As Principais Doenças Que Podem Comprometer a Condução de Veículos

Uma fatalidade tem permeado os noticiários desde a noite do dia 18 de janeiro de 2018.

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Um carro invadiu a calçada de Copacabana, no Rio de Janeiro (RJ), atingindo algumas pessoas que circulavam pelo local.

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No acidente, uma criança de 8 meses acabou morrendo e 17 pessoas ficaram feridas.

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Ao ser questionado, o motorista em questão afirmou sofrer de epilepsia, uma doença neurológica que atinge 50 milhões de pessoas no mundo.

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No carro, foram encontrados remédios usados para o tratamento da doença, e a esposa do motorista, que estava no veículo na hora do acidente, confirmou que, no momento do atropelamento, o marido sofreu um ataque e desmaiou.

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O Departamento de Trânsito (Detran) declarou que Antônio Anaquim, 41 anos, ao fazer os exames para habilitação, não afirmou sofrer da doença, como é solicitado.

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Inclusive, ainda segundo o questionário, no espaço reservado para responder se passava por algum tipo de tratamento, Anaquim inicialmente respondeu “sim” à pergunta, mas, após, rasurou, assinalando “não” e apagando os nomes dos remédios escritos.

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O delegado responsável pelo caso afirma que as investigações já foram iniciadas. A justiça irá apurar se o motorista tinha ou não consciência desse problema e se, ao dirigir, estava ciente de que poderia causar algum acidente.

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De acordo com a polícia, o motorista responderá por homicídio culposo, isto é, quando não houve a intenção de matar.

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A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Anaquim, suspensa desde 2014, foi retida pelas autoridades e, agora, está sendo instaurado um processo de cassação do documento.

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Você sabe como acontece o processo de habilitação para quem informar sofrer de algum tipo de doença?

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Neste artigo, apresentarei, para você, como a legislação trata esses casos e quais doenças podem comprometer a segurança do condutor na hora de conduzir algum veículo.

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Procedimentos para a emissão da CNH

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A ansiedade faz parte da conquista do documento de habilitação e é muito comum, pois essa decisão também acarreta em diversas responsabilidades, que todo novo motorista recebe como atribuição ao conquistar o direito de dirigir.

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Ao obter a CNH, algumas pessoas buscam independência quanto a sua locomoção, pois ter um veículo facilita bastante o nosso dia a dia, ainda mais atualmente, em que vivemos sempre contra o relógio.

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Outros estão em busca de um meio para gerar sua renda, ou complementá-la, como é o caso de motoristas de aplicativos de transporte.

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Porém, como talvez você deve saber, o processo para obter a CNH requer alguns requisitos.

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Para ser habilitado é preciso, inicialmente, ter mais de 18 anos, ser alfabetizado, possuir documento de identificação e comprovante de residência, emitido em até 90 dias.

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A partir de então, o motorista é submetido a processos e exames, que são realizados pelo órgão executivo de trânsito.

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Conforme o Art. 147 do Código de Trânsito brasileiro (CTB), os primeiros exames a serem realizados serão os de aptidão física e mental.

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Os procedimentos desses 2 tipos de exames estão dispostos na Resolução Nº 425 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que normatizou os direitos e deveres que todo futuro motorista tem ao passar pelo processo de habilitação.

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Avaliação psicológica

Para contribuir com a segurança do trânsito, toda pessoa que deseja tornar-se uma motorista habilitada passa por um exame psicotécnico.

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Os departamentos de trânsito pretendem testar, por meio dessa avaliação, as capacidades psicológicas do futuro condutor ao desenvolver diferentes atividades.

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Até mesmo porque, como sabemos, o trânsito requer paciência, pois há situações de estresse, de engarrafamento e, às vezes, somos obrigados a dividir a via com maus motoristas.

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Os profissionais que submetem os futuros habilitados ao exame são devidamente preparados para esta função, pois o Contran determinou que o médico perito deve ser psicólogo perito examinador de trânsito.

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A avaliação psicológica ocorre em dois momentos.

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Primeiramente, o futuro motorista passa por uma entrevista psicológica de 30 min.

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Nela, o profissional coleta dados contextuais do candidato, observando possíveis comportamentos que poderão ser reproduzidos na direção.

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Em um segundo momento, é aplicado um teste psicológico, com aproximadamente 1h30min. de duração.

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Segundo a Resolução 425 do Contran, caso o candidato não seja considerado apto, ele tem, ainda, o direito de pedir a revisão da avaliação psicológica, entrando com recurso na Junta Psicológica do órgão ou entidade que o avaliou.

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Essa Junta será composta por 3 profissionais médicos peritos e examinadores de trânsito ou especialistas em medicina de tráfego.

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Caso o resultado de inaptidão seja mantido, o candidato ainda pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) ou ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contradife), se residir no DF, em até 30 dias.

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O órgão terá 15 dias, a partir do recebimento do requerimento, para designar Junta Médica ou Psicológica para analisar o processo, que também deverá emitir o resultado em até 30 dias.

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Avaliação Física

Nesse tipo de exame, o médico deve analisar se o candidato possui condições de bem-estar para conduzir o veículo.

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Serão verificadas, portanto, capacidades visuais, qualidade muscular, coordenação motora, pulso e diferentes focos que o profissional achar necessário.

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O examinador também irá analisar o comportamento do candidato quanto ao seu humor, aparência, fala, compreensão, perturbações da percepção e atenção, orientação, memória, concentração, controle de impulsos e indícios do uso de substâncias psicoativas.

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Quanto ao aparelho locomotor, o Contran determina que sejam realizados testes para avaliar a integridade funcional de cada membro e coluna vertebral, para que sejam constatadas possíveis malformações, amputações, ausências de movimentos, entre outros aspectos.

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Assim como acontece na avaliação psicológica, é também possível solicitar a revisão da avaliação, e os prazos estabelecidos são os mesmos apresentados para a avaliação mental.

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Critérios de avaliação e Junta Médica

Tanto na avaliação física quanto na psicológica, o candidato será enquadrado, conforme o Art.8 da Resolução 425, em:

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  • Apto – quando não houver contraindicação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida;

  • Apto com restrições – quando houver necessidade de registro na CNH de qualquer restrição referente ao condutor ou à adaptação veicular;

  • Inapto temporário – quando o motivo da reprovação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida for passível de tratamento ou correção;

  • Inapto – quando o motivo da reprovação para a condução de veículo automotora na categoria pretendida for irreversível, não havendo a possibilidade de tratamento ou correção.

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Sendo assim, caso o candidato tenha alguma doença que possa representar algum tipo de comprometimento para sua avaliação, deve informar ao órgão avaliador, para que seja enquadrado em outro tipo de avaliação.

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Nesses casos, essas avaliações são realizadas tendo como base a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabeleceu diretrizes para que candidatos com mobilidade reduzida tenham acessibilidade garantida.

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A Norma 14970 da ABNT estabelece que deve ser designada uma Junta Médica Especial para que seja verificada a deficiência física do candidato.

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Portadores de deficiência física, ao passarem pelo teste psicológico, também serão avaliados conforme suas condições e limitações.

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Quais doenças comprometem a condução do condutor?

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Como você pode perceber, a legislação compreende que, em alguns casos, o candidato, mesmo sendo diagnosticado com algum tipo de doença, poderá ter seu direito de conquistar a CNH assegurado.

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Mas será que existem doenças que impedem alguém de conquistar o documento?

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Segundo a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET), o examinador deve identificar se a doença que o candidato apresenta poderá interferir em seu modo de dirigir o veículo automotor.

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A ABRAMET aponta que doenças neurológicas são frequentemente motivos de acidentes de trânsito, pois é preciso que o condutor seja capaz de realizar uma série de movimentos, sem hesitar, independentemente das condições das vias pelas quais for circular.

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Portanto, a Associação ressalta que, quando a percepção, o julgamento, a vigilância e a capacidade de realizar as ações necessárias para controlar o veículo não estiverem em bom estado, podem prejudicar a aptidão veicular do condutor, tornando-a insegura.

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Doenças neurológicas progressivas representam um alto grau de risco caso os candidatos que as apresentarem não tenham o acompanhamento de especialistas ou não recebam o tratamento necessário.

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Abaixo, apresento para você algumas doenças comuns que devem ser analisadas por peritos para ser averiguado se representam algum tipo de risco para o condutor.

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  • Acidente vascular cerebral (AVC)

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Pessoas que sofreram algum tipo de acidente vascular cerebral, que não apresentarem dano neurológico permanente após recuperação completa, poderão retornar a dirigir normalmente.

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Caso haja algum tipo de dano motor, sensorial ou neuromuscular, o motorista deverá ser encaminhado à Junta Médica Especial dos Órgãos Executivos de Trânsito, e será avaliado conforme a Norma 14970 da ABNT.

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Conforme o resultado da perícia, poderão ser estipuladas restrições ao motorista, havendo a possibilidade da restrição de direção apenas em veículos apropriados.

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Pessoas que já sofreram AVC apresentam um risco maior de um segundo episódio.

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Portanto, ao retornarem a dirigir, elas devem permanecer sob a supervisão médica, e mesmo em caso de aprovação nos exames de aptidão física e mental, é indicado que o prazo de validade do exame seja menor do que os 5 anos, estipulados pelo Detran, aos demais motoristas.

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  • Ataque isquêmico transitório

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Ataques isquêmicos transitórios podem causar perda de consciência, confusão mental, arritmias cardíacas, entre outras sequelas que podem atrapalhar o condutor ao dirigir.

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Ao sofrer o ataque, é indicado que o motorista espere por volta de seis meses para que sejam diagnosticadas quais foram as causas do ataque e possíveis sequelas.

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Assim como no caso do AVC, é indicado que o motorista, mesmo sendo aprovado nos exames, siga acompanhamento médico e tenha o prazo de validade de sua perícia diminuído.

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  • Esclerose múltipla

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Essa é caracterizada pela medicina como uma doença neurológica progressiva, que pode causar déficits visuais, vertigens e perda sensorial.

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Ao passar pelos exames, o motorista deverá ter a força muscular de seus membros verificada, assim como a precisão dos movimentos rápidos dos pés e sua localização espacial.

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Uma dificuldade presente nesses casos é que a esclerose múltipla ocorre de forma intermitente e variável e, assim, a pessoa apresenta episódios da doença em pequenos intervalos de tempos.

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Portanto, é necessário que o médico continue a acompanhar o caso, pois, inevitavelmente, em algum momento, deverá ser suspensa a CNH desses motoristas.

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  • Demência e outras alterações cognitivas

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Pessoas que apresentam esse quadro clinico possuem combinações de déficits de memória e anomalias quanto às funções cognitivas superiores, como, por exemplo, fácil distração e dificuldade para resolver problemas.

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Esses déficits poderão representar riscos na hora em que os motoristas estiveram na direção.

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Normalmente, esses condutores conseguem dirigir em segurança durante algum tempo, mas eventualmente acabam deixando de dirigir.

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Segundo a ABRAMET, estudos recentes afirmam que 76% dos motoristas que apresentam demência leve são capazes de serem aprovados na prova prática de direção veicular.

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Entretanto, ressalva que é preciso uma análise do caso por um profissional especializado para que sejam verificadas as condições reais do motorista.

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No caso de pessoas com Alzheimer, o paciente e a família devem ser avisados de que, considerando a grande probabilidade de progressão da doença dentro de poucos anos, é preciso que o paciente passe por avaliação a cada 6 meses.

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É também recomendado que, mesmo o paciente apresentando um quadro de pouca gravidade, a família e o motorista considerem a possibilidade dele não assumir mais o volante por questão de segurança.

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  • Epilepsia

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Por conta do acidente recente na praia de Copacabana, estão sendo discutidos e questionados quais seriam as condições necessárias para que o portador de epilepsia assumisse a direção.

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Conforme a ABRAMET, o condutor que usa medicamentos antiepiléticos não deve ter seu direito de dirigir negado.

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Porém, é preciso que a doença esteja controlada, pois a pessoa que tem crises frequentes acaba sendo submetida a alterações de consciência.

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Com isso, tudo vai depender do intervalo de tempo em que ocorrem as crises.

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Quanto mais espaçadas, maior a probabilidade de a pessoa dirigir com mais segurança.

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Apesar do acidente no RJ, os índices de pessoas que apresentam a doença, de forma controlada, e se envolvem em acidentes de trânsito são muito pequenos.

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Mortes ocasionadas por motoristas alcoolizados, ou de morte súbita, são mais frequentes do que de pessoas que sofrem ataques epiléticos na direção.

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Ao passar pelo processo de habilitação, é preciso que o motorista portador de epilepsia comprove ser acompanhado por um médico e não ter tido crises no mínimo há 12 meses.

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Essas informações devem ser fornecidas pelo médico responsável pelo tratamento, pois quando a pessoa informa, ao Detran, que tem a doença, é aberto um processo em que o médico responsável pelo tratamento do futuro motorista é convidado a responder um questionário.

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Nele, será necessário confirmar que o paciente está aderindo ao tratamento, que ingere os remédios e tem dormido de forma regular.

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O médico também é questionado sobre o consumo de bebidas alcoólicas, já que é um fator que pode desencadear crises epiléticas.

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É recomendado que a pessoa portadora de epilepsia obtenha a permissão de conduzir apenas veículos da categoria B, pois, ao conduzir veículos maiores e mais perigosos, os riscos em caso de acidentes poderão ser maiores.

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Deseja saber mais sobre como é o processo de habilitação para portadores da epilepsia no Brasil e no mundo?

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Leia mais neste artigo postado no site Psiquiatria Geral.

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Conheça as penalidades em caso de omissão

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Desde 2016 tramita, na Câmara Federal, o Projeto de Lei 6200, que solicita, ao motorista que apresentar quadro clínico de doenças causadoras de desmaios, a transparência das informações relativas ao seu estado de saúde.

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Se aprovado, os tipos sanguíneos dos motoristas e eventuais doenças que possam causar desmaios passariam a ser informados na CNH do condutor.

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Essa proposta ainda está em análise, porém, já é solicitado que o futuro motorista forneça esse tipo de informação ao passar pelo processo da CNH.

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Esse questionário deve ser respondido de forma mais verídica possível, sendo considerada crime a omissão de informações.

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Conforme o Código Penal, Art. 299, omitir, em documentos públicos, informações particulares com o propósito de ser beneficiado, alterando a verdade, é considerado crime, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa.

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Conclusão

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Os benefícios adquiridos ao conquistar a CNH são enormes, e muitas pessoas sonham em ter a permissão para conduzir um veículo.

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Entretanto, é importante que você compreenda que a sua segurança e a dos demais motoristas devem estar em primeiro lugar.

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Mesmo que você queira ter sua CNH, ao apresentar alguma dessas doenças citadas ou outras, é preciso que você comunique ao Detran para que as medidas cabíveis sejam tomadas.

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Como você pode perceber, apesar de alguns impedimentos, é possível que o condutor, ao apresentar algum desses quadros, ainda possa usufruir deste sonho.

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Para isso, basta que não sejam omitidas as devidas informações.

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Fonte consultada: Abramet

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Referências:

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  1. http://www.abramet.com.br/
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  3. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/(Resolu%C3%A7%C3%A3o%20425.-1).pdf
  4. http://www2.camara.leg.br/a-camara/programas-institucionais/inclusao-social-e-equidade/acessibilidade/normas-da-abnt-1
  5. http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2112615
  6. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
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