Não faça sua Defesa da Lei Seca sem ver estes 3 detalhes fundamentais (2024)

Para fazer uma boa defesa, antes de tudo é importante saber o que diz o Código de Trânsito Brasileiro.

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Como fazer a defesa da Lei SecaNosso Código já sofreu diversas atualizações sobre o tema da embriaguez.

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Aqui quero trazer para você a atualização mais recente, e entender porque ela ficou conhecida como “Lei Seca”.

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A Lei ficou conhecida dessa maneira porque a tolerância para a condução de veículo após ingestão de álcool é zero.

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Ou seja, o resultado do bafômetro deve ser igual a zero para que não seja registrada uma infração de trânsito e aplicada uma penalidade.

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Até mesmo alguns medicamentos à base de álcool, ou um ingênuo bombom de licor poderão ser causa de penalidade. E aqui se criou uma grande discussão.

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Desde 2008, é infração de trânsito dirigir sob influência de álcool ou qualquer substância psicoativa. Então, o que mudou?

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Defesa da Lei Seca e a LEI 13.281/16

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Com a última atualização do Código de Trânsito, pela Lei nº 13.281, de 2016, surge o artigo 165-A, que nos diz:

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“Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

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Infração - gravíssima;

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Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

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Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

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Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”

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Mas, o que isso quer dizer?

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A partir do ano passado, mesmo que o Condutor se recuse a fazer o teste do bafômetro, ou qualquer outro exame que comprove a alteração de seu estado, seja por embriaguez ou por substâncias psicoativas, ele também será penalizado com o mesmo rigor que o motorista enquadrado no artigo 165, do CTB.

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Isso quer dizer que, mesmo que o Condutor não tenha ingerido qualquer tipo de substância ou bebida que altere seus sentidos, será penalizado da mesma forma que o motorista que ingeriu.

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Vale a ressalva, que depois abordarei de uma forma mais completa, sobre o caso do motorista que sobre e o resultado é alto, por grande consumo de álcool. Fique comigo que esta é uma informação importantíssima!

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Qual o objetivo dessa atualização do nosso Código?

O objetivo principal, segundo o legislador, é educativo, tentando conscientizar o motorista de que a combinação bebida alcoólica ou substância psicoativa + direção traz muitos riscos para o trânsito, pedestres, e para o próprio motorista podendo ser fatal.

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Além disso, aumenta o caráter repressivo, com uma multa de alto valor econômico e uma penalidade de suspensão do direito de dirigir por até um ano.

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O crime de trânsito – Artigo 306 do CTB

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Nós falamos, até agora, das infrações de trânsito. Outro ponto importante e diferente é o crime de trânsito, descrito no artigo 306 do CTB, que configura crime dirigir alcoolizado ou alterado.

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O que nos traz o artigo:

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Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:    

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Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

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Para que se configure o crime descrito acima, a legislação exige que se constate uma concentração de 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 ml de álcool por litro de ar alveolar, ou ainda outros sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora.

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Como?

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Para obter essas informações, o agente de trânsito deverá realizar no condutor algum desses testes: exame de sangue, teste do etilômetro (o famoso sopro do bafômetro), exame clínico, perícia ou outro procedimento, na forma disciplinada pelo Contran, que permita verificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

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Não esquecendo que nenhum cidadão é obrigado a se submeter a nenhuma dessas avaliações, podendo se recusar a todos os testes no momento da abordagem.

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O que diz a Constituição Brasileira sobre a Defesa da Lei Seca?

A Constituição Federal garante o direito de não produzir provas contra si, sendo ilegal o constrangimento do cidadão à realização forçada de qualquer um dos testes já citados. Esse direito constitucional, vem disposto no artigo 5º, inciso LXIII, da CF/88.

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Qualquer prova que necessite da ação ativa do condutor abordado, não pode ser considerada válida ou obrigatória, em nenhuma esfera do direito, nem administrativamente, tampouco judicialmente, por ferir gravemente os direitos individuais do cidadão.

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Consciente disso, o legislador criou, em 2016, um novo tipo legal, que já lhe contamos, o artigo 165-A.

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Esse artigo penaliza, com a mesma firmeza, o Condutor que recusar-se aos testes previstos.

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Agora que já falamos das previsões legais do Código de Trânsito Brasileiro, vamos para a elaboração de uma boa defesa.

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Como recorrer e fazer a Defesa da Lei Seca

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Nos recursos administrativos por infração de trânsito, existem três fases para apresentar defesa da Lei Seca.

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A primeira é a defesa prévia, onde apenas uma pessoa irá julgar o que for apresentado. Nessa etapa, anterior a aplicação da penalidade da multa, é importante argumentar sobre as nulidades do auto de infração, como por exemplo, a ausência de alguma informação obrigatória ou equívoco do agente autuador.

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Na segunda etapa, caso não se ofereça defesa prévia ou ela seja negada pelo órgão, o condutor deve apresentar Recurso à JARI – Junta Administrativa de Recursos e Infrações, onde três julgadores farão a análise.

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Devem ser mencionados todos os argumentos que o condutor julgue pertinente ao caso, especialmente as nulidades que possam cancelar o auto de infração. E nessa fase já inicia a ser analisado o mérito da infração anotada e, por isso, tudo que for considerado importante poderá ser arguido.

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Por fim, ainda há possibilidade de Recurso ao Conselho Estadual, ou Nacional, de Trânsito (CETRAN/CONTRAN) do órgão, composto por 03 julgadores, assim como na JARI. Só poderá recorrer para este Conselho, quem recorreu para JARI e teve seu recurso indeferido.

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É a última análise dos argumentos, nulidades e uma possível prescrição da infração rebatida. Aproveite para contrapor todos os erros pertinentes.

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Após o pagamento da multa, eu ainda posso recorrer?

Com certeza!

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O pagamento da penalidade não significa que a pessoa não tenha mais o direito de defesa.

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Isso está garantido lá no Código de Trânsito. Deixe eu mostrar para você:

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Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.

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  • 1ºCaso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, se disponível, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.
  • 2ºO recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo, que pode ser realizado a qualquer momento, respeitado o disposto no § 1º.
  • 3ºNão incidirá cobrança moratória e não poderá ser aplicada qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, enquanto não for encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades. 
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Então, pela lei fica garantido o direito de recorrer, mesmo tendo pagou ou não a multa. Não afeta o direito de se defender o fato de pagar ou não.

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Com a Lei 13.281 se criou uma possibilidade de renúncia ao direito de recurso, para obter o pagamento com 40% de desconto sobre o valor da multa. Contudo ainda existem muitas discussões sobre essa matéria.

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Seria inconstitucional autorizar a venda do direito pessoal a defesa, para obter um percentual maior de desconto na infração.

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Nós entendemos que em todos os casos caberão recursos, mas essa questão deverá ser decidida em breve nos Tribunais, com isso, saberemos a posição final dos julgadores.

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Do prazo para recorrer

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O prazo vem descrito na notificação, indicando o dia final para que o recurso seja entregue e protocolado no Órgão de Trânsito. Ou o recurso poderá ser enviado pelos Correios e, nesse caso, contará o dia que o documento for postado e não a data de recebimento pelo Órgão.

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O prazo para apresentar o recurso a JARI será o mesmo que para o pagamento. Desse modo, ainda que o Condutor tenha interesse em pagar a multa, ele poderá se defender da autuação.

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Se o motorista vencer o recurso, terá o ressarcimento da penalidade paga.

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E se eu realmente cometi a infração, existe motivo para o recurso?

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Mesmo quando você comete uma infração, a notificação e a abordagem devem estar dentro dos parâmetros da legislação brasileira.

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É obrigação dos agentes de trânsito e dos órgãos autuadores respeitarem os procedimentos previstos na Lei e nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito.

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Se não for assim, recorra.

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Sempre que o condutor se defender existe a real possibilidade de ganhar o recurso, afinal, são vários os argumentos que podem ser mencionados, trazendo o deferimento.

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Nós temos muitos exemplos de sucesso em recursos sobre a Lei Seca. Se quiser saber mais, nós já fizemos vários estudos de casos onde tivemos deferimentos, tanto em multas por Lei Seca, como suspensão e outras infrações.

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Acompanhe nosso conteúdo para eu manter você atualizado sobre tudo isso!

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Da suspensão do direito de dirigir

Além de ter uma penalidade bastante cara, as infrações da Lei Seca também apresentam uma outra grande consequência. A instauração de um processo de suspensão do direito de dirigir.

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No caso das multas da Lei Seca, essa suspensão é automaticamente instaurada, sem precisar acumular os 20 pontos na CNH do condutor.

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Uma vez instaurado esse processo de suspensão, as fases serão bastante parecidas com essas que já apontamos aqui para o processo de multa pela Lei Seca.

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Haverão três oportunidades principais para o motorista se manifestar. Sendo elas a Defesa Prévia; o recurso à JARI; e o recurso ao CETRAN.

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Se repete, portanto, os passos que já mostrei para você aqui para o processa da Lei Seca.

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Todos os processos administrativos de trânsito tem semelhanças muito grandes, mas é importante saber os detalhes que os diferenciam.

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No caso da suspensão, um fator importante é que o condutor pode seguir dirigindo enquanto estiver recorrendo. E caso ele perca um prazo para JARI ou CETRAN, já terá perdido o direito de dirigir administrativamente.

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E não se esqueça, o principal objetivo das penalidades administrativas deve ser o de conscientização do condutor, para garantir mais segurança nas ruas e no trânsito brasileiro.

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A finalidade educativa deve ser a mais importante a ser perseguida, não o valor financeiro arrecadado ou a punição em pontos.

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Conclusão

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Esperamos ter ajudado você a entender melhor como funciona o processo de defesa administrativa em casos de embriaguez ou uso de substâncias psicoativas ao volante.

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Falei nesse artigo sobre a defesa da Lei Seca e, principalmente sobre os seguintes tópicos:

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  • Mudanças pela Lei 13.281
  • O Crime de Trânsito
  • A discussão da constitucionalidade da multa
  • Como recorrer de multa da Lei Seca
  • Os prazos para recursos
  • As chances de sucesso
  • A penalidade de suspensão
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Se você recebeu uma multa pelos motivos desse artigo e quer a nossa ajuda, estamos à sua disposição para ajudar.

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Entre em contato conosco e analisaremos gratuitamente sua notificação.

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Referências:

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  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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