Dirigir com a CNH Suspensa: Penalidades e Como Recorrer

Dirigir com CNH suspensa acarreta a punição mais severa prevista na legislação de trânsito, que é a cassação da CNH, mais multa de R$ 880,41, considerada gravíssima com fator multiplicador 3x e implica em refazer todo o processo de habilitação somente após cumprir dois anos de cassação.

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Conquistar o direito de dirigir é o sonho de muitas pessoas, mas dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa pode acabar com ele.

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Ter a CNH suspensa ou cassada é um grande transtorno na vida de qualquer motorista.

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No entanto, é plenamente possível evitar essas punições ou recorrer de infrações que podem causá-las.

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Tomar multa com a CNH suspensa

Se você foi multado após dirigir com a CNH suspensa, poderá fazer a indicação do condutor, ou seja, informar que o seu veículo estava sendo dirigido por outra pessoa no momento do registro da infração. Isso vale para autos de infração realizados sem abordagem.

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Obviamente recomendamos essa possibilidade caso você não tenha sido o condutor real no momento da infração de trânsito.

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A indicação do condutor é feita na defesa prévia, ou seja, logo na primeira etapa de defesa.

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O que é a Suspensão do Direito de Dirigir?

A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aplicadas quando o condutor descumpre as normas nele previstas.

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No Código, estão descritas várias punições que podem ser aplicadas no caso de violação da lei por parte dos condutores.

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Dentre as penalidades a serem aplicadas aos condutores, a suspensão da CNH é uma das mais pesadas.

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O art. 256 do CTB enumera essas possíveis penalidades. Veja quais são:

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  • advertência por escrito;
  • multa;
  • suspensão da CNH;
  • cassação da CNH;
  • cassação da Permissão para Dirigir (PPD);
  • frequência em curso de reciclagem.
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Como você pode ver, há seis penalidades possíveis de serem aplicadas a condutores, no caso de cometimento de infrações previstas no Código de Trânsito.

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Ao ser penalizado, sua CNH fica bloqueada pelo período determinado pela autoridade de trânsito e seu direito de dirigir fica suspenso.

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Ao final desse período, tendo cumprido com as exigências impostas pelo órgão de trânsito - cumprir o período de suspensão e realizar curso de reciclagem -, você pode reaver sua CNH.

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É isso o que diferencia a suspensão (art. 256, III) da cassação da carteira ou permissão (art. 256, V e VI).

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Com a cassação, a habilitação é cancelada e é necessário, além de esperar o fim do tempo de cassação, refazer todos os procedimentos para obter a CNH, como da primeira vez. Ou seja, é necessária nova realização de todos testes, aulas e provas.

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Embora essas duas penalidades sejam parecidas em alguns aspectos, é importante saber diferenciá-las e compreender que uma é bem mais severa do que a outra.

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https://www.youtube.com/watch?v=mLhVvQ-eVa0&pp=ygUYZGlyaWdpciBjb20gY25oIHN1c3BlbnNh

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O Que Pode Causar a Suspensão do Direito de Dirigir?

A suspensão do direito de dirigir pode ser causada por duas razões distintas.

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A primeira é o acúmulo de pontos na carteira, somados a partir de infrações diversas cometidas pelo motorista.

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O CTB separa as infrações de trânsito em quatro naturezas – leves, médias, graves e gravíssimas – e, a cada uma delas, é atribuído um número de pontos que ficará inscrito por 12 meses na CNH do condutor.

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A segunda forma é o cometimento de uma infração autossuspensiva, infração de natureza gravíssima cuja penalidade específica é a suspensão.

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Suspensão por Acúmulo de Pontos na CNH

Como adiantei anteriormente, a suspensão pode acontecer se o condutor acumular pontos por diversas infrações cometidas em certo período.

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Esse acúmulo é contado em 12 meses. O limite de pontos é estabelecido com base no número de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor.

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A relação é a seguinte:

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  • 40 pontos - caso não cometa nenhuma infração gravíssima;
  • 30 pontos - caso cometa 1 infração gravíssima;
  • 20 pontos - caso cometa 2 ou mais infrações gravíssimas.
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A contagem desses pontos acontece por meio das quantidades de pontos estabelecidas no art. 259 do CTB, no qual consta a divisão das infrações de acordo com sua natureza.

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A variação no número de pontos aplicado ocorrerá de acordo com a gravidade da infração cometida; quanto mais grave, mais pontos computados. Confira:

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  • infrações gravíssimas: 7 pontos;
  • infrações graves: 5 pontos;
  • infrações médias: 4 pontos;
  • infrações leves: 3 pontos.
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É importante ressaltar, quanto aos pontos, que eles possuem validade de 12 meses.

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Ou seja, exemplificando, se você cometer uma infração média no dia 20 de novembro de 2021, esses quatro pontos perderão a validade somente no dia 20 de novembro de 2022.

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Se, ao longo desse período, em algum momento, você somar pontos suficientes para ter a carteira suspensa, o órgão de trânsito em que a sua CNH estiver registrada dará início a um processo administrativo para apurar o caso e aplicar a suspensão do direito de dirigir.

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Falarei em detalhes sobre o processo um pouco mais à frente.

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Além dos pontos na carteira, as infrações de trânsito também podem gerar outras penalidades e medidas administrativas, como multas e retenção do veículo.

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Para chegar ao número máximo de pontos na carteira, certamente o valor que você pagará em multas de trânsito será significativo, considerando que os valores das multas são:

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  • leves - R$ 88,38
  • médias - R$ 130,16
  • graves - R$ 195,23
  • gravíssimas - R$ 293,47
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Esse valor é determinado como mínimo porque algumas infrações de classificação gravíssima possuem o chamado fator multiplicador, que pode elevar muito os seus valores de multa.

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A multa da Lei Seca é uma delas: recebe fator multiplicador 10 e sua multa é de R$ 2.934,70.

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Sendo assim, as dores de cabeça vão além da pontuação. Elas também mexem no seu bolso e podem trazer grandes prejuízos.

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Como você já sabe, a suspensão da CNH pode ser causada por outro motivo: o cometimento de infrações autossuspensivas.

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Suspensão por infração autossuspensiva

A outra situação que leva à suspensão da carteira de motorista é cometer uma infração gravíssima autossuspensiva.

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Você já sabe que as infrações de trânsito geram uma série de penalidades, como multa e pontos na carteira.

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Mas não se pode esquecer que há muitas infrações de trânsito listadas no CTB que trazem a suspensão do direito de dirigir como uma penalidade direta.

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Nesses casos, a abertura de um processo administrativo para aplicar a suspensão do direito de dirigir vai acontecer independentemente do número de pontos que você tiver em sua CNH - e mesmo se você não possuir nenhum.

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Isso porque o cometimento de uma dessas infrações, por si só, leva à suspensão. Em outras palavras, elas são a causa direta.

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Uma infração que tem como penalidade específica a suspensão do direito de dirigir é conhecida como infração autossuspensiva.

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Para você saber que infrações são essas e ficar atento para não as cometer, é uma boa ideia dar uma olhada no Código de Trânsito.

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Conhecer a lei, afinal, é um dos melhores caminhos para evitar violações.

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Como exemplo, posso citar o art. 170 do CTB. Esse artigo descreve a infração por dirigir ameaçando pedestres e outros veículos.

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Essa infração é autossuspensiva, pois o artigo que a descreve indica a suspensão entre as penalidades.

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Para as infrações autossuspensivas, haverá sempre a indicação, no próprio dispositivo legal, caso elas gerem essa penalidade.

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Outras infrações autossuspensivas são:

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  • 173 – disputar corridas;
  • 175 – executar manobras perigosas;
  • 176 – não socorrer vítima caso se envolva em acidente;
  • 244 – andar de moto sem capacete.
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Além disso, infrações autossuspensivas também geram multas de trânsito. Sendo assim, a penalidade é dupla.

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Contudo, de acordo com a Resolução do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) 723, de 2018, infrações autossuspensivas não incidem pontos na CNH do condutor.

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Pode parecer algo “positivo” à primeira vista, mas é justamente o contrário.

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Infrações que incidem pontos costumam ter multas mais baixas e a suspensão só ocorre se você cometer várias delas.

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No caso das autossuspensivas, uma vez que elas mesmas já geram o processo de suspensão, a adição de pontos ao seu prontuário perde o sentido.

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O ideal é ficar atento, estudar as leis e evitar infrações de trânsito, em especial, as autossuspensivas.

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Quanto ao prazo de duração da suspensão da CNH, eu falo melhor no tópico seguinte.

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Qual o prazo de suspensão da CNH?

Outra questão importante, da qual tratarei agora, diz respeito aos prazos de suspensão.

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Eles diferem de acordo com o motivo que levou à penalidade. Será um quando por acúmulo de pontos, e outro em caso de infração autossuspensiva.

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Também há outras questões que podem fazer com que o prazo varie. Falarei sobre todas elas agora.

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A legislação de trânsito estipula prazos distintos para suspensão por pontos e por infração autossuspensiva no art. 261 do CTB.

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Quando a suspensão ocorre pelo acúmulo de pontos, ela pode durar de 6 meses a 1 ano - e, em caso de reincidência em 12 meses, de 8 meses a 2 anos.

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Já quando ela ocorre pelo cometimento de uma autossuspensiva, o período da penalidade pode levar de 2 a 8 meses (exceto para infrações que já tenham prazo estipulado). No caso de reincidência, esse período aumenta para 8 a 18 meses.

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Os prazos costumavam ser menores antes de haver uma mudança na lei, em 2016.

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Caso você encontre pela internet prazos que variam de um mês até um ano, saiba que estão desatualizados.

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O aumento dos prazos ficou estabelecido na mesma lei que determinou o reajuste dos valores de multa.

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Como você pode ver, a lei fala de prazos mínimos e máximos, mas não assinala um tempo específico.

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Quem define isso é o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), que vai levar em consideração uma série de fatores.

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Alguns deles serão o seu histórico como condutor, se você é reincidente, ou seja, se você foi penalizado com a suspensão do direito de dirigir antes, e que infrações levaram ao processo, por exemplo.

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Você saberá o prazo definitivo estipulado para a suspensão do seu direito de dirigir ao receber a Notificação de Imposição de Penalidade, que faz parte do Processo Administrativo de Suspensão.

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Além de cumprir o prazo de suspensão que o órgão lhe atribuiu, ainda será necessário frequentar um curso de reciclagem e realizar uma prova teórica, na qual precisará obter 70% de acerto - 21 das 30 questões - para retomar o seu direito de dirigir.

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Processo  Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir

Outra questão importante, sobre a qual falarei agora, diz respeito aos prazos de suspensão.

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Eles diferem de acordo com o motivo que levou à penalidade. Por acúmulo de pontos, é determinado um prazo específico, e em caso de infração autossuspensiva, outro.

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Também há outras questões que podem levar à variação do prazo. Falarei sobre todas elas agora.

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A legislação de trânsito estipula prazos distintos para suspensão por pontos e por infração autossuspensiva no art. 261 do CTB.

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  • Suspensão da CNH por pontos: seis meses a um ano e, quando ocorrer reincidência, de oito meses a dois anos.
  • Suspensão da CNH por infrações autossuspensivas: dois a oito meses (exceto quando o artigo determinar prazo específico) e, quando ocorrer reincidência, de oito a dezoito meses.
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Os prazos costumavam ser menores antes da alteração pela qual o CTB passou em 2016.

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Caso você encontre pela internet prazos de um mês até um ano, saiba que estão desatualizados.

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O aumento dos prazos aconteceu juntamente ao reajuste dos valores de multa.

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Como você pode ver, a lei fala de prazos mínimos e máximos, mas não assinala um tempo específico.

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Quem define isso é o DETRAN de seu Estado, que vai levar em consideração uma série de fatores.

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Alguns deles serão o seu histórico como condutor, se você é reincidente, ou seja, se você foi penalizado com a suspensão do direito de dirigir antes, e quais infrações levaram ao processo, por exemplo.

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Você conhecerá o prazo definitivo estipulado para a sua suspensão ao receber a Notificação de Imposição de Penalidade, que faz parte do processo administrativo de suspensão.

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Além de cumprir o prazo de suspensão que o órgão lhe atribuiu, ainda será necessário frequentar um curso de reciclagem e realizar uma prova teórica, na qual você precisará obter 70% de acerto - 21 das 30 questões - para retomar o seu direito de dirigir.

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Agora que você sabe mais sobre o prazo de duração da suspensão, é importante entender como funciona o processo administrativo para a aplicação da penalidade.

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Como Recorrer da Suspensão

Como eu disse, você tem o direito de se defender da suspensão do direito de dirigir, buscar o cancelando a penalidade e não precisando cumprir com o período sem dirigir.

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São três possibilidades:

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1. Com a Defesa Prévia, a partir da notificação de autuação. Nela, você deverá abordar argumentos mais técnicos, referentes a erros na notificação ou no processo.

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2. Com o recurso em 1ª instância, a partir da notificação de imposição de penalidade. Ele será enviado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão autuador, ou seja, do DETRAN.

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Neste momento, os argumentos deverão ter base na legislação e avaliar o mérito da aplicação da penalidade.

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3. Com o recurso em 2ª instância, caso o recurso à JARI seja indeferido. Você o enviará ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) e ele também deverá argumentar sobre o mérito da penalidade, baseando-se na lei.

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Sobre o envio dos seus recursos, considero importante destacar que é necessário analisar a notificação recebida, pois nela estará indicado o endereço para remeter suas defesas.

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Sempre será necessário procurar, na legislação, os dispositivos que possam ajudá-lo e estudar as leis, resoluções e manuais que regem nosso Sistema de Trânsito, a fim de encontrar argumentos sólidos.

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Primeiramente, pare e pense no seu caso: o que você acha que está injusto, mal feito ou fora da forma devida?

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Por exemplo, a estrada estava em condições e bem sinalizada? Todos os formulários estavam preenchidos corretamente?

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Afinal, se você tem que seguir as leis, os órgãos de trânsito e a administração pública também têm!

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Além disso, sempre que me perguntam se vale a pena recorrer até o final, minha resposta é Sim.

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Isso porque as comissões julgadoras são diferentes e as opiniões podem diferir. Mesmo se o seu recurso em 1ª instância não for aceito, isso não significa que o recurso ao CETRAN será indeferido.

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Você deve estar sempre atento aos prazos para envio desses recursos, que estarão nas notificações recebidas. Eles precisam ser cumpridos à risca.

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Após a data estipulada, o órgão de trânsito provavelmente não aceitará seu recurso, e esse é um risco que você não quer correr, certo?

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Por fim, não deixe de enviar os documentos necessários junto à defesa ou ao recurso. Eles são indispensáveis e podem levar a um indeferimento. É algo tão simples, mas que pode complicar muito o processo.

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Quando o assunto é o seu direito de dirigir, é melhor não dar espaço a descuidos e ficar bastante atento a todos os detalhes.

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O que Acontece se Você Dirigir com a CNH Suspensa?

Neste ponto, você deve estar pensando sobre o que acontece se você ignorar a suspensão da CNH e dirigir mesmo assim.

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Algumas seções atrás, eu falei sobre a penalidade de cassação da CNH ou da Permissão Para Dirigir (PPD).

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Eu expliquei as diferenças entre a suspensão e a cassação, que uma bloqueia temporariamente a CNH e a outra cancela o documento.

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Como você viu, ela também está prevista no art. 256 do CTB como uma penalidade possível para condutores infratores.

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No entanto, não dei maiores detalhes sobre sua aplicação.

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Uma das possibilidades de o condutor ter sua CNH cassada é se ele dirigir durante o período de suspensão de sua carteira de motorista.

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O ato de dirigir com a CNH suspensa já está previsto no CTB como uma infração gravíssima, prevista no art. 162, inciso II.

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Segundo o referido artigo, você precisará pagar uma multa de R$ 880,41, uma vez que a multa gravíssima  é submetida a fator multiplicador por 3 nessa infração.

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Além disso, seu documento de habilitação e o veículo que você estiver conduzindo serão retidos até que um condutor devidamente habilitado se apresente para retirá-lo.

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Mas, pior do que a retenção da CNH, do veículo e a multa, é a consequência prevista no art. 263, inciso I, do Código de Trânsito.

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Esse artigo prevê os casos em que a cassação do documento de habilitação deve ser aplicada e o primeiro deles é, justamente, por dirigir com a carteira suspensa.

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As consequências de dirigir com a CNH suspensa são bastante severas e mexem não apenas no seu bolso, mas também na sua liberdade.

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Com a CNH cassada, somente dois anos depois será possível solicitar uma nova habilitação.

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E, diferentemente da suspensão do direito de dirigir, não bastará realizar um curso de reciclagem e uma prova teórica.

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Você precisará iniciar as aulas na autoescola desde o início, como se nunca tivesse sido habilitado a dirigir veículos antes.

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Passará pelos testes físico e psicológico, pelas aulas teóricas, prova teórica, fará novamente as aulas práticas de direção e realizará prova prática.

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Depois, terá a Permissão Para Dirigir por um ano, quando for aprovado na prova prática, e não poderá ser reincidente em infração média, nem cometer infração de natureza grave ou gravíssima.

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O caminho parece bastante árduo, não é mesmo?

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Acredito que você já tenha percebido que não vale a pena testar a sorte e se expor à possibilidade de ter a carteira cassada.

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Afinal, a suspensão, ainda que já seja uma penalidade dura, não se compara a todas as consequências da cassação.

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Por isso, desrespeitar as leis de trânsito nunca é uma boa ideia e pode complicar bastante a sua vida.

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https://doutormultas.com.br/infracao-502-92/

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Conclusão

Neste artigo, você aprendeu como funciona a suspensão do direito de dirigir e viu que tem o direito de recorrer para cancelar essa penalidade.

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Além disso, viu os prazos de suspensão de acordo com o que causou a penalidade e quais são as consequências da suspensão da CNH.

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Em seguida, expliquei como funciona o recurso contra a suspensão da carteira, e o que é preciso que ele contenha para ter maiores chances de sucesso.

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Por fim, falei sobre o que acontece se você dirigir com a CNH suspensa e expliquei todo o processo pelo qual você terá de passar até que possa voltar a dirigir.

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Acredito que você esteja convencido de que dirigir durante o período de suspensão é uma ideia ruim e pode trazer problemas ainda maiores.

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Por isso, esperar o fim da suspensão e fazer o curso de reciclagem são as suas melhores opções.

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Deixe seu comentário, dizendo o que achou desta publicação, e tire dúvidas que possam ter permanecido sobre dirigir com a CNH suspensa.

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Referências:

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  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
  2. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7232018.pdf
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