O drogômetro consiste em um aparelho similar ao bafômetro utilizado para fiscalização do consumo de drogas por parte dos condutores.
Embora seu uso tenha sido aderido em outros países, no Brasil ainda não há uma regulamentação para a implementação do aparelho nas fiscalizações de trânsito.
Não é novidade para ninguém que misturar álcool e direção é, além de extremamente perigoso, ilegal, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Desde que a Lei Seca entrou em vigor, estabeleceu-se que nenhuma quantidade de álcool é tolerada no organismo de um condutor.
Com quase 8 anos de vigência no país, a Lei Seca é responsável pela redução considerável do número de acidentes e mortes no trânsito.
A fiscalização dos condutores no trânsito é realizada, como você deve saber, por meio do aparelho denominado etilômetro – popularmente conhecido como bafômetro.
Provavelmente você já conhece todas essas informações, não é mesmo?
A novidade, agora, fica por conta do drogômetro – aparelho capaz de identificar se houve consumo de drogas pelo condutor.
Ainda não ouviu falar sobre o drogômetro? Pois saiba que este assunto tem rendido muita discussão.
Neste artigo, falarei sobre essa nova medida que, aliada ao bafômetro, promete reduzir ainda mais os acidentes de trânsito em nosso país.
Aqui, você ficará sabendo como esse aparelho funciona e quais tipos de drogas são detectadas por ele.
Portanto, acompanhe a leitura e tire todas as suas dúvidas.
Se, ao término do texto, você permanecer com questionamento(s), deixe um comentário para que eu possa esclarecê-lo(s).
Boa leitura!
A Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas (SENAD), juntamente com o Ministério da Justiça, pretendia implementar, até 2019, a utilização do drogômetro.
Segundo a SENAD, o aparelho seria capaz de identificar o uso de drogas por parte dos motoristas – o que ajudaria a manter o trânsito mais seguro.
Considerando que o álcool não é a única substância que altera os sentidos dos condutores, a ideia de fiscalizar a utilização de drogas ilícitas é bastante plausível.
Nesse sentido, é fundamental contar com a ajuda de um aparelho específico, uma vez que a influência de drogas no condutor pode não ser tão visível como a influência de álcool.
Ou seja, sem a realização de um teste ou exame, pode não ser possível confirmar se houve utilização de drogas, o que é mais fácil em caso de embriaguez.
Isso porque, quando alcoolizado, os sinais de alteração do condutor – como o hálito com odor de álcool – tendem a ser mais visíveis.
Os sinais de alteração da capacidade psicomotora, inclusive, podem servir para confirmar a embriaguez do condutor, conforme o § 2º do art. 277 do CTB.
Os sinais que caracterizam alteração, por sua vez, estão listados no Anexo II da Resolução CONTRAN nº 432, de 2013.
Embora ainda não esteja sendo efetivamente utilizado nas fiscalizações, o uso do drogômetro está sendo testado em alguns estados brasileiros.
No Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Paraná, a eficácia do aparelho já foi averiguada, conforme informação veiculada pelo G1.
O resultado na capital gaúcha é que, apesar de três dos quatro aparelhos analisados terem apresentado um bom desempenho, ainda não é possível garantir 100% sua confiabilidade.
Em Pernambuco, a utilização do aparelho nas fiscalizações, de acordo com reportagem do JC, foi aprovada.
Porém, o governo do estado de Pernambuco aguarda uma sinalização por parte do governo federal para que o equipamento possa ser implementado.
No DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) do Distrito Federal, os testes estão acontecendo desde dezembro do ano passado.
No entanto, o aparelho ainda não teve sua utilização confirmada para a fiscalização em nenhuma das regiões do país.
O drogômetro já é utilizado em países como Austrália, Reino Unido, Estados Unidos e Noruega.
Na Austrália, por exemplo, ele já é utilizado há mais de 10 anos, e dados comprovam que o aparelho ajudou a reduzir o número de acidentes no país.
Para você ter uma ideia, lá, 203 mortes no trânsito foram registradas em 2015.
Enquanto isso, no Rio Grande do Sul, no mesmo período, o número de mortos pelos mesmos motivos chegou a 1735.
A Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas estudou por três anos a utilização do drogômetro.
Nesse período, ocorreram diversas conversas com especialistas e análises em mais de quatro tipos de aparelhos (todos importados).
Após análises e discussões, testes práticos foram realizados nas ruas de Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, em motoristas voluntários.
Os resultados apontaram que 20% dos condutores tinham feito uso de alguma droga.
Dentre elas, as principais detectadas foram cocaína, remédios para ansiedade ou para dormir, maconha e anfetamina.
No entanto, tendo em vista a inexistência de uma regulamentação para o uso, nenhum condutor flagrado dirigindo sob efeito de drogas foi punido.
Para que os aparelhos possam ser utilizados no Brasil, ainda conforme a SENAD, deverá haver regulamentação do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
Além disso, os agentes de trânsito – os quais são responsáveis pela aplicação dos testes – dos DETRANs precisariam passar por treinamentos.
No dia 28 de fevereiro deste ano, inclusive, o Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou um edital para empresas apresentarem equipamentos de detecção de uso de drogas.
A princípio, os drogômetros selecionados serão utilizados em caráter de teste pela SENAD.
Os aparelhos deverão ser oferecidos gratuitamente pelas empresas interessadas na realização dos experimentos.
Ainda, conforme o Ministério da Justiça, após os testes, os aparelhos que tiverem eficácia comprovada serão regulamentados pelo CONTRAN.
Nessa hipótese, os drogômetros poderão ser utilizados nas operações de fiscalização do uso de drogas no trânsito.
Durante o período de testes do equipamento, o condutor deverá concordar com a realização da verificação, não recebendo nenhuma punição.
Aposto que, depois de saber que a fase de testes pode levar à implementação efetiva do drogômetro, você está curioso para saber como esse aparelho funciona.
É justamente sobre essa questão que falarei a seguir.
Assim como o bafômetro detecta o uso de bebidas alcoólicas por meio do ar expirado pelo condutor, o drogômetro identifica a ingestão de drogas, normalmente por meio da saliva.
Para a detecção de drogas, o motorista precisa fornecer uma amostra de saliva, que é coletada por uma espécie de canudo.
Em alguns aparelhos, em vez de saliva, é coletado o suor da mão da pessoa analisada para a verificação.
Após a coleta, o canudo ou instrumento utilizado é inserido no aparelho que fará a análise e emitirá o resultado em poucos minutos.
A operação acontece da seguinte forma: há um cartucho com seis tiras de papel que reagem com a saliva, indicando se há ou não presença de drogas no organismo.
Todo o processo costuma levar, no máximo, 5 minutos – ou seja, é bastante rápido e prático.
Ao final da análise, o resultado é disponibilizado no display do aparelho, que emite um comprovante em papel com o resultado obtido.
O aparelho, porém, não detecta a quantidade de droga utilizada, apenas o tipo de substância.
Outra questão levantada por especialistas diz respeito às substâncias detectáveis pelo drogômetro importado (mais comum).
O alerta é para o fato de que o aparelho importado detecta, por exemplo, o uso de heroína (pouco utilizada no Brasil), mas não de derivados de anfetamina e sedativos.
Sedativos, antidepressivos e derivados de anfetamina são bastante utilizados por caminhoneiros brasileiros, por exemplo.
De qualquer modo, o drogômetro, em geral, pode identificar drogas do tipo benzodiazepínicos, cocaína, THC, metanfetamina, anfetamina e opioides.
https://www.youtube.com/watch?v=R-dCKS5d0yU
Você já pensou sobre as punições às quais o condutor seria submetido, ao ser flagrado sob efeito de drogas durante a condução de um veículo?
Muitas pessoas também ficam em dúvida se o vape ou cigarro eletrônico pode ser detectado pelo aparelho e a resposta é não.
Essa questão será abordada no tópico seguinte. Descubra!
O drogômetro ainda não entrou em vigor no Brasil. Antes disso, como você viu, uma série de medidas precisa ser tomada.
Não haverá a necessidade, por sua vez, de criar um novo dispositivo legal para coibir o uso de drogas pelos condutores.
Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 165, já proíbe o ato de dirigir sob influência de substâncias psicoativas.
O art. 165 do CTB é o dispositivo que determina como infratora a prática de dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
As medidas a serem tomadas para os condutores cujo resultado do teste do drogômetro seja positivo, então, poderão ser as mesmas determinadas no art. 165 do CTB.
A seguir, confira quais consequências são previstas em caso de infração do art. 165 do CTB.
O caput do art. 165 do CTB determina que dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa é infração gravíssima.
Nesse sentido, você pode estar pensando que serão computados 7 pontos à sua CNH, caso essa infração seja cometida.
No entanto, por ser uma infração autossuspensiva, conforme o art. 7º, § 3º, da Resolução CONTRAN nº 723/18, os pontos não são atribuídos à CNH do condutor.
Isso porque dirigir embriagado ou sob efeito de drogas é uma conduta que leva à abertura de um processo de suspensão do direito de dirigir automaticamente.
O art. 165 do CTB especifica, inclusive, um período durante o qual o condutor deverá ficar sem dirigir: 12 meses.
Além dessa penalidade, também é prevista a multa gravíssima multiplicada dez vezes, o que totaliza o valor de R$ 2.934,70 a ser pago pelo condutor autuado.
Como medida administrativa, é previsto o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo.
Ainda, conforme o parágrafo único do art. 165 do CTB, a multa é aplicada em dobro em caso de reincidência da infração em 12 meses.
Como você pode ver, a multa para quem for pego dirigindo sob influência de bebida alcoólica ou de drogas é bastante dura.
Como se trata de uma infração gravíssima, cujo valor é R$ 293,47, ao ser multiplicado por 10, esse valor chega a R$ 2.934,70.
Também é importante mencionar as consequências para quem se recusa a ser submetido ao teste que comprova a alteração psicomotora do condutor.
Embora a recusa ao teste seja um direito assegurado a todo motorista pela Constituição Federal (art. 5º), o Código de Trânsito considera a conduta uma infração.
Ela está descrita no art. 165-A do Código, e prevê as mesmas punições do art. 165 para o condutor que não fizer o teste solicitado.
Também é importante mencionar que cometer homicídio culposo na direção de veículo, estando sob efeito de substância psicoativa, é um crime de trânsito.
Ele está previsto no art. 302, § 3º, do CTB.
As consequências, nesse caso, são reclusão de 5 a 8 anos e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
Há, ainda, a previsão de punição para quem causar lesão corporal em terceiros devido à utilização de álcool e/ou drogas.
Essa determinação é exposta no art. 303, § 2º, do CTB.
Segundo o caput do artigo, é crime praticar lesão corporal culposa na direção de veículo.
Nessa hipótese, as penas são detenção de 6 meses a 2 anos e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
Contudo, conforme o § 2º do referido artigo, se o condutor estiver conduzindo o veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão de álcool ou drogas, a punição é mais severa.
Nesse caso, a pena privativa de liberdade prevista é de reclusão de 2 a 5 anos, sem prejuízo das demais penas previstas no art. 303 do CTB.
Mas lembre-se que as consequências de uma autuação na esfera administrativa, embora não sejam tão severas quanto as da esfera penal, também são ruins.
Ter o direito de dirigir suspenso, nessa situação, significa ficar impedido de dirigir por 12 meses.
E, além disso, para voltar ao volante, o condutor precisa ser aprovado em curso de reciclagem para condutores infratores, conforme o § 2º do art. 261 do CTB.
Acredito que você não gostaria de passar por isso, não é?
Portanto, o melhor a fazer para não correr o risco de ser autuado, ou até mesmo preso, é não ingerir álcool ou utilizar drogas antes de dirigir qualquer veículo.
Assim, além de evitar punições previstas pela legislação de trânsito, você não comprometerá a sua segurança ou a de outras pessoas.
Por falar em segurança, com o surgimento da possibilidade de implementação do drogômetro, surgiram também muitas discussões em torno do assunto.
Você é contra ou a favor da utilização desse aparelho nas fiscalizações?
Quer saber o que especialistas no assunto pensam a respeito do drogômetro? Então, leia a próxima seção.
Quando a discussão sobre a utilização do drogômetro entrou em pauta, uma série de opiniões começou a surgir.
Embora muitas pessoas tenham opinião favorável à utilização do aparelho, há uma parcela da população que ainda questiona a medida.
A toxicologista da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Renata Limberger, em uma entrevista cedida à Revista Galileu, questiona a utilização do drogômetro.
Segundo Renata, aplicar os testes no local da abordagem não seria o ideal, uma vez que coloca o condutor em uma situação de exposição.
Para ela, seria mais adequado optar por uma verificação mais discreta, em que as amostras fossem coletadas durante a abordagem, mas analisadas em laboratório.
Por outro lado, logo que o tema surgiu, em meados de 2014, o então diretor-geral do DETRAN/RS, Ildo Mário Szinvelski, se mostrou satisfeito com a novidade.
Ildo declarou que a implementação do drogômetro, assim como a do bafômetro, tende a diminuir as estatísticas de acidentes de trânsito no país.
Ao encontro dessa opinião, Jackson Cicliano, motorista de transporte escolar mencionou, em entrevista ao jornal O Dia, que o apoio da população é extremamente importante.
Ele defende que a segurança de outras pessoas, principalmente a das crianças, está em risco quando condutores dirigem sob efeito de drogas.
Como você pode ver, as opiniões acerca do tema costumam divergir: há quem defenda a utilização do drogômetro, assim como há quem discorde da forma como se dará a fiscalização.
Isso é bastante comum em se tratando da implementação de medidas que, de certa forma, interferem na liberdade individual das pessoas, em prol da segurança coletiva.
A “batida do martelo”, no entanto, provavelmente acontecerá quando os resultados demonstrarem uma melhora significativa na fiscalização.
Se, assim como o bafômetro, o drogômetro também demonstrar eficácia, nosso trânsito certamente estará tomando um caminho mais seguro.
É importante lembrar que o uso de drogas afeta o sistema nervoso, prejudicando os reflexos de quem consome uma substância psicoativa.
Conforme aponta a psiquiatra Ana Cecília Marques, no Jornal de Brasília, o uso de entorpecentes afeta totalmente a percepção do indivíduo.
Ela destaca, ainda, que naturalmente cada organismo reagirá a substância de uma forma particular, mas, em geral, ocorre a redução da capacidade para dirigir.
A maconha, por exemplo, torna a reação do usuário mais lenta, além de afetar sua capacidade de concentração e de manter o veículo em linha reta.
No caso da cocaína, o grande problema diz respeito às alucinações, ao passo que os ansiolíticos podem causar sono.
Já as anfetaminas, muito usadas pelos caminhoneiros, têm efeito estimulante que, em um primeiro momento, provocam autoconfiança.
Porém, após o efeito, a anfetamina é capaz de provocar sonolência excessiva no condutor.
Neste artigo, retomei um assunto há muito debatido entre condutores e especialistas em trânsito: a implementação do drogômetro na fiscalização de trânsito brasileira.
Como você viu, o drogômetro é um aparelho capaz de detectar a presença de substâncias psicoativas no organismo do condutor.
A sua regularização e efetiva utilização, ao que tudo indica, implicaria na diminuição de condutores dirigindo com a capacidade psicomotora alterada em razão do uso de drogas.
O que, por sua vez, reduziria significativamente o número de acidentes e mortes no trânsito – tal qual ocorreu com a utilização do bafômetro.
No entanto, esse aparelho ainda não faz parte das operações de fiscalização oficialmente.
Ou seja, mesmo que o drogômetro seja utilizado como teste em uma abordagem, nenhum condutor pode ser multado com base no art. 165 do CTB caso o resultado seja positivo.
E, como dito anteriormente, o aparelho ainda está em fase de testes em muitas regiões do país.
Busquei apresentar a você, também, um pouco sobre o funcionamento do drogômetro, e trazer para a discussão opiniões de especialistas.
Ainda, comentei a respeito de já existir um dispositivo infracional que proíbe a combinação drogas e direção – o art. 165 do CTB.
A ideia, como eu disse no início do texto, era que a implementação do drogômetro acontecesse até 2019.
Embora não tenha se concretizado, há a possibilidade de que eventuais resultados positivos obtidos nos testes realizados levem à implementação efetiva do aparelho.
Resta-nos aguardar, então, e torcer para a obtenção de bons resultados a partir dessa nova medida.
E você, o que acha sobre o assunto? Concorda com a utilização do drogômetro ou é contra?
Deixe um comentário abaixo. Assim, poderemos continuar discutindo mais sobre o tema.
E se você gostou deste artigo, compartilhe-o com outras pessoas, para que elas também descubram mais informações sobre o drogômetro.
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Esta página foi gerada pelo plugin
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!