Nos dias atuais, não é muito difícil encontrar relatos de pessoas que acabaram se complicando com dívidas.
Todos os cidadãos brasileiros têm compromissos financeiros com impostos, cujo pagamento é obrigatório. Mas o que acontece quando não se consegue quitar um pagamento obrigatório?
Neste artigo, você ficará por dentro de todo o procedimento que o governo adota para cobrar seus devedores, desde o momento de inscrição da dívida até a sua cobrança judicial.
Você sabia que, para ser inscrito em dívida ativa com o poder público, é legalmente exigido um processo, no qual você pode e deve se manifestar?
Eu sempre sigo o princípio de que o conhecimento é a melhor arma para defender seus direitos.
Por isso, mostrarei tudo o que você precisa saber sobre dívida ativa: como se proteger e impedir que seu nome acabe inscrito no CADIN ou na SERASA.
Além disso, você sabia que multas de trânsito não pagas ficam inscritas no veículo? Aqui, você entenderá por que isso acontece.
A dívida ativa é todo valor devido ao Estado, relativo a cada um dos seus níveis de governo: federal, estadual ou municipal.
Então, caso você tenha deixado de pagar algum valor ao governo, inclusive uma multa de trânsito, essa quantia poderá ser inscrita como dívida ativa.
A dívida pode ter naturezas diversas, dependendo de qual a sua origem. Dentre as muitas classificações possíveis da dívida ativa, é fundamental comentar sobre as de natureza tributária e não tributária.
Como o próprio nome já indica, a dívida ativa tributária é aquela que se origina do não pagamento de tributos – valores que devemos pagar, por exemplo, o imposto de renda (IR), para que o Estado forneça seus serviços básicos.
Já a de natureza não tributária resulta de outros débitos não pagos e não relativos a tributos – caso das multas de trânsito.
Mas qual a importância dessa classificação?
Essa classificação é importante porque cada uma dessas dívidas ativas terá um procedimento diferente de cobrança e instauração. Enquanto a tributária é definida pelo Código Tributário Nacional (CTN), a não tributária tem norma específica.
Um exemplo prático é o seguinte: a Lei 10.522 de 2002 diz, em seu art. 20, que a dívida ativa tributária só deve ser cobrada quando alcançar a soma de R$ 10.000,00.
A justificativa para isso é o custo gerado para que o governo cobre uma dívida. Se o valor cobrado for inferior a 10 mil reais, o Estado terá prejuízo, pois o processo de cobrança sairá mais caro que a dívida.
Então, se você receber várias multas de trânsito e o valor total não chegar a R$ 10.000,00, isso significa que você não será cobrado?
A resposta para essa pergunta é negativa, uma vez que essa regra não se aplica para a dívida ativa não tributária.
A justificativa é que a finalidade da multa de trânsito não é apenas arrecadar, mas sim punir os infratores e estimulá-los a não cometer mais irregularidades.
Por essa razão, o prejuízo financeiro não pode ser o único fator para se determinar a cobrança, visto que a finalidade da punição (multa) é desestimular uma conduta inapropriada.
A seguir, explicarei a você quando uma multa não paga pode ser declarada como dívida ativa.
A Lei 6.830 de 1980 diz, em seu art. 3º, que a dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez.
Presunção de certeza e liquidez significa dizer que, salvo prova em contrário, a dívida é correta e seu valor acertado. Isso porque um débito só se torna dívida ativa quando não pode mais ser contestado.
Por exemplo, você tem o direito de discordar e de apresentar, por meio de um recurso administrativo, a sua versão dos fatos, se você receber uma multa de trânsito.
Enquanto houver possibilidade de recurso, a multa não pode ser inscrita como dívida ativa, pois ela ainda não é certa, afinal, pode ainda ser cancelada pelo recurso.
Não sabe como funciona o recurso administrativo de multas? Explicarei mais adiante, neste artigo.
Agora, veja em quais casos uma multa não paga pode ser inscrita como dívida ativa:
Sendo assim, a inscrição só ocorrerá quando a dívida for definitiva.
Quanto à inscrição da dívida, saiba como acontece, abaixo.
O ato da inscrição é chamado, conforme a Lei 6.830, de controle administrativo da legalidade, ou seja, é o momento em que a administração apura todos os detalhes e questões relativos à dívida, como a ausência de recurso cabível e o valor correto.
É fundamental a participação do cidadão no processo de inscrição. A Lei 9.784 de 1999, em seu art. 3°, regula o processo administrativo em todos os seus âmbitos e determina ao administrado (você) os seguintes direitos:
É importante afirmar que os direitos listados acima não causam prejuízos a outros direitos que lhe sejam assegurados.
A base da democracia é a participação. Desse modo, não é correto nem razoável que você seja cobrado sem ter o pleno conhecimento dos motivos que originaram a cobrança.
Logo, você tem o direito legalmente assegurado ao contraditório e à ampla defesa, ou seja, você pode e deve apresentar a sua versão dos fatos, que será avaliada e respondida pela Administração.
Portanto, você só pode ser inscrito em dívida ativa depois de ser ouvido no processo administrativo e ter todos os seus questionamentos respondidos.
Além disso, esse processo também vai permitir que você negocie sua dívida, apresentando, por exemplo, uma proposta de pagamento parcelado.
Na sequência, confira quais elementos devem constar no termo de inscrição de dívida ativa.
Um dos documentos mais importantes para o processo de inscrição de dívida ativa é o termo, que deve obedecer a todas as formalidades e requisitos presentes na Lei 6.830, em seu § 5º.
Veja, abaixo, quais são os requisitos de que trata a referida Lei.
Caso o termo de inscrição não siga as regras do § 5º, art. 2º, da referida Lei, ele é nulo, ou seja, deve ser cancelado.
A Administração pode corrigi-lo apenas até a primeira decisão (em primeira instância). Depois disso, ele não pode mais ser emendado e deverá ser cancelado, se estiver incompleto.
Nesse momento, talvez você esteja se perguntando se é melhor pagar ou não pagar imediatamente a dívida.
A leitura da próxima seção o ajudará a responder esse questionamento.
As multas de trânsito, assim como qualquer outra dívida pendente com o governo, são cadastradas na dívida ativa. Além disso, esses débitos ficam constantes no veículo, impossibilitando a expedição de um novo CRV (Certificado de Registro de Veículo).
É bom lembrar que o débito só se torna uma dívida ativa quando se pode mais ser contestado.
Isso significa que, através do recurso, o condutor pode evitar o pagamento da multa sofrida e com isso não acabar parando na dívida ativa.
Porém, muitos condutores acabam optando por não recorrer e, pelo fato de também não pagar a multa, têm o seu nome atribuído à dívida ativa.
Nesses casos, muitas dúvidas surgem na cabeça dos motoristas. Como, por exemplo, a consulta a essa multa não quitada cadastrada na dívida.
Ou ainda onde realizar o pagamento dessa dívida? E se é possível realizá-lo de forma parcelada?
Entre outras questões que vou explicar para você agora.
Para consultar a dívida ativa com a União, basta acessar o site REGULARIZE, do Governo Federal e realizar o seu cadastro se ainda não tiver feito.
A partir da criação de um login e senha, o cidadão tem acesso às funcionalidades do sistema e pode consultar a sua dívida ativa.
Para criar o cadastro, basta preencher os dados solicitados como CPF e formulário do sistema. Depois criar uma senha e validar o seu cadastro.
Para a consulta à dívida ativa o condutor precisará selecionar dentro do site o campo “Consulta à dívida”.
Depois, selecione o tipo de dívida que deseja consultar.
Lembre-se que as multas de trânsito são dívidas não tributárias.
Com o campo da dívida selecionado e as informações do processo preenchidas, é só realizar a consulta.
Já nos casos de dívida ativa com órgãos estaduais, o procedimento pode variar de acordo com o órgão de cada estado.
Procure no site da Secretaria da Fazenda do estado em que a dívida foi ativada a informação sobre “Consulta à dívida”.
Você pode estar se questionando sobre qual seria a opção mais interessante entre realizar o pagamento de suas dívidas com o governo o quanto antes ou prorrogá-lo o máximo possível.
Essa é uma decisão que ninguém pode tomar por você, afinal, apenas você conhece de perto sua situação financeira.
Meu principal objetivo é informá-lo sobre a legislação aplicável, seus direitos e as decisões dos Tribunais, para que, com esse conhecimento, você possa fazer a melhor escolha.
É importante que você leve em conta que a demora no pagamento de sua dívida gerará um aumento considerável no valor.
A Lei 6.830 determina, em seu § 2º, que a dívida ativa, tributária e não tributária, sofrerá atualização monetária, juros, multa de mora e demais encargos previstos em lei.
Por isso, atenção! Empurrar sua dívida para o futuro pode gerar significativo aumento no valor devido.
Além disso, a inscrição de dívida ativa pode gerar outros prejuízos como a inclusão do seu nome no CADIN ou SERASA.
Falarei mais sobre esse tema nos tópicos seguintes.
Continue a leitura!
O CADIN (Cadastro de Créditos Não Quitados do Setor Público) é uma lista na qual são inscritos todos aqueles que possuem dívidas não pagas ao setor público.
Existem vários CADINs, pois cada esfera estatal (município, estado ou União) terá a sua lista própria. Por exemplo, caso você não tenha quitado seu imposto de renda, sua dívida será com a União Federal e, por isso, sua dívida ativa constará no CADIN federal.
Se a dívida ativa resultar do não pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), então seu nome poderá ser inscrito no CADIN municipal.
As multas de trânsito são cobradas pelo DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), cuja responsabilidade é dos governos dos estados.
Por isso, se você não quitar uma multa de trânsito e não houver mais possibilidade de discuti-la por meio de recurso, você terá uma dívida ativa com o seu estado federado e será inscrito no CADIN estadual.
Quer saber quais prejuízos poderá ter caso seu nome seja inscrito no CADIN?
Então, leia a próxima seção.
Constar nesse cadastro pode ser especialmente prejudicial para aqueles que dependem do governo para os seus negócios.
Isso porque, antes de fazer qualquer acordo com você, o governo fará uma consulta, e, se você estiver inscrito em dívida ativa, seu negócio poderá ser recusado.
O Banco Central apresenta a seguinte lista das negociações que exigem a consulta:
Imagine que você precise fazer um financiamento com o banco, mas seu nome esteja inscrito no CADIN.
É muito provável que sua negociação seja, portanto, prejudicada por conta da dívida ativa.
Nesse sentido, é importante que você saiba que as multas de trânsito também podem acabar virando uma dívida ativa.
Entenda melhor a seguir.
As multas de trânsito têm uma particularidade: caso não sejam pagas, elas também serão inscritas junto ao veículo.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ainda prevê, em seu art. 128, que a existência de débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo impede seu proprietário de expedir um novo CRV (Certificado de Registro de Veículo).
Observe que os débitos vinculados ao veículo podem impedir a renovação do registro. Além disso, o licenciamento também é prejudicado se você tiver dívidas vinculadas ao veículo.
No entanto, o licenciamento é obrigatório, de acordo com o art. 130 do Código de Trânsito.
Segundo ele, todo veículo automotor deve ser licenciado pelo órgão executivo de trânsito do estado de registro do veículo, a cada ano, para poder circular pela via regularmente.
O que acontece é que o Certificado de Licenciamento Anual é de porte obrigatório, conforme determina o art. 133 do CTB.
Assim, condutores que circularem pelas vias com veículo cujo registro e licenciamento estejam pendentes estarão cometendo infração gravíssima prevista pelo inciso V do art. 230.
Como eu disse, a infração citada acima é de natureza gravíssima. Por isso, além da imposição das demais penalidades previstas, é previsto o pagamento de multa no valor de R$ 293,47.
O que você precisa saber, agora, é que existem chances de resolver esse problema, sem a necessidade de ser penalizado. Sobre isso, falarei a seguir.
Você acabou de ver que multas de trânsito não pagas ficam inscritas junto ao veículo e que esses débitos podem complicar o registro e o licenciamento do automóvel.
Conforme expliquei anteriormente, isso pode gerar penalidades. Certamente, não seria nem um pouco interessante, já que receber uma multa, tendo outras registradas no veículo, faria a situação se transformar em uma bola de neve.
Por isso, é fundamental conhecer nossos direitos e um deles é o de recorrer de multas recebidas no trânsito. O direito à ampla defesa está estabelecido no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal e também no Código de Trânsito.
Quando você é autuado, as penalidades previstas não são imediatamente impostas, pois existe a possibilidade de apresentar Defesa Prévia ao órgão que realizou a autuação.
Essa etapa tem início a partir do momento em que o condutor ou o proprietário (em caso de não ser o responsável pela infração cometida) toma ciência da autuação.
Para apresentar defesa, é concedido, prazo de, no mínimo, 15 dias. Se a comissão avaliadora considerar consistente seu pedido de anulação da autuação, a multa não chegará a ser aplicada.
Porém, se sua defesa for indeferida, são concedidas mais duas oportunidades de recorrer. A primeira delas é a apresentação de recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração), em 1ª instância.
Para isso, você receberá 30 dias a partir do momento em que o resultado da defesa prévia for divulgado.
O recurso em 2ª instância é a última oportunidade para recorrer, caso seu recurso não seja aprovado na instância anterior.
Dessa vez, você recebe mais 30 dias, prazo que começa a correr a partir da divulgação do resultado da JARI, para apresentá-lo a um dos seguintes órgãos:
Preste atenção aos prazos e não deixe de fazer valer o seu direito.
Isso pode evitar que multas fiquem inscritas em seu veículo, impossibilitando, assim, a realização do registro e do licenciamento.
Na sequência, continuarei falando sobre dívida ativa, esclarecendo uma dúvida muito recorrente. Confira!
A SERASA (Centralização de Serviços dos Bancos) é uma entidade privada de proteção ao crédito, que não deve ser confundida com o CADIN que, como mostrei para você, diz respeito apenas ao setor público.
O Superior Tribunal de Justiça determina que o poder público pode inscrever em cadastros privados, como a SERASA, pessoas que tenham dívida ativa inscrita.
Para o Tribunal, este seria apenas um meio adicional de cobrança, sem nenhuma ilegalidade.
Por isso, cuidado! Deixar de pagar uma multa de trânsito pode “sujar seu nome na praça”.
Respondido o questionamento, saiba, a seguir, como ocorre a cobrança de uma dívida ativa por parte da justiça.
Depois de ter sido inscrita, a dívida ativa pode ser cobrada (executada) através de processo judicial. Esse vai ser o procedimento para que o governo realmente busque a quitação forçada do seu crédito.
Essa quitação se dará, fundamentalmente, por meio da penhora de bens, que consiste na tomada de bens, os quais serão vendidos compulsoriamente em leilão público, cujo resultado monetário servirá para pagar a dívida.
Aplica-se a esse processo de execução o Código de Processo Civil, o qual determina, no art. 833, uma lista de bens impenhoráveis, ou seja, que não podem ser tomados.
Veja a lista abaixo:
O que a lei busca, com o que você acabou de conferir, é preservar a dignidade do cidadão.
Por isso, é fundamental que você proteja seus bens, caso haja a tentativa de penhorar itens proibidos pelo art. 833.
No entanto, bens que não constem na lista apresentada podem ser penhorados para que a dívida seja sanada, de modo a evitar que o credor sofra prejuízos decorrentes do não pagamento.
Neste artigo, você pôde conferir algumas informações importantes a respeito da dívida ativa.
Espero ter ajudado você a compreender melhor o que é dívida ativa e como ela é inscrita.
O melhor conselho que eu poderia deixar para você é analisar bem sua situação financeira para evitar o acúmulo de dívidas pendentes.
Não se esqueça de que temos vários impostos a pagar anualmente. Por isso, faça um controle de gastos, considerando sempre os valores que você já sabe que terá de pagar.
No que se refere ao veículo, lembre-se de que multas não pagas são inscritas no automóvel.
Por isso, procure dirigir de forma consciente, para evitar o cometimento de infrações. Essa atitude é crucial para evitar multas e, também, para a segurança no trânsito.
Se você foi multado e quer recorrer, eu e toda a equipe de especialistas do Doutor Multas estamos prontos para ajudá-lo.
Fazemos uma análise gratuita da sua situação, para que possamos elaborar um recurso personalizado para buscar solucionar o problema que você precisa resolver.
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