Como Consultar Placa No DENATRAN Gratuitamente (2024)

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Descubra o que faz o DENATRAN e veja como consultar a placa do seu veículo.

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Veja a situação do veículo em 3 minutos, multas ou outras irregularidades. Veja agora como consultar placa no DENATRAN gratuitamente (passo a passo).

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Agora a Lei permite o parcelamento do IPVA, multas vencidas e o Licenciamento em 12x.

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Muitas vezes, é confundido com o Detran, que na realidade se trata do Departamento Estadual de Trânsito.

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Enquanto só há um Denatran, por se tratar de um órgão federal, cada estado brasileiro – e também o Distrito Federal – possui um Detran.

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Como se tratam de órgãos diferentes, eles têm competências distintas. Nesse artigo, você saberá quais são elas e entenderá quais serviços o Denatran disponibiliza para os brasileiros e quais as suas competências.

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Afinal, O Que é o Denatran?

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O Brasil é o quinto país mais populoso do mundo e, por isso, possui também uma das frotas mais numerosas de veículos automotores.

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Segundo o Denatran, são mais de 90 milhões de veículos registrados no país. Como tanto veículo, o Estado brasileiro precisa de uma considerável estrutura para organizar e fiscalizar o trânsito.

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É aí que entra o Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Trata-se de um conjunto de órgãos estabelecido no artigo 5º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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O SNT é composto por órgãos federais, estaduais e municipais, que têm a finalidade de realizar atividades de:

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"...planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades."

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E o que isso tem a ver com o Denatran? É que ele corresponde ao órgão executivo de trânsito da União, um dos componentes do SNT.

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Para entender de fato o que é Denatran não há como deixar de compará-lo com os demais órgãos do SNT.

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Merece destaque o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que se trata de um colegiado composto por integrantes de vários ministérios do poder executivo.

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O Contran coordena o SNT e é o órgão máximo normativo e consultivo. Ele é responsável por estabelecer as regras de trânsito vigentes no país, dispostas em resoluções, criadas a partir de Câmaras Temáticas e Grupos de Trabalho.

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O Denatran, por sua vez, como órgão executivo, é responsável por fazer cumprir essas regras.

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Ele coordena órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito, incluindo os já citados Detrans, que atendem a população em serviços como registro e habilitação, além de fiscalizar e aplicar penalidades referentes a infrações de trânsito.

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História do Departamento Nacional de Trânsito

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No ano em que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi publicado, em 1997, estabeleceu-se que o papel de órgão máximo executivo de trânsito da União seria cumprido diretamente pelo Ministério da Justiça, conforme o artigo 1º do Decreto Nº 2.327/1997:

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"Art. 1º Compete ao Ministério da Justiça a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, bem como o exercício das funções de órgão máximo executivo de trânsito da União."

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Veja que, até hoje, o CTB não fala em Denatran, apenas na figura do órgão executivo de trânsito da União.

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Tudo mudou a partir de 2003, com a publicação da Medida Provisória (MP) Nº 103, que criou o Ministério das Cidades e vinculou, a ele, o Departamento Nacional de Trânsito.

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"Art. 29. Integram a estrutura básica:

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(...)

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III - do Ministério das Cidades, o Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, o Conselho das Cidades, o Conselho Nacional de Trânsito, até quatro Secretarias e o Departamento Nacional de Trânsito"

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A MP foi convertida na Lei Nº 10.683/2003, que em seu artigo 32 deixou clara a transferência de competência de um ministério a outro:

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 "Art. 32. São transferidas as competências:

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(...)

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X - do Ministério da Justiça, relativas ao trânsito, para o Ministério das Cidades"

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Hoje, a Lei Nº 10.683/2003 está revogada, mas o Denatran continua sendo um órgão delegado ao Ministério das Cidades e ainda é o órgão executivo de trânsito da União.

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Como Funciona o Denatran

Inicialmente, se tratava de um departamento com total subordinação ao Ministério das Cidades. Hoje, o Denatran é uma autarquia – empresa pública com independência administrativa, embora siga vinculada à pasta.

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Seu diretor é Elmer Coelho Vicenzi. Conforme manda o artigo 10 do CTB, ele é também presidente do Contran.

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O Denatran é dividido em seis coordenações, que são as seguintes:

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  • Coordenação-Geral de Informatização e Estatística (CGIE);

  • Coordenação-Geral de Instrumental Jurídico e da Fiscalização (CGIJF);

  • Coordenação-Geral de Infra-Estrutura de Trânsito (CGIT);

  • Coordenação-Geral de Planejamento Normativo e Estratégico (CGPNE);

  • Coordenação-Geral de Planejamento Operacional (CGPO);

  • Coordenação-Geral de Qualificação do Fator Humano no Trânsito (CGQFHT).

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Qual é Sua Obrigação com Motoristas

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Segundo o site do Denatran, o principal objetivo do órgão é “fazer com que as leis e normas do Código de Trânsito Brasileiro sejam cumpridas”.

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Mas entre as competências que o CTB atribui ao departamento não está a fiscalização de trânsito. Portanto, é de outro modo que ele garante o cumprimento das regras.

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Basicamente, o que o Denatran faz para atingir esse objetivo é controlar e supervisionar os órgãos que fazem a fiscalização na prática – como o Detran, por exemplo.

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A mesma relação entre esses dois órgãos se dá em outros casos, como o processo de formação de condutores, por exemplo.

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Enquanto o Denatran estabelece os procedimentos para a aprendizagem e habilitação de motoristas, o Detran é o órgão que coloca as normas em prática.

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Mas o Departamento Nacional de Trânsito tem muitas outras competências, todas elas listadas nos incisos do artigo 19 do CTB. Veja quais são:

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“I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições;

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II - proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

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III - articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o combate à violência no trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito;

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IV - apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;

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V - supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento;

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VI - estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos;

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VII - expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;

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VIII - organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH;

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IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;

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X - organizar a estatística geral de trânsito no território nacional, definindo os dados a serem fornecidos pelos demais órgãos e promover sua divulgação;

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XI - estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito;

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XII - administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito;

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 XIII - coordenar a administração do registro das infrações de trânsito, da pontuação e das penalidades aplicadas no prontuário do infrator, da arrecadação de multas e do repasse de que trata o § 1º do art. 320;

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XIV - fornecer aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito informações sobre registros de veículos e de condutores, mantendo o fluxo permanente de informações com os demais órgãos do Sistema;

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XV - promover, em conjunto com os órgãos competentes do Ministério da Educação e do Desporto, de acordo com as diretrizes do CONTRAN, a elaboração e a implementação de programas de educação de trânsito nos estabelecimentos de ensino;

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XVI - elaborar e distribuir conteúdos programáticos para a educação de trânsito;

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XVII - promover a divulgação de trabalhos técnicos sobre o trânsito;

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XVIII - elaborar, juntamente com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, e submeter à aprovação do CONTRAN, a complementação ou alteração da sinalização e dos dispositivos e equipamentos de trânsito;

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XIX - organizar, elaborar, complementar e alterar os manuais e normas de projetos de implementação da sinalização, dos dispositivos e equipamentos de trânsito aprovados pelo CONTRAN;

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XX – expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal ou a entidade habilitada para esse fim pelo poder público federal;

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XXI - promover a realização periódica de reuniões regionais e congressos nacionais de trânsito, bem como propor a representação do Brasil em congressos ou reuniões internacionais;

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XXII - propor acordos de cooperação com organismos internacionais, com vistas ao aperfeiçoamento das ações inerentes à segurança e educação de trânsito;

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XXIII - elaborar projetos e programas de formação, treinamento e especialização do pessoal encarregado da execução das atividades de engenharia, educação, policiamento ostensivo, fiscalização, operação e administração de trânsito, propondo medidas que estimulem a pesquisa científica e o ensino técnico-profissional de interesse do trânsito, e promovendo a sua realização;

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XXIV - opinar sobre assuntos relacionados ao trânsito interestadual e internacional;

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XXV - elaborar e submeter à aprovação do CONTRAN as normas e requisitos de segurança veicular para fabricação e montagem de veículos, consoante sua destinação;

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XXVI - estabelecer procedimentos para a concessão do código marca-modelo dos veículos para efeito de registro, emplacamento e licenciamento;

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XXVII - instruir os recursos interpostos das decisões do CONTRAN, ao ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

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XXVIII - estudar os casos omissos na legislação de trânsito e submetê-los, com proposta de solução, ao Ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

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XXIX - prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao CONTRAN.

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XXX - organizar e manter o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf).”

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Serviços Oferecidos Pelo Denatran                    

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Embora a principal função do Denatran seja coordenar a atividade de outros órgãos de trânsito para que eles façam cumprir a legislação, em alguns casos ele atende diretamente a alguns interesses da população.

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Embora o órgão tenha um endereço físico – em Brasília, no Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar – não há nenhum tipo de serviço de atendimento presencial, pois a sede é destinada ao trabalho administrativo interno.

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Quanto aos serviços online, eles podem ser acessados a partir do Portal de Serviços Denatran, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

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Para ter acesso a esses serviços, é necessário criar um cadastro no site. Cada usuário cadastrado pode fazer até cinco consultas diárias. Confira, a seguir, quais são os serviços disponíveis no portal.

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Consultar Veículo

A partir do código Renavam, placa e CPF ou CNPJ, é possível conferir uma série de informações sobre o veículo, como o nome do proprietário, características, restrições, ocorrência de furto ou roubo, comunicação de venda e multas.

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Consultar Recall

Recall é quando um fabricante ou distribuidor convoca os proprietários de determinado veículo a realizar um procedimento gratuito de reparo de um defeito de fábrica.

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O que acontece é que, às vezes, alguns proprietários não atendem ao recall. No Portal de Serviços Denatran, é possível consultar, a partir do número do chassi, se determinado veículo compareceu ao recall.

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Validar CNH

Inserindo o CPF, o número de registro da Carteira Nacional de Habilitação (que fica abaixo da foto) e o número de segurança (que fica no verso, acima do número que contém as duas letras de sua UF), é possível descobrir se um documento de habilitação é verdadeiro.

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Validar CRV

Também é possível verificar se um Certificado de Registro de Veículo (CRV) é verdadeiro. Denatran é o acrônimo para Departamento Nacional de Trânsito. Trata-se de um órgão muito importante para a organização do tráfego de veículos automotores no Brasil.

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Passo a Passo Para Fazer Consultas de Placas no Denatran 

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Verificar a situação de um veículo junto ao Denatran é útil para quem tem dúvidas sobre possíveis pendências relacionadas ao seu carro.

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Mas essa é uma ferramenta útil principalmente para quem está pensando em adquirir um veículo usado e não quer ser pego de surpresa com restrições e dívidas.

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Veja, a seguir, como fazer a pesquisa:

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1. Cadastro

Acesse o Portal de Serviços Denatran. Se você ainda não está cadastrado para acessar os serviços disponíveis, clique em "Cadastro", no menu da esquerda.

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2. Preencha o formulário

Preencha o formulário com os seus dados. As informações obrigatórias são CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail, senha (com no mínimo seis caracteres e incluindo letras e números).

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3. Ative a conta

Acesse a caixa de entrada de seu e-mail e clique no link recebido para ativar a sua conta no Portal de Serviços Denatran.

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4. Faça o login

Volte a acessar o Portal de Serviços, mas dessa vez clique em Login. Insira o seu CPF e a senha que acabou de criar e clique em "Entrar".

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5. Faça a consulta

No menu da esquerda, na categoria "CONSULTA", clique em "Veículo". Para conferir os resultados, você deverá inserir o código Renavam (que consta no CRV e CRLV), a placa e o CPF do proprietário.

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Se você quiser consultar a situação do veículo de um terceiro, que está interessado em comprar, peça esses dados. Se o vendedor não quiser informá-los, desconfie.

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Verificando Multas no Denatran

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Ao fazer essa pesquisa, você poderá consultar também as multas vinculadas ao veículo. Afinal, segundo o CTB, o pagamento da multa é de responsabilidade do proprietário, por isso ela não é vinculada à CNH como os pontos recebidos pela infração.

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Veja em "Indicadores de Situação do Veículo" a penúltima linha, que diz "Existe multa RENAINF?". Se existir, do lado aparecerá a palavra "Sim" com um link.

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Clicando nesse link, abrirá uma janela com a reação de infrações, informando o órgão autuador, o auto de infração, o local, data, hora, valor da multa e data de vencimento do pagamento.

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Lembre-se que o pagamento da multa é uma exigência para obter o licenciamento anual do veículo.

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É também um requisito para que possa ser expedido um novo CRV, processo que deve ser feito em caso de transferência de propriedade do veículo.

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Convém, portanto, averiguar se as multas foram pagas. No site do Detran de seu estado, é possível emitir a segunda via da guia de pagamento.

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Denatran: Consulta do IPVA

IPVA é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, um tributo anual cobrado, como o nome já entrega, de quem possui um veículo.

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Na consulta feita pelo Portal de Serviços Denatran, caso o proprietário esteja com o imposto atrasado, essa informação constará como uma restrição.

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Qual o impacto do IPVA não pago? Assim como no caso das multas pendentes, o débito relacionado a esse imposto impede o licenciamento anual (renovação do CRLV).

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E, segundo o artigo 230 do CTB, no inciso V, conduzir um veículo que não esteja devidamente registrado é infração gravíssima e resulta na remoção do veículo.

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Para regularizar o débito, você não deve procurar o Detran de seu estado, mas sim a Secretaria da Fazenda, responsável pela cobrança do imposto.

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Vale lembrar que há uma outra obrigação que deve ser quitada para a renovação do CRLV. Trata-se do seguro DPVAT. Leia este artigo e saiba mais.

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O Que é Renach

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Renach é o Registro Nacional de Condutores Habilitados. É responsabilidade do Denatran organizá-lo e mantê-lo.

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Assim como o Renavam é uma base de dados que reúne todas as informações dos veículos registrados no Brasil, o Renach agrega as informações sobre os condutores.

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É nele que são computados, por exemplo, os pontos que um motorista adquiriu após cometer determinada infração.

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Lembrando que, de acordo com o artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro, multa leve gera três pontos na habilitação, média, quatro, grave, cinco e gravíssima, sete.

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E para que serve essa pontuação? Para punir os motoristas que exageram nas infrações.

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Segundo o artigo 261 do CTB, o motorista que acumula 20 pontos na CNH em um período de 12 meses tem o direito de dirigir suspenso.

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Para saber quantos pontos constam em seu nome no Renach, você deverá acessar o site do Detran de seu estado.

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Neste artigo, explicamos como fazer essa consulta. Confira a sua pontuação e, caso a soma dos últimos 12 meses esteja se aproximando de 20, redobre seus cuidados no trânsito.

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Além de se livrar do pagamento de multas e da suspensão da CNH, você estará contribuindo para uma maior segurança no trânsito.

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Conclusão

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 A conclusão que podemos chegar a partir de tudo o que observamos neste artigo é que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) é um órgão muito importante para organizar o tráfego de veículos automotores pelas vias públicas brasileiras.

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Enquanto o Contran cria as regras de circulação, registro, habilitação e outros, o Detran e outros órgãos autuadores fiscalizam na prática se os proprietários e motoristas estão cumprindo essas normas.

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Quanto ao Denatran, seu papel é coordenar essa fiscalização, garantindo que, no final, a lei se sobressaia e seja respeitada.

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Apesar de o órgão não atender diretamente proprietários de veículos e motoristas habilitados em sua sede, há alguns serviços online muito úteis que ele disponibiliza.

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No Portal de Serviços Denatran é possível, por exemplo, consultar multas vinculadas ao veículo e cadastrar-se no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

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Se você fizer uma consulta e perceber que há pendências relacionadas ao registro de seu veículo, nossa dica é resolvê-las o quanto antes.

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Assim, você não terá impedimentos para renovar o licenciamento e continuará trafegando legalmente com seu veículo.

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Ainda tem dúvidas quanto à atuação do Denatran, Contran, Detran ou outro órgão do Sistema Nacional de Trânsito? Entre em contato conosco ou, então, deixe um comentário abaixo.

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Referências:

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  1. https://infraestrutura.gov.br/denatran
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2327.htm
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2003/103.htm
  5. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.683.htm
  6. https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/#/
  7. http://www.serpro.gov.br/
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