demonstrarem uma melhora significativa na fiscalização.

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Se, assim como o bafômetro, o drogômetro também demonstrar eficácia, nosso trânsito certamente estará tomando um caminho mais seguro.

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É importante lembrar que o uso de drogas afeta o sistema nervoso, prejudicando os reflexos de quem consome uma substância psicoativa.

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Conforme aponta a psiquiatra Ana Cecília Marques, no Jornal de Brasília, o uso de entorpecentes afeta totalmente a percepção do indivíduo.

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Ela destaca, ainda, que naturalmente cada organismo reagirá a substância de uma forma particular, mas, em geral, ocorre a redução da capacidade para dirigir.

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A maconha, por exemplo, torna a reação do usuário mais lenta, além de afetar sua capacidade de concentração e de manter o veículo em linha reta.

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No caso da cocaína, o grande problema diz respeito às alucinações, ao passo que os ansiolíticos podem causar sono.

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Já as anfetaminas, muito usadas pelos caminhoneiros, têm efeito estimulante que, em um primeiro momento, provocam autoconfiança.

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Porém, após o efeito, a anfetamina é capaz de provocar sonolência excessiva no condutor.

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Conclusão

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Neste artigo, retomei um assunto há muito debatido entre condutores e especialistas em trânsito: a implementação do drogômetro na fiscalização de trânsito brasileira.

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Como você viu, o drogômetro é um aparelho capaz de detectar a presença de substâncias psicoativas no organismo do condutor.

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A sua regularização e efetiva utilização, ao que tudo indica, implicaria na diminuição de condutores dirigindo com a capacidade psicomotora alterada em razão do uso de drogas.

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O que, por sua vez, reduziria significativamente o número de acidentes e mortes no trânsito – tal qual ocorreu com a utilização do bafômetro.

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No entanto, esse aparelho ainda não faz parte das operações de fiscalização oficialmente.

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Ou seja, mesmo que o drogômetro seja utilizado como teste em uma abordagem, nenhum condutor pode ser multado com base no art. 165 do CTB caso o resultado seja positivo.

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E, como dito anteriormente, o aparelho ainda está em fase de testes em muitas regiões do país.

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Busquei apresentar a você, também, um pouco sobre o funcionamento do drogômetro, e trazer para a discussão opiniões de especialistas.

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Ainda, comentei a respeito de já existir um dispositivo infracional que proíbe a combinação drogas e direção – o art. 165 do CTB.

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A ideia, como eu disse no início do texto, era que a implementação do drogômetro acontecesse até 2019.

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Embora não tenha se concretizado, há a possibilidade de que eventuais resultados positivos obtidos nos testes realizados levem à implementação efetiva do aparelho.

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Resta-nos aguardar, então, e torcer para a obtenção de bons resultados a partir dessa nova medida.

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E você, o que acha sobre o assunto? Concorda com a utilização do drogômetro ou é contra?

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Deixe um comentário abaixo. Assim, poderemos continuar discutindo mais sobre o tema.

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