Dirigir o veículo manuseando celular é infração gravíssima, com 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47. A mesma penalidade se aplica para que o condutor que está falando no celular enquanto dirige.
Conforme estabelecido no CTB no artigo 28, a todo momento o motorista deve ter total controle do veículo, observando com atenção e tendo os cuidados necessários e indispensáveis à segurança do trânsito.
Ainda que o veículo esteja parado no semáforo, ainda assim é proibido o uso ou manuseio. O motorista deve estacionar em local apropriado para que faça uso do celular.
De acordo com as leis de trânsito, existem duas formas de infração para quem utiliza o celular enquanto dirige. A primeira é conduzir o veículo falando no celular, considerada infração média, sujeita a multa de R$ 130,16.
A segunda é segurar ou manusear o telefone celular enquanto dirige, caracterizada como infração gravíssima, com multa de R$ 293,47.
E Mesmo que o veículo esteja parado durante o sinal vermelho o motorista é proibido por lei de utilizar o telefone celular, seja falar ou manusear.
O Departamento Nacional de Trânsito (DETRAN) alerta que esta infração de trânsito pode causar muitos acidentes e é uma infração muito cometida nos dias de hoje. O mesmo órgão recomenda que se o condutor precisar utilizar o aparelho celular, deve primeiro estacionar o veículo num local apropriado e com o veículo parado num local seguro pode ficar à vontade para responder mensagens e atender ligações.
Durante o sinal vermelho, apesar de alguns semáforos serem bastante demorados, é considerado e visto pela legislação com uma situação em que ainda acontece a condução do veículo, por tanto para a segurança de todos é dado como infração utilizar o celular estando parado no sinal.
Somente com o veículo estacionado numa vaga apropriada o motorista é livre para utilizar o celular da forma que quiser, independentemente de ser moto ou carro ou caminhão.
Segurar ou manusear o celular estando na direção de um veículo é considerado infração gravíssima conforme estabelecido no artigo 252 do CTB.
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Já existem radares capazes de flagrar motoristas que manuseiam o aparelho celular enquanto aguardam parados no sinal vermelho. As câmeras instaladas são capazes de identificar o aparelho e tiram fotos nítidas do interior do veículo e da situação propriamente dita.
Atualmente no Brasil, ainda não existe registro de radares instalados que são capazes de inspecionar o uso de celular, então a fiscalização deste tipo de infração acontece somente através dos agentes responsáveis pela fiscalização do trânsito, guardas e policiais militares e rodoviários.
A título de curiosidade, radares com tecnologia de inteligência artificial e 45 câmeras de alta definição foram instalados em Sydney, a cidade mais populosa da Austrália. Estes radares segundo o governo australiano são capazes de registrar infrações até mesmo em dias de tempestade. Esta tecnologia de acordo com o NSW Transport Departament, pode ser instalada tanto em radares fixos quanto em radares móveis.
Conforme as normas de trânsito mencionadas, o uso do celular como GPS não constitui uma infração em si, contanto que o condutor não o manipule durante a condução. Se os ajustes forem feitos antes de iniciar o trajeto ou se o veículo estiver estacionado para realizar alterações na rota, não haverá aplicação de multa.
Entretanto, caso um agente de trânsito flagre o condutor manuseando o celular enquanto dirige, será emitida uma multa. Ressalta-se ainda que o uso do celular é uma das principais fontes de distração no trânsito, o que aumenta consideravelmente os riscos.
Por isso, é fundamental que os condutores obedeçam às normas e evitem utilizar o celular enquanto dirigem, visando garantir a segurança de todos os usuários das vias.
A Doutor Multas é uma empresa especializada em recurso de multas e realizamos uma consulta gratuita para avaliar as chances e assim criar recursos administrativos personalizados.
O envio do recurso é orientado ao cliente que deve realizá-lo junto ao Detran ou órgão de fiscalização responsável por emitir o auto de infração.
Toda infração de trânsito cometida e auto de infração aplicado em território brasileiro dá ao cidadão o direito de defesa e recurso.
Saiba que a multa por dirigir e usar o celular é classificada de três maneiras: utilizando, segurando e manuseando. Essas classificações possuem diferenças e podem ser utilizadas como justificativa no recurso de multa. É importante saber que cada opção possui um código próprio e se o código for escrito diferente no auto de infração já consta aqui um argumento capaz de anular a multa.
Para customizar o recurso de multa é necessário utilizar técnicas corretas, primeiramente se busca identificar se existe algum erro na emissão do auto de infração que leve a anulação e cancelamento do documento. Se nenhum erro for encontrado, outras formas e argumentos podem ser elaborados a fim de conquistar o livramento da penalidade de multa, e isso é possível mesmo que tenha havido o real cometimento da infração.
Os erros mais comuns encontrados nos autos de infrações, são: ausência do local, da data ou da hora da infração.
Os argumentos mais comuns utilizados nos recursos para arquivamento de multas dessa natureza são: alegar que estava utilizando recurso viva-voz, alegar que estava dirigindo com as duas mãos no volante e que outra pessoa ou suporte seguravam o aparelho celular para você, alegar que o veículo estava parado e estacionado, argumentar que no campo “observações” o agente não narrou a situação observada.
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É uma enorme irresponsabilidade mexer no celular enquanto se dirige um veículo e essa situação tem sido responsável pelo aumento dos acidentes de trânsito.
A urgência cada vez maior pelo uso desses aparelhos tem levado muitas pessoas a perderem a noção do perigo e arriscarem suas vidas e de outras pessoas no trânsito para sanar a vontade irresistível de manusear o celular.
Visando a segurança no trânsito o CTB estabeleceu que é uma infração gravíssima mexer no celular enquanto se dirige um veículo mesmo que este esteja parado no sinal vermelho.
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