Para preparar sua defesa de multa de trânsito, você precisa entender o que é mais pertinente em cada etapa recursal. Na primeira etapa, conhecida como defesa prévia, procure se atentar para os erros formais. São erros no preenchimento da notificação de imposição de penalidade que podem invalidar de imediato a aplicação da multa e demais penalidades.
Neste texto, você vai descobrir como funciona o processo administrativo e verá quais são as etapas em que pode apresentar recurso.
A defesa de multa de trânsito é um procedimento pelo qual o infrator contesta a penalidade aplicada, buscando a sua anulação ou redução. A defesa pode ser apresentada em duas fases do processo de penalização: a defesa prévia e o recurso em primeira instância.
A defesa prévia é o primeiro momento em que o infrator pode apresentar seus argumentos contestando a penalidade aplicada. O prazo para apresentação da defesa prévia é de até 15 dias contados a partir da data do recebimento da notificação de autuação. Nessa fase, o infrator pode apresentar as suas alegações e documentos que comprovem a sua inocência ou que demonstrem algum erro na notificação.
Caso a defesa prévia seja indeferida, ou o infrator não apresente defesa, é possível recorrer em primeira instância, apresentando o recurso em até 30 dias contados a partir da data da notificação de penalidade. Nessa fase, o infrator pode apresentar novos argumentos e documentos que comprovem a sua defesa, além de contestar as decisões tomadas na fase anterior.
Em ambos os casos, a defesa de multa de trânsito deve ser fundamentada em argumentos legais e técnicos, e não em simples alegações de caráter pessoal. É importante que o infrator tenha conhecimento das normas de trânsito e dos procedimentos para apresentação da defesa ou do recurso, a fim de garantir a sua efetividade.
Além disso, você vai aprender como recorrer de multa gravíssima e de todos os demais tipos de multas.
Também vai ficar sabendo quem pode entrar com defesa de multa de trânsito e quando é possível anular uma multa.
Vamos à questão inicial: como funciona a defesa de multa de trânsito?
Em primeiro lugar, quando uma infração de trânsito for registrada em seu nome, você receberá uma notificação na sua casa.
Essa é a primeira notificação do processo administrativo por infração de trânsito, chamada de Notificação de Autuação.
Sua função é dar conhecimento ao condutor sobre o registro, e haverá informações como a natureza da infração - leve, média, grave ou gravíssima -, o dia em que ocorreu, horário, local, etc.
Nela, ainda não constará a multa de trânsito em si, ou seja, você não tem como pagar a multa agora, mesmo que você queira.
Para isso, é preciso esperar a segunda notificação do processo, que é a Notificação de Imposição de Penalidade.
Essa, sim, vem com o código de barras, caso você queira efetuar o pagamento da multa.
Mas seu objetivo não é esse, certo?
Para evitar que você tenha que fazer isso, existe a possibilidade de apresentar defesa de multa de trânsito.
Quando uma infração de trânsito é registrada, o órgão de trânsito dá início a um Processo Administrativo por Infração de Trânsito para que o condutor infrator tenha as devidas punições por seus atos.
Contudo, nem sempre essas penalidades estão de acordo com a situação, uma vez que pode haver registros indevidos e erros dos órgãos de trânsito ao fazerem esses registros.
É aqui que aparecem as defesas da infração.
Esse processo será composto por etapas marcadas pelas notificações de que lhe falei - de Autuação e de Imposição de Penalidade.
A cada uma delas caberá uma defesa ou um recurso, nos quais você encaminhará suas provas e uma defesa bem embasada na lei para um grupo que irá deliberar sobre a validade da infração.
Como a comissão julgadora será diferente em cada fase, é importante que você recorra em todas as instâncias possíveis.
Que etapas são essas? Confira a seguir.
Ao todo, são três etapas de defesa de multa de trânsito:
a primeira é a Defesa Prévia;
a segunda é o Recurso em 1ª instância;
a terceira é o Recurso em 2ª instância.
Como já destacamos, cada uma delas merece a sua atenção, mesmo que você esteja um pouco descrente da reversão do quadro.
Você só não precisa se preocupar com todas elas se tiver o seu recurso deferido.
Por exemplo, se a sua Defesa Prévia for aceita, a infração estará cancelada e o processo encerrado. Assim, não será necessário continuar recorrendo nas instâncias seguintes.
Como fazer isso? Darei os detalhes agora.
Como eu disse anteriormente, a sua primeira chance de cancelar a multa é na Defesa Prévia.
A sua linha de argumentação aqui vai depender, inicialmente, da gravidade da multa em questão.
https://www.youtube.com/watch?v=yC_-1S3gX8o
Comecemos pelas infrações de natureza leve e média.
Conforme o art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro, é possível converter essas infrações em advertência. Contudo, há alguns requisitos para isso, veja o que diz o texto da lei:
“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”
Ou seja, se for a primeira vez que você comete uma infração leve ou média no período de 12 meses, você pode transformá-la em uma advertência.
Nesse caso, seu objetivo não é cancelar a infração, mas evitar as penalidades que ela gera.
Como se trata de uma situação de menor gravidade, você pode apelar para o aspecto educativo da sanção e evitar o pagamento de uma multa e a adição de pontos à sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Esse procedimento é feito por meio de um requerimento enviado à autoridade do órgão de trânsito que autuou você, no prazo estipulado na Notificação de Autuação.
Importante: isso vale somente para multas leves e médias.
Multas graves e gravíssimas não se enquadram nisso e não podem ser transformadas em advertência.
Isso acontece porque a finalidade principal do CTB é educar os motoristas.
E, como as multas leves e médias causam menos riscos para o trânsito, a legislação possibilita essa oportunidade de tornar o registro da infração uma situação educativa.
Nesse caso, uma advertência pode ser muito mais plausível do que uma multa.
Por exemplo: você sabia que buzinar entre 22 horas e 6 horas gera uma multa leve?
Muita gente não sabe e pode ser multada por fazer isso.
Obviamente, o mais educativo, nesse caso, é uma advertência, pois o condutor desconhecia esse aspecto da lei.
Já, se houve reincidência, não é possível dizer que a infração foi cometida por desconhecimento, assim, o motorista receberá a multa.
Essa é uma primeira opção disponível no período destinado à defesa prévia e que também ocasiona o cancelamento das penalidades.
Indicação de condutor:
Agora, vamos à segunda opção, que se aplica a qualquer tipo de multa: a indicação de condutor.
O momento da Defesa Prévia também é quando você pode transferir a infração para outro condutor caso não seja você que a tenha cometido.
Esse processo é chamado de Indicação de Condutor Infrator pela legislação de trânsito.
Você deve recorrer a essa opção quando, por exemplo, você emprestar o seu veículo a alguém e essa pessoa cometer uma infração. Nessa situação, seria injusto você ser penalizado pelos atos de outra pessoa.
Mas atenção: indicar outro condutor quando foi você quem cometeu a infração é crime, seja um motorista consciente.
Para fazer a indicação de condutor, você vai precisar preencher, na própria Notificação de Autuação, o formulário de indicação com os seus dados e os dados do real condutor infrator.
Caso o formulário não esteja presente na Notificação, você o encontrará no site do órgão responsável pela autuação.
Ambos devem assinar esse formulário.
Depois, você deverá encaminhá-lo, junto com a cópia da sua identidade e da CNH do condutor, ao endereço do órgão que consta na notificação.
Alguns órgãos de trânsito, como a Secretaria de Mobilidade e Transportes de São Paulo, possibilitam que você faça a indicação via internet.
Para isso, basta acessar o portal do órgão e seguir as instruções.
Cancelar a multa:
A terceira forma de cancelar as penalidades, ainda nessa primeira fase do processo administrativo, é a Defesa Prévia.
Nela, você deverá apresentar argumentos relacionados à prática correta dos procedimentos previstos na lei para a autuação de condutores por infração de trânsito.
Por exemplo, poderá verificar se a Notificação de Autuação foi emitida de acordo com o que diz o art. 280 do CTB, que determina os dados obrigatórios que devem constar nela.
A redação do artigo é a seguinte:
“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I – tipificação da infração;
II – local, data e hora do cometimento da infração;
III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;
V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração."
Ou seja, na notificação que você receber em casa, é necessário que constem todos esses dados.
Caso algum deles esteja faltando ou errado, a infração deve ser cancelada antes mesmo de gerar a multa.
Muitas vezes, ocorre de uma câmera de trânsito fotografar um motorista fazendo algo que é proibido durante a noite. Contudo, como a qualidade de várias câmeras é ruim, principalmente à noite, o número da placa pode não estar legível.
Ao ver a foto, o agente de trânsito pode ler um 0 onde era um 8, por exemplo, e você acabou sendo notificado no lugar do motorista certo.
Pode parecer algo bobo, mas pode acontecer.
Obviamente, você irá argumentar isso, embasando-se no art. 280, para cancelar essa notificação.
Por falar nele, vamos falar de outro trecho, no qual consta que você também pode ser multado por um radar móvel.
Nesse caso, deve constar qual foi a data da última aferição do aparelho.
Caso você tenha sido multado por excesso de velocidade e o radar tenha sido aferido há mais de um ano, a infração não terá validade.
O que acontece é que esse tipo de equipamento precisa ser aferido pelo Inmetro a cada 12 meses para garantir seu bom funcionamento e confiabilidade.
Novamente, você irá recorrer e alegará isso em sua defesa.
Como dá para notar, a Defesa Prévia é uma fase muito mais burocrática.
Ela serve, principalmente, para indicar o condutor correto que cometeu a infração e sinalizar possíveis erros do órgão de trânsito e de seus agentes.
De certo modo, isso também é o que faz com que o trabalho desses profissionais melhore a cada dia mais.
Caso você tenha o pedido indeferido (negado) na defesa prévia, receberá a Notificação de Imposição de Penalidade.
Aqui, entra a segunda chance de cancelar uma multa de trânsito: o Recurso em 1ª instância.
Esse é o primeiro recurso a que você tem direito.
Mas como ele funciona?
Na 1ª instância, você entrará com o recurso de trânsito junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Agora, sim, você enviará todas as provas que possuir e vai construir uma defesa mais bem embasada na lei.
A diferença entre seu pedido ser deferido (aceito) ou indeferido, muitas vezes, é simplesmente pela forma como o texto da defesa foi elaborado.
Pode acontecer de o motorista ter tudo de que precisa para cancelar a multa de trânsito, mas acaba perdendo o recurso por não saber fazer um bom texto com embasamento legal.
Não se trata de escrever bem, mas de colocar as palavras certas no lugar certo.
A partir de agora, é importante que você não use argumentos subjetivos.
Os argumentos precisam ser técnicos e estar comprovados para o seu recurso à JARI ser aceito.
Depois que você enviar o recurso junto aos documentos exigidos, a JARI terá 30 dias para avaliar seu recurso de multa de trânsito.
Se isso não acontecer, o processo deverá ser arquivado, você não terá pontos na CNH e não precisará pagar a multa.
Caso você tenha o pedido negado novamente na 1ª instância, você deve entrar com o recurso em 2ª instância.
O recurso da multa, nessa fase, é encaminhado ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Você pode encaminhar um recurso com os mesmos argumentos de defesa de multa de trânsito que enviou à JARI.
Mas, então, por que insistir na defesa e continuar recorrendo na próxima instância?
A resposta é bem simples: a comissão julgadora é outra.
Enquanto a primeira comissão pode ter julgado você culpado, a segunda pode avaliar seu recurso e considerá-lo inocente.
Afinal, pessoas possuem opiniões diferentes.
Por isso é tão importante entrar com recurso em todas as instâncias.
Os pontos só entram na sua CNH após o último pedido de defesa ser negado.
Ou seja, se você está quase perdendo sua carteira de habilitação devido à quantidade de pontos que tem acumulada, precisa estar atento a isso.
Recorrer, nesse caso, mesmo acreditando que não vá ganhar, pode ser um modo de adiar que esses pontos gerem uma suspensão da CNH.
Vale lembrar: os pontos valem por 12 meses.
Passado esse prazo, os pontos computados por ela são removidos da sua CNH.
Quer um exemplo?
Você estacionou há mais de 50 cm do meio-fio no dia 15 de janeiro de 2023.
Essa infração gera 3 pontos na CNH.
No dia 15 de janeiro de 2024, esses pontos vão sair da sua carteira.
Mas digamos que você já tenha 15 pontos na habilitação e cometa, agora, duas infrações gravíssimas. Com isso, você ultrapassará o máximo de 20 pontos.
Fazer uso de todas as etapas de defesa de multa de trânsito, nesse caso, significa adiar o recebimento dos pontos que efetivamente suspenderiam o seu direito de dirigir.
Talvez, quando o processo terminar, pontos por outras infrações já tenham ficado para trás e você volte a ter menos de 20, 30 ou 40 pontos, mesmo com essa nova infração.
Na prática, a suspensão que era certa não será mais aplicada.
Vai dizer que não é uma boa razão para recorrer em todas as instâncias?
Quanto a isso, não há dúvidas.
Veja só o que diz o artigo 5º da Constituição Federal:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; (...).”
Ou seja, qualquer pessoa pode entrar com defesa de multa de trânsito.
Esse é um direito seu garantido pela nossa lei maior.
Por isso, se você foi autuado por uma infração de trânsito e não concorda com o que foi posto, entre com recurso contra ela.
Como citei anteriormente, é possível anular a multa quando não constar algum dado no auto da infração, conforme previsto no artigo 280.
Mas esse não é o único caso.
Também é possível anular a multa quando foi utilizado algum equipamento que não foi aferido dentro do período de 12 meses.
E, ainda, quando algum dado da notificação estiver errado.
Por exemplo, seu carro é preto e, na autuação, aparece que ele é vermelho. Nesse caso, é possível anular a multa, sim.
Em todas essas situações, você pode pedir a anulação da multa ainda na Defesa Prévia.
Também é possível anular uma multa caso não tenha sido respeitada a jurisdição de uma via.
Por exemplo: um guarda municipal não pode autuar você em uma rodovia federal, a não ser que tenha sido feita uma parceria específica entre os órgãos naquele dia.
Um exemplo é a blitz da Lei Seca.
Vale destacar, além disso, os problemas relacionados à sinalização da via.
Digamos que você foi autuado por excesso de velocidade, certo?
Mas a placa que indicava a obrigatoriedade de reduzir a velocidade naquele trecho estava coberta por galhos.
Nesse caso, não havia como você saber que a velocidade permitida era aquela.
A vitória é plenamente possível, mas você precisará tirar fotos do local, mostrando a situação.
Quer construir uma estratégia perfeita em apenas cinco passos?
Confira!
Estude com calma o motivo pelo qual você está sendo autuado. Só assim você saberá como contra-argumentar.
Tire fotos do local, solicite filmagens de lojas (muitas fornecem, outras não), faça o que for possível para reunir provas concretas.
O importante é você ter o máximo de provas para comprovar o seu argumento e torná-lo indiscutível.
Você vai precisar fazer uma vasta pesquisa para saber tudo que pode utilizar da legislação a favor do seu caso.
Tendo todas as leis que podem ser usadas a seu favor em mãos, você pode redigir a defesa.
Lembrete: ela precisa ser clara e muito bem embasada para provar que, na situação específica, você teve razão e é inocente.
De nada adianta montar uma defesa maravilhosa e perder os prazos ou encaminhar para o endereço errado.
Por isso, sempre confira mais de uma vez se o endereço está correto e esteja atento aos prazos.
Muito importante: você só receberá a notificação no seu endereço se ele estiver atualizado junto ao DETRAN.
Por isso, mantenha seu endereço sempre atualizado e evite perder prazos por não ter recebido uma notificação.
Caso os Correios não lhe encontrem, a notificação será publicada no Diário Oficial, e isso tem validade legal. Ou seja, é considerado que você a recebeu e está ciente dela.
Sim, você pode recorrer pela internet, mas não em todos os estados.
A dica é que você verifique com antecedência essa possibilidade junto ao DETRAN do seu estado.
Em São Paulo, por exemplo, você pode recorrer pelo site do órgão, clicando em “quer se defender contra multas?”.
Já na cidade do Rio de Janeiro, você pode recorrer por meio do portal Carioca Digital.
Caso você opte por entrar com o recurso pela internet, lembre-se de que terá que digitalizar todos os documentos e provas que fazem parte do seu recurso.
Como você viu, uma defesa exige uma argumentação técnica bem consistente.
E nada melhor para formular esse recurso do que contar com o apoio dos melhores consultores especialistas na área administrativa de Direito de Trânsito.
Doutor Multas é a melhor solução para ajudá-lo a ganhar recursos de multas, com a maior taxa de sucesso para os clientes.
Por isso, se precisar de ajuda, entre em contato conosco.
Seu caso será nosso, assim como aconteceu com os mais de 45 mil motoristas que não perderam suas carteiras graças à nossa intervenção.
Veja alguns depoimentos de nossos clientes neste link.
Ainda tem dúvidas sobre a defesa de multa de trânsito?
Então, é hora de conferir quais são as dúvidas mais comuns sobre o assunto e eliminar todas elas.
Sim, pode.
Não. Ela só pode recorrer em 2ª instância caso tenha recorrido na JARI e obtido indeferimento.
Nesse caso, será preciso pagar a multa.
Se você somar 20 pontos ao longo de 12 meses, poderá ter a CNH suspensa.
Sim. Se você cometer uma infração gravíssima que preveja a suspensão direta da CNH, não importa quantos pontos você possua, sua carteira poderá ser suspensa.
Sim. Você pode entrar com recurso contra qualquer tipo de multa e penalidade, inclusive da suspensão e da cassação de CNH.
Ele terá a CNH cassada, além de pagar multa.
Além de pagar uma nova multa, poderá ser detido, pois isso caracteriza um crime de trânsito.
Neste artigo, você aprendeu como funciona a defesa de multa de trânsito.
Viu quais são as etapas de defesa e o que você pode fazer em cada uma delas.
Aprendeu a indicar condutor, transformar multas em advertência e a fazer um recurso com maiores chances de sucesso.
Também viu que qualquer pessoa pode recorrer de multas de trânsito e em quais situações você consegue anular uma multa.
Conferiu, ainda, a importância da ajuda de especialistas para garantir o sucesso do seu caso.
Agora, você sabe tudo sobre defesa de multa de trânsito.
Então, mãos à obra para montar um recurso consistente e garantir que você não terá que pagar aquela multa salgada e não perderá sua carteira.
Afinal, ninguém quer ficar vários meses sem dirigir, certo?
Ficou com alguma dúvida? Deixe o seu comentário!
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